A União dever pagar R$ 2 mil de danos morais a dois detentos agredidos durante revista na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. O fundamento está no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição, que ...
A Corte Europeia de Direitos Humanos validou o direito de as empresas fiscalizarem o uso das ferramentas de trabalho por seus funcionários, ainda que isso implique em monitorar e-mails e programas de bate-papo. Para os juízes, é razoável que o empregador queira confirmar que seus empregados estão...
Ao disponibilizar estacionamento para um frequentador, o estabelecimento torna-se responsável pela segurança do carro e dos objetos que estão nele. Com esse entendimento a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença do 3º Juizado Cível de Taguatinga que conde...
A legislação sobre convênios é escassa. Basicamente, temos o Decreto 6.170/2007, a Portaria Interministerial MP/MF/CGU 507/2011 e o artigo 116 da Lei 8.666/1993, que preconiza que as disposições da legislação de licitações e contratos são aplicáveis, no que couber, aos convênios e outros instrume...
Uma mudança no Estatuto da Advocacia garante ao profissional a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, tanto em delegacias de polícia como em outras instituições. A Lei 13.245/2016 permite que advogados apresentem razões durante essa fase e acompanhem interrogatório...
Esta coluna é sobre um tema de grande relevância ao qual já me dediquei em outras oportunidades: a crise da educação jurídica e a inércia das instituições.
Há quase três anos, mais precisamente em março de 2013, o Ministério da Educação firmou acordo de cooperação com a Ordem dos Advogados do ...
A proteção à propriedade intelectual no caso de marcas “fracas, com pouca originalidade” pode ser mitigada, decidiu a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado negou pedido de uma desenvolvedora que pretendia obter exclusividade do nome do aplicat...
O cenário de retração da atividade econômica que marcou 2015 tende a se agravar, ao menos no primeiro semestre de 2016. Dessa forma, aguarda-se um aumento ainda maior no número de pedidos de recuperação judicial nos próximos meses. A preocupação da comunidade jurídica é se as empresas que fizerem...
A preocupação em ter uma renda complementar na velhice é comum à maioria da população, mas em certos casos, contratar um plano de previdência privada pode não ser vantajoso. Foi o que aconteceu com uma senhora de 85 anos, com Alzheimer. Ela foi ao banco depositar R$ 80 mil e saiu da agência com u...
É inimaginável para advogados um escritório que pague um adicional de 10% sobre o salário quando for necessário atender um cliente, visitá-lo em local mais de 10 km distante da sede da banca ou até por simplesmente estar com o trabalho em dia. O quadro fica ainda mais inacreditável se este mesmo ...
A Lei 13.245/2016, que já está em vigor, trouxe mais segurança para a atuação do advogado na defesa de seus clientes. Houve uma ampliação importante no artigo 7º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Enquanto a antiga redação assegurava ao advogado examinar, em qualquer “repartição policial”...
São Paulo (SP) - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou nesta sexta-feira (15), de um encontro com a diretoria empossada da seccional paulista da entidade. Além da saudação pelo início do novo mandato, o presidente agradeceu ao dirigente paulista, Marcos da Costa, o apoio da seccional a gestão que se encerra na OAB Nacional. “A colaboração e o empenho da advocacia paulista foi fundamental para que pudéssemos consolidar conquistas históricas para a classe e toda a sociedade brasileira”, destacou Furtado Coêlho. Além de Marcos da Costa a seccional paulista é formada por Fabio Romeu Canton Filho (vice-presidente), Caio Augusto Silva dos Santos (secretário-geral), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (secretária-geral adjunta) e Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho (diretor tesoureiro). Na ocasião os dirigentes celebraram a recente sanção das leis que criam a chamada “sociedade individual”, permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento e a que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito.
Brasília – OAB pode ser a catalisadora do desenvolvimento de nosso país. A opinião é do advogado Arnoldo Wald, que avaliou os últimos anos da entidade e aposta em sua capacidade de beneficiar a classe e a sociedade. Em entrevista, o jurista também tece elogios à atual gestão da Ordem e elogia a união da classe em torno de importantes projetos. Para Wald, a OAB exerce uma espécie de poder moderador na sociedade, representando a opinião pública nos debates. “Hoje todo o povo passou a conhecer a OAB. Há 30 anos muita gente não conhecia, mas agora todo mundo conhece e sabe o trabalho que está realizando. A entidade se tornou mais popular, mas sem ser demagógica”, avalia. A atual gestão, segundo Wald, se encerra com chave de ouro com a sanção de dois importantes projetos: a sociedade individual de advogado e a presença destes profissionais em todas as fases do inquérito. Para o jurista, o trabalho do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho conjugou diálogo e cooperação. Em momentos de crise como o que o país atravessa, explica Wald, a Ordem pode ser catalisadora do desenvolvimento, não só no modo de solução de conflitos do passado, mas para evitar conflitos futuros e aprimorar o direito pela inovação. “Fala-se de inovação tecnológica e de gestão, mas há também a jurídica, no sentido de construir novas soluções. Este é o papel que OAB tem desempenhado, acompanhando projetos, estudando soluções. Economista não pode resolver tudo sozinhos, o direito é muito importante. É preciso montar equilíbrio entre economia, política e direito”, disse. Arnoldo Wald também elogiou a atual gestão da OAB, tendo à frente o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Gestão importante em época difícil na vida econômica do país, tendo realizado bem suas funções de defensor das prerrogativas e dos direitos individuais, aprimorando as normas jurídicas vigentes”, saudou. Para o jurista, ao defender as prerrogativas dos advogados, a Ordem está, na verdade, garantindo o Estado Democrático de Direito, o direito de defesa e o cumprimento da Constituição. “OAB teve papel série e importante em época de grande transformação da profissão, com ampliação do papel do advogado em ares que se desenvolveram, como direito penal econômico e da concorrência, além de apoiar soluções alternativas, como mediação e arbitragem”, disse.
Em artigo exclusivo à ConJur, os professores Juarez Tavares e Geraldo Prado e o procurador de Belo Horizonte Ademar Borges detalham a influência da mídia sobre as decisões judiciais, principalmente em casos de grande repercussão, como ocorreu com a Ação Penal 470, o processo do mensalão, e aconte...
Como a Presidência da República ainda não nomeou o novo defensor público-geral da União, foi necessário que o Conselho Superior do órgão escolhesse, nesta sexta-feira (15/1), o mandatário interino do órgão. A partir desta segunda-feira (18/1), o defensor público federal Lúcio Ferreira Guedes vai ...
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