O Conselho Administrativo de Defesa Econômica lançou nessa quarta-feira (20/1) a versão final do Guia sobre Programas de Compliance Concorrencial, conjunto de medidas internas que permite a uma organização prevenir ou minimizar os riscos de violação à lei de defesa da concorrência ou detectá-los ...
Brasília – Um dos maiores legados que a atual gestão da OAB deixará para a classe é o apoio prestado às Seccionais e às Subseções da entidade. Durante o mandato do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que se encerra em 31 de janeiro, foram construídas as sedes de São Paulo, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte e Maceió, assim como de mais 68 cidades. “A advocacia passa a contar com estruturas à altura de sua importância na sociedade e com espaços de serviços mais adequados à quantidade e qualidade de ações desenvolvidas pelas seccionais da OAB”, diz o presidente. A construção de novas sedes, desde o zero ou através da completa reforma de prédios já existentes, contou com recursos do Conselho Federal da OAB, das Seccionais e do Fida (Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados), presidido pelo conselheiro federal por Alagoas, Felipe Sarmento. As novas sedes possibilitarão que o trabalho da Ordem em favor dos advogados se desenvolva com mais rapidez e qualidade, fortalecendo a entidade, que em 2015 completou 85 anos de existência. O Conselho Federal também investiu na reforma e ampliação de diversas sedes de Subseções, assim como de Escolas Superiores de Advocacia e Caixas de Assistência do Advogado. A aquisição de equipamentos e projetos de inclusão digital levam a advocacia à inclusão digital. Foram construídas as sedes das seccionais do Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco, além de reformada e mobiliada a sede da seccional paulista e concluídas as obras da OAB alagoana. Em agosto de 2014, foi inaugurada a nova sede da OAB do Estado de São Paulo. Localizada no centro da capital, o prédio congrega diversos serviços para atender a maior Seccional do país, com mais de 300 mil advogados. A OAB Nacional reformou e mobiliou o novo prédio. “A antiga sede da Ordem, que agora funcionará como sede da Escola Superior da Advocacia de São Paulo, foi inaugurada quando havia cerca de três mil advogados no Estado. Hoje, são 350 mil profissionais em mais de duzentas subseções e mais de 15 mil escritórios. Portanto, São Paulo merece e estava mais do que na hora de ganhar uma sede à altura da importância não somente numérica, mas também qualitativa que representa para a Justiça do País”, disse Marcus Vinicius. Em dezembro de 2015 foram inauguradas as novas sedes de três Estados do Nordeste: Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte. No Recife, a OAB, com ajuda do Conselho Federal, reformou totalmente um prédio no centro da cidade. Os advogados cearenses também contam agora, graças à OAB Nacional, com uma sede moderna. Com mais de 4.000 metros quadrados de área, a nova sede da OAB Ceará congrega as dependências da Escola Superior de Advocacia e da Caixa de Assistência aos Advogados. A Ordem também construiu no local a Praça Patriolino Ribeiro e o anfiteatro Jader de Carvalho. Com 9.000 metros quadrados, a praça possui parque infantil, quadra de basquete, pista para caminhada e academia, reforçando os laços da entidade com a sociedade do Ceará e de Fortaleza. “Estamos em uma sequência de inaugurações de obras importantes em todo o Brasil. Investimentos como este fortalecem cada vez mais a Ordem, entidade estruturada para bem atender as necessidades dos advogados e da sociedade. Com esta sede, a OAB fica mais vigorosa e reafirmada. Nós, do Conselho Federal, nos sentimos muito orgulhosos com a participação na construção deste sonho da advocacia cearense”, afirmou o presidente nacional da OAB durante a cerimônia de entrega da obra. A nova sede da OAB de Alagoas, inaugurada em 2014, também contou com o auxílio do Conselho Federal. O prédio agora atende com conforto os advogados do Estado, que contam ainda com a antiga sede, um prédio histórico localizado no centro de Maceió, no qual são realizadas diversas atividades ligadas ao mundo jurídico. Subseções A OAB Nacional também ajudou a entidade a se fortalecer em todos os rincões do país. Juntamente com as Seccionais, a entidade destinou recursos para a construção de sedes em diversas cidades do interior. Segundo o presidente Marcus Vinicius, a OAB tem de estar onde o advogado está. “Somos mais de 900 mil profissionais em todo o país. A OAB é a voz constitucional do cidadão e, por isso, precisa ter uma atuação verdadeiramente nacional, com estrutura e agilidade. Uma prova disso é nossa capilaridade, com mais de 1.000 subseções em todos os Estados desta grande nação”, diz. Confira abaixo a lista por Estado dos investimentos realizados com auxílio do Conselho Federal. ACRE Construção do Clube do Advogado, assim como estacionamento e aquisição de mobiliário para a sede. ALAGOAS Construção da nova sede e aquisição de dois veículos. AMAPÁ Aquisição de móveis para ESA, reforma da sede, ampliação da CAA e do Clube do Advogado. AMAZONAS Ampliação do edifício sede, com construção de academia e cafeteria, assim como a construção da sede social. BAHIA Reforma e ampliação de subseções, como imobiliário para Ilhéus e revitalização de Porto Seguro, além da aquisição de vans e implementação de projetos de inclusão digital. Construção das sedes de Santo Antônio de Jesus, Paulo Afonso, Irecê, Jacobina e Luis Eduardo Magalhães (em andamento) e reforma das sedes de Ipiau, Brumado, Guanambi, Senhor do Bonfim, Bom Jesus da Lapa e Santa Maria da Vitória, reforma do clube de advogados de Teixeira de Freitas. CEARÁ Construção da nova sede da Seccional e das subseções de Itapipoca e Ibiapaba/Tianguá, assim como projetos de inclusão digital. DISTRITO FEDERAL Reforma da seccional e de subseções, doação de veículos, ampliação do Clube do Advogado e da CAA. ESPÍRITO SANTO Construção e reforma de subseções como Cachoeiro do Itapemirim e Cariacica e aquisição de veículos. GOIÁS Construção, reforma e aquisição de imobiliário de subseções como Jataí e Anápolis, informatização da CAA e projetos de inclusão digital. MARANHÃO Reforma e ampliação de subseções como São João dos Patos, Açailândia e Caxias, assim como obras no Centro de Convivência dos Advogados e aquisição de veículos. MATO GROSSO Construção, reforma e aquisição de imobiliário em subseções como Sorriso, Comodoro e Rondonópolis, assim como a ampliação do estacionamento da seccional e modernização do acervo. MATO GROSSO DO SUL Construção e reforma de subseções como Mundo Novo, Coxim, Ponta Porã e Dourados, além da ampliação do Centro de Convivência dos Advogados e da CAA. MINAS GERAIS Reforma da sede da Seccional e do prédio do Departamento de Apoio ao Advogado da Capital, construção da subseção de Santa Luzia e projetos da CAA; construção das subseções Unaí, Araguari (em finalização) e Santa Luzia. PARÁ Construção das subseções de Altamira, Ananindeua, Parauapebas, Xinguara e Redenção, assim como melhorias em Marabá e Abaetetuba. Reforma na sede da Seccional e no Clube do Advogado, projetos de inclusão digital e aquisição de veículos, inclusive um blindado. PARAÍBA Reforma e melhorias nas subseções de Patos e Souza, assim como ampliação de serviços de saúde da Seccional e do estacionamento para advogados, além de projetos de inclusão digital. PARANÁ Auxílio para o projeto do Centro de Convivência de Cascavel e construções das Subseções de Guaíra, Jacarezinho, Campo Largo e Palmas, e, com recursos do Fida, o Centro de Convivência de Maringá. PERNAMBUCO Construção da nova sede da Seccional e da subseção de Caruaru, além de melhorias na CAA e projetos de inclusão digital. PIAUÍ Reforma e melhorias nas subseções de Parnaíba, Água Branca, Parnaíba e Floriano, além da construção do Centro Cultural do Piauí e do auditório da subseção de Picos. Na sede da Seccional foi construído o hotel de trânsito e feitas melhorias na CAA, como berçário. RIO DE JANEIRO Construção da sede campestre de Maricá e das Casas do Advogado Celso Fontenelle e Paulo Saboya, Subseção de Resende, Subseção de Cabo Frio, duas Escolas de Inclusão Digital – uma na Seccional e em Niterói; 36 Centrais de Peticionamento nas Subseções, Núcleos Digitais em Niterói, São Gonçalo, Campos dos Goytacazes, Ilha do Governador, Barra da Tijuca, Leopoldina. O número de novas sedes foi 16: Cordeiro, Miracema, Araruama, Cabo Frio, Saquarema, Rio das Ostras, Búzios, Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Rio Claro, Valença, Mendes, Leopoldina, Pavuna e Resende. Ao todo, 27 pontos de atendimento foram modificados ou aumentados o número de computadores. Novas salas: São João da Barra, Freguesia, Taquara, Juizado Civil de Nova Iguaçu, Fórum de Nilópolis, Fórum da Barra da Tijuca, Fórum e Justiça Federal de Campo Grande, Fórum do Méier, Fórum de Bangu, Fórum da Ilha do Governador, Fórum de Miguel Pereira, Fórum de Teresópolis, Fórum de Itaboraí, Fórum de Piraí, Cordeiro e Búzios. Houve também aumento de computadores nas salas dos Fóruns de Campos, Volta Redonda, Itaperuna, Três Rios, Sapucaia Sumidouro e Cabo Frio e JTR de Duque de Caxias. Na Gestão foram instalados 421 computadores, num total de 1223 desde o início do Projeto OAB Século XXI que tem 8 anos. RIO GRANDE DO NORTE Construção da nova sede da Seccional, assim como melhorias e reforma em subseções como Currais Novos, na CAA e em Salas do Advogado. RIO GRANDE DO SUL Construção da sede da subseção de Lagoa Vermelha e aquisição de veículos, além de projetos de inclusão digital. RONDÔNIA Construção de sede e reforma de subseções como Cacoal, Ji-Paraná e Jaru, além de instalação e revitalização de Centros de Inclusão Digital e salas do advogado. RORAIMA Construção e ampliação das sedes da CAA e ESA. SANTA CATARINA Construção das subseções de Itajaí, Criciúma e Joinville; projetos de inclusão digital. SÃO PAULO Reforma da nova sede da Seccional, obras na CAA e compra de computadores para projetos de inclusão digital. Obras, serviços e aquisições nas Subseções de Campinas, Bauru, Franco da Rocha, Santo André, Ribeirão Preto, Barueri, Barra Bonita, Socorro, Contingências. SERGIPE Auxílio para aquisição de terreno para construção da nova sede da Seccional, construção da subseção de Itabaiana e aquisição de equipamentos de informática. TOCANTINS Construção da sede campestre e do Clube do Advogado, assim como melhorias nas subseções de Gurupi e Araguaína.
Brasília - Iniciativa da OAB-RS ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5302) contra a aposentadoria especial dos deputados estaduais do RS recebeu parecer favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O ato, que foi publicado nesta segunda-feira (18), foi ajuizado em abril de 2015. O parecer de Janot vai ao encontro dos argumentos da Ordem gaúcha. Segundo ele, “há indícios claros de imoralidade e ilegalidade na lei, pois ocupantes de cargos públicos temporários devem estar submetidos ao regime geral da Previdência”. Para Janot, “o princípio republicano e o da igualdade exigem que, ao final do exercício de cargo eletivo, seus ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos, sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita”, reitera. Ainda diz que “é uma ofensa aos princípios republicanos (art. 1º) da impessoalidade e da moralidade (art. 37, caput), por ter a lei instituído privilégio e tratamento desigual, com previsão de requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria de parlamentares”. Segundo Janot, “a ação merece conhecimento e julgamento de procedência, a fim de obviar as múltiplas afrontas ao regime constitucional em vigor”, aponta. “A Lei Complementar 14.643, de 19 de dezembro de 2014, do Estado do Rio Grande do Sul, que instituiu o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e ex-Deputados estaduais do Rio Grande do Sul, sustenta inconstitucionalidade da norma por contrariedade ao art. 40, § 13, combinado com o art. 201 da Constituição da República, dada a obrigatoriedade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para ocupantes de cargos temporários, inclusive agentes políticos”, diz o documento. Para o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, além de violar a Constituição, a lei desrespeita a cidadania. “Ser político é um ato transitório. O exercício da atividade parlamentar não é carreira de Estado. É atividade de doação, não sendo profissionalizada. Portanto, esse benefício representa uma afronta e um desrespeito ao princípio de igualdade frente ao cidadão gaúcho”, reforçou Breier, frisando ainda que não é competência do Estado legislar sobre o regime de Previdência Social. Violação à Constituição Federal No dia 12 de dezembro de 2014, por aclamação, o Conselho Pleno da OAB/RS concluiu que o projeto viola a Constituição Federal, após a apresentação dos pareceres técnicos das Comissões de Estudos Constitucionais; de Previdência Social; e de Acompanhamento Legislativo da OAB/RS. Conforme os pareceres, a proposta é inconstitucional, materialmente, pois o Estado não tem competência para legislar sobre regime de previdência. Do ponto de vista formal, o projeto cria um Regime Próprio de Previdência Social para os deputados gaúchos, entretanto o artigo 40 da Constituição Federal assegura Regime Próprio de Previdência Social somente aos servidores titulares de cargos, isto é, somente aos concursados. Os exercentes de mandato eletivo, por não serem concursados, necessariamente devem estar enquadrados na condição de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, conforme Lei 8.213/91, artigo 11. A competência concorrente dos Estados, artigo 24 da CF/88, não exclui a competência da União para fixar as normas gerais em matéria previdenciária, e tais normas gerais estão disciplinadas na Lei 9.717/98 que restringe os Regimes Próprios de Previdência Social aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo. Portanto, a criação do Regime Previdenciário é inconstitucional. OAB foi ao STF contra previdência especial No dia 4 de fevereiro de 2015, após decisão unânime do plenário, o Conselho Federal da OAB decidiu ajuizar ADI no STF. A entidade argumentou que a Constituição Federal, em seu art. 40, compulsoriamente vincula os ocupantes de cargos públicos temporários ao Regime Geral de Previdência Social, não permitindo, assim, a criação de um regime próprio para os parlamentares estaduais. Também lembrou que o STF, no julgamento do RE 351.717, proibiu a instituição de nova fonte de custeio da Previdência por meio de lei ordinária, sendo necessária a promulgação de lei complementar. Ademais, a Constituição de 1988 assegura Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) somente a servidores concursados, não excluindo da União a competência para fixar as normas gerais em matérias previdenciárias. O parecer lembra outras falhas da lei gaúcha: concede pensão integral quando a Constituição assegura 100% até o teto do RGPS e somente 70% do que exceder; não faz diferenciação entre homens e mulheres; concede pensão, sendo que nem os servidores públicos concursados têm direito (somente os que já estavam no serviço público até 16/12/1998 ou 31/12/2003 dependendo da Emenda Constitucional aplicada); não teve cálculo atuarial para definição das alíquotas de contribuição; portanto, não há como dizer que há equilíbrio econômico financeiro.
Porto Alegre (RS) - Confira o artigo de autoria do presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, sobre a indispensabilidade da advocacia nos inquéritos e investigações, publicado nesta quinta-feira (21), no jornal Zero Hora de Porto Alegre (RS). Advocacia forte, cidadania protegida Por Ricardo Breier, advogado e presidente da OAB-RS A sociedade brasileira teve mais um avanço para consolidar a efetivação dos direitos e garantias fundamentais. A sanção da Lei nº 13.245 salvaguarda os cidadãos de abusos, independente de sua classe econômica, pois garante aos advogados o direito de acompanhar seus clientes em todo o curso da investigação, inclusive em seus depoimentos, sob pena de nulidade do procedimento investigatório. A partir de agora, ninguém poderá ser ouvido pela autoridade policial sem a presença de um advogado que além de assistir pessoalmente o cidadão poderá formular questionamentos e apresentar conclusões finais sobre a investigação policial ocorrida. Além de fortalecer o trabalho da advocacia na defesa do cidadão, garantindo que o devido processo legal seja respeitado desde o início da investigação policial, a nova legislação, que altera o Estatuto da Advocacia, assegura o acesso do profissional aos autos de flagrantes e investigações de qualquer natureza e órgão publico, garantindo o contraditório e ampla defesa do cidadão. Assim, nessa linha, ao advogado na prática de seu ofício, a prerrogativa deve ser vigilante pelos direitos daqueles que se encontram na posição de investigado, neutralizando os abusos, fazendo interromper o arbítrio e exigir o cumprimento da lei. Infelizmente, há quem diga que a lei é excessivamente garantista, fortalecendo demasiadamente a posição do advogado. Não podemos nos deixar enganar. Na persecução penal não existem bandidos e nem mocinhos, apenas pessoas. O ser humano é comandado por suas circunstâncias e a Constituição não faz distinção de pessoas, pois todos temos direitos iguais. Com efeito, esse conjunto de medidas constitui-se em verdadeiro marco civilizatório, superando uma visão meramente formal da aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa. Assim, a luz do Direito foi colocada sobre uma zona antes cinzenta da democracia brasileira, de investigações sigilosas e relativização de direitos, que impedia o exercício do sagrado direito de defesa. O direito à ampla defesa não é garantia ou mero privilégio dos advogados, mas, sim, direito constitucional do cidadão.
A Câmara Superior de Recursos Fiscais, última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), manteve uma autuação fiscal à Fibria Celulose por considerar que houve ganho de capital em uma operação de permuta de ações feita em 2007. A decisão foi tomada p...
Na primeira sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) do ano, os contribuintes conseguiram vitórias importantes relacionadas a ágio na 1ª Turma, responsável por julgar casos relacionados a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Em duas decisões de dezembr...
Em 1931, no Governo Provisório de Getúlio Vargas, o então consultor-geral da República, Levi Carneiro, atendeu solicitação do procurador-geral da República (então com posição de ministro no Supremo Tribunal Federal) e do ministro da Justiça, a propósito de reorganização e mudanças que se faria em...
A pena de prisão não é mais aplicada para punir o crime de porte de drogas para consumo próprio. Essa é a tese aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos de casos que envolvem a posse de entorpecentes, desde a edição da nova Lei Antidrogas (Lei 11.343), em 2006.
A corte costuma ...
Caso seja mais vantajoso para um médico trabalhar para uma empresa de forma autônoma, para que tenha mais liberdade do que teria como celetista, a companhia não deve pagar multa por desrespeitar as relações de trabalho. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Regi...
A primeira vertente internacional do direito a surgir no tempo, por volta do século XII, foi o conflictum legum (conflito de leis), como era então chamada e continua sendo nos países anglo-saxões; mais tarde passou a ser denominada direito internacional privado, nos Estados de tradição latina. Tr...
Esta coluna é jurássica. Ortodoxa. De quem acredita na Constituição. Simples assim! Convido-os para essa travessia. Como Ulisses, em que as correntes que lhe amarram são a sua própria salvação!
Parcela considerável dos pindoramenses já conhecem a série americana Making a Murderer (ver aqui). H...
As defensorias públicas em Roraima (RR), no Tocantins (TO), no Rio de Janeiro (RJ) e no Distrito Federal (DF) são as únicas, entre as 24 existentes no país, que atendem todas as comarcas em seus respectivos estados. As informações estão no IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, que foi d...
Após um triênio de lutas um tanto ingratas relacionadas a questões fiscais no Rio de Janeiro, a Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (Ceat) já se prepara para voltar ao ringue em 2016. Maurício Faro foi reconduzido para o cargo de presidente do...
No apagar das luzes de 2015 foi promulgada a Lei 13.228, que alterou o Código Penal, a fim de estabelecer causa de aumento de pena para o crime de estelionato, quando praticado contra idoso.
Analisada a lei, é facilmente perceptível que o novo já nasce velho nas suas motivações, finalidade e f...
Embora o Ministério Público tenha a prerrogativa exclusiva de propor a suspensão condicional do processo, o juiz pode modificar ou excluir alguma cláusula, considerando a situação concreta, a fim de evitar possível frustração da benesse e prosseguimento do processo na via judicial.
Com esse en...
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