A última edição da Semana Nacional da Conciliação, promovida entre os dias 23 e 27 de novembro de 2015, registrou 211.591 acordos fechados, com movimentação financeira de R$ 1,6 bilhão, depois de mais de 350 mil audiências de conciliação. Na comparação com o evento de 2014, o resultado da última ...
A ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar reconhecendo que estados interessados em negociar com a União para refinanciar dívida pública não podem ser obrigados a desistir de processos judiciais. Ela atendeu pedido do governo de Alagoas, que...
Brasília – A revista Consultor Jurídico – Conjur, publicou nesta segunda-feira (25), reportagem sobre o acolhimento do pleito da OAB Nacional pelo TRF-4, requerendo ao Superior Tribunal de Justiça que reconheça as procurações geradas a partir do sistema eletrônico e-Proc, utilizado pelo tribunal regional. Conforme o procurador nacional de prerrogativas da OAB Nacional, José Luis Wagner, a correspondência se configura numa grande vitória para a advocacia. Confira: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região oficiou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, sobre o não reconhecimento de recursos que têm procurações de advogados geradas pelo sistema eletrônico do TRF-4, o e-Proc. Na carta, o presidente do tribunal regional, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, explica que os processos remetidos ao STJ têm retornado sem apreciação de mérito. O entendimento para a devolução é de que algumas funcionalidades do e-Proc sobre representação processual das partes não atendem ao devido trâmite processual. Em novembro do ano passado, o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, representando as seccionais do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, reuniu-se com o desembargador e relatou a preocupação da advocacia sobre a situação. “Estas decisões do STJ de afastar a validade da representação processual do sistema de processo eletrônico do TRF-4 tem gerado consequências graves para os advogados e jurisdicionados da região Sul. Este é um problema que não afeta apenas o advogado, mas sim o cidadão na busca de seus direitos”, disse. De acordo com a OAB, o problema acontece quando a procuração outorgada pela parte não consta nos autos da ação de embargos, mas apenas do processo de execução. Isso ocorre porque, no envio da instância regional à superior, há o desapensamento dos autos eletrônicos da execução, fazendo com que a procuração não seja remetida ao STJ. A Súmula 115 do tribunal diz que na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. O presidente do TRF-4 explica que o e-Proc não exige mais que os embargos à execução sejam instruídos com as cópias das peças processuais relevantes exigidas para os processos físicos. Quando são opostos embargos à execução, o sistema processual eletrônico vincula automaticamente os advogados. A OAB relata também problemas quando há substabelecimento eletrônico. O STJ entende, diz a entidade, que são certidões geradas pelo e-Proc, que atestam a prática de um ato processual, mas não o seu teor, impedindo a verificação do efetivo substabelecimento de poderes e da regularidade de representação processual. “Para efetuar qualquer substabelecimento, é necessário que o substabelecente esteja formal e legalmente registrado no sistema e apto a praticar o ato, o qual, de resto, estará disponível para verificação, se assim entender o julgador, na rotina ‘histórico de representantes’”, explica o desembargador na carta enviada ao presidente do STJ.
Demitido por ter feito vídeo dentro da empresa para usar como prova nos tribunais, o trabalhador de uma usina de cana-de-açúcar conseguiu reverter a justa causa junto a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Agora, o operador de moenda deverá receber as verbas rescisórias.
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Brasília – A coluna Radar, publicada pela revista Veja, informa nesta segunda-feira (25), que a OAB Nacional requereu ingresso como “amicus curiae” na ADI 5.322, que questiona a Lei 13.103/2015, que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros. A OAB requereu ingresso como parte interessada na ação que corre no STF para defender a necessidade de exame toxicológico para caminhoneiros. Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “não há inconstitucionalidade na exigência do novo teste toxicológico para os caminhoneiros. A questão deve ser abordada do ponto de vista da segurança da sociedade. O exame virá em benefício dos motoristas profissionais, para assegurar a qualidade no trabalho". O exame, com janela de 90 dias, permitindo identificar o uso pregresso de sustâncias psicoativas como maconha, cocaína e anfetaminas, foi questionado pela Confederação Nacional de Transportes Terrestres, que ingressou no STF contra diversos dispositivos da lei 13.103, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Na ação Marcus Vinícius diz ainda que “a obrigatoriedade do exame prevista na Lei 13.103/15 justifica-se pela dramaticidade dos números decorrentes dos acidentes com veículos pesados de carga e passageiros, os quais representam cerca de 5% da frota brasileira e estão envolvidos em 40% dos acidentes com vítimas fatais nas rodovias brasileiras, conforme comprova a documentação ora anexada”. Com informações da coluna Radar, da revista Veja
A surdez, independentemente de sua abrangência (bilateral, parcial ou total), desde que a partir de 41 decibéis, deve ser considerada em concursos públicos como critério para disputa das vagas destinadas a deficientes. O entendimento, unânime, é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho....
A legitimidade de uma associação para a defesa de interesses não depende exclusivamente da autorização dos associados na forma de assembleia específica ou de assinaturas. A entidade pode agir, conforme seu estatuto, de forma independente para propor ação. O entendimento é do desembargador Antonio...
No dia em que se despediu da Subprocuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, o procurador Gianpaolo Poggio Smanio lançou sua candidatura ao cargo de procurador-geral de Justiça, responsável por comandar o Ministério Público de São Paulo.
O anúncio aconteceu na última quarta-feira (20/1), durant...
Brasília – A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, órgão instituído há três anos pela atual gestão da entidade encerrou no ano de 2015 contabilizando mais de 19 mil atendimentos realizados. Os números abrangem intervenções judiciais, impetração de habeas corpus, defesas orais, apresentação de memoriais, manifestações recebidas pela ouvidoria da OAB e ouvidoria de honorários, atendimentos pessoais, mensagens eletrônicas, esclarecimentos realizados por telefone, expedientes físicos protocolados, ofícios e memorandos. Além de demandas judiciais e extrajudiciais. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca a preocupação da entidade com o respeito aos colegas advogados e a qualidade nos atendimentos. “Um dos primeiros atos desta gestão foi exatamente a criação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, órgão responsável por defender a dignidade e a valorização do exercício da advocacia. Os números comprovam que a decisão de criá-la foi uma vitória, pois o advogado valorizado significa o cidadão respeitado”, comemora. José Luis Wagner, procurador nacional de prerrogativas, destaca o trabalho intensivo realizado pelo órgão. “Ao final desta gestão observa-se o grande acerto que foi a decisão de criar a Procuradoria. A sua existência aproxima os advogados em geral do Conselho Federal da OAB e proporciona ampliação significativa dos trabalhos de defesa das prerrogativas e valorização da advocacia. Houve uma cooperação permanente de todas as Seccionais, cada uma no limite de sua competência. O avanço constante nesses três anos é um marco no trabalho da OAB na matéria e pautará ações de agora em diante”, afirma. Confira aqui o relatório final da Procuradoria Nacional de Prerrogativas Confira aqui o relatório Geral da Procuradoria Nacional de Perrogativas
A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) pode barrar a matrícula de um estudante mesmo depois de dois anos de curso na graduação. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em reexame necessário de uma decisão que havia garantido a matrícula de um aluno que não ...
Ao regulamentar a criação de audiências de custódia pelo país, o Conselho Nacional de Justiça não usurpou nenhuma competência legislativa, pois apenas concretizou norma de caráter supralegal que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido sem demora por um juiz. Assim entendeu o conselh...
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região oficiou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, sobre o não reconhecimento de recursos que têm procurações de advogados geradas pelo sistema eletrônico do TRF-4, o e-Proc.
Na carta, o presidente do tribunal regional, desembargado...
Um sistema de contrato que envolva divisão de lucros e autonomia que demonstra igualdade entre as partes na condução de negócio deixa claro que a relação não é de emprego. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, rejeitou agravo de um guia turístico ...
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que, nas relações de consumo, a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação. Ao analisar casos recentes, o tribunal decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova)...
A mãe que impede o pai de ver a filha injustificadamente pratica alienação parental e, por isso, deve indenizar o pai da criança. Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou a mãe de menor e autora de processo a indenizar o suposto réu (pai da criança) pelos danos m...
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