OAB publica resolução que institui a Semana da Advocacia Pro Bono

Brasília – A OAB Nacional publicou nesta sexta-feira (15) a resolução que institui, em âmbito nacional, a Semana da Advocacia Pro Bono. Na segunda semana de dezembro de cada ano, a entidade promoverá eventos e ações de atendimento a pessoas que necessitam de orientação jurídica gratuita. Para o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a advocacia deve contribuir para uma sociedade mais igualitária. “A OAB, enquanto entidade que defende o cidadão e guarda a Constituição da República, tem como uma de suas missões trabalhar na perene construção de um País mais justo e solidário”, entende. Além de promover ações, a OAB Nacional também estimulará os Conselhos Seccionais a adotar iniciativas iguais ou semelhantes em seus respectivos estados, de modo que o maior número possível de escritórios de advocacia abram suas portas àqueles que não possuam recursos para custear serviços jurídicos. “O Novo Código de Ética autoriza a advocacia pro bono, estimulando sua prática. É a nova era da advocacia brasileira. A OAB dá sua contribuição para que o Brasil seja um país melhor”, completa Marcus Vinicius, lembrando que a regulamentação da advocacia pro bono no Brasil se deu por provimento editado em novembro de 2015, durante sua gestão.

“Advogado no inquérito é avanço no direito de defesa”, diz presidente

Brasília – A presença do advogado no inquérito foi classificada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, como um presente para a classe e para a cidadania. Sancionado nesta semana, o projeto é um verdadeiro avanço no direito de defesa. “A OAB oferece mais um presente para a advocacia e a cidadania: a sanção do projeto que torna obrigatória a presença dos advogados na fase de inquérito, garantindo acesso a toda documentação das investigações, independentemente da fase em que se encontram”, saudou Marcus Vinicius. A Lei nº 13.245/2016, sancionada em 12 de janeiro, possibilita aos profissionais assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes da mesma apuração. “Esta é mais uma das grandes conquistas da atual gestão da OAB Nacional e soma-se às já comemoradas conquistas do Novo CPC – apelidado de Estatuto da Advocacia Parte II – em razão dos inúmeros avanços e garantias que confere à classe”, relembrou o presidente. Outra vitória recente é a lei que permite a criação da sociedade individual de advogados, que, aliada ao Supersimples e ao capítulo de honorários do Novo CPC, estabelece uma singular dignidade financeira para a advocacia.

Presidente da OAB Nacional comemora sociedade individual de advogado

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta sexta-feira (15) a sanção do projeto de lei que permite a criação de sociedades individuais de advogados. Antiga reivindicação da classe, a novidade beneficiará milhares de colegas e trará justiça tributária à profissão. “O ano de 2016 começa com uma ótima notícia para a advocacia brasileira. A partir de agora, o advogado que criar uma sociedade individual poderá se cadastrar no Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a vida profissional”, explicou. A Lei 13.247/16, sancionada em 12 de janeiro, amplia o Estatuto da Advocacia, permitindo a criação da sociedade unipessoal, que terá os mesmos direitos e tratamento jurídico das composições tradicionais. Esta é uma conquista que trará mais dignidade à advocacia, principalmente aos colegas em início de carreira. Marcus Vinicius também destacou outras recentes vitórias para a classe. “Há poucos dias, foi sancionada lei que torna obrigatória a presença dos advogados na fase de inquérito, garantindo acesso a toda documentação de uma investigação. Em março entra em vigor o Novo Código de Processo Civil, que traz inúmeras garantias à classe, como férias e contagem de prazos em dias úteis”, relembrou.

Articulação da OAB tem efeito e Tocantins ganhará duas Varas Federais

Brasília – Meses após a oficialização junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF) do pleito formulado pelo conselheiro federal Andre Luiz Barbosa Melo (TO), o Estado ganhará duas varas federais na capital Palmas e no município de Araguaína. A Lei 13.252, que dispõe sobre a criação das varas, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (13). Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a instituição das novas varas federais é de extrema importância à Justiça. “O Tribunal Federal da 1ª Região, na qual Tocantins está, jurisdiciona 14 estados e por isso as dimensões e distâncias são continentais. Com essa descentralização, preserva-se o livre exercício e a prerrogativa legal dos profissionais que atuam em dois terços do território brasileiro”, apontou. Em ofícios enviados em 21 de maio de 2013 ao então presidente do CJF, ministro Félix Fischer, e em 2 de junho de 2014 ao então corregedor-geral do CJF, ministro Humberto Martins, a OAB Nacional manifestou apoio irrestrito à criação das respectivas varas, que classificou como “justo pleito da OAB Seccional Tocantins”.