"Os atos administrativos são públicos, sujeitos à supervisão do cidadão e à sua crítica." Com essas palavras a juíza Patrícia Padilha Assumpção, da 2ª Vara de Arujá (SP), negou o pedido da prefeitura do município para que o Google retirasse do YouTube dois vídeos feitos por um cidadão com crítica...
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou nesta terça-feira (25/8) a legalidade da ação penal aberta contra o ex-senador Demóstenes Torres (hoje procurador afastado do Ministério Público de Goiás). A questão está em Habeas Corpus que pede o trancamento da ação por ilegalidade nas escutas...
Pagar salário mínimo proporcional a empregado doméstico que trabalha com jornada reduzida não fere a legislação. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reconhecer a legalidade do pagamento de salário mínimo proporcional a uma doméstica que prestava serviço três vezes por s...
O Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados realiza a primeira edição do Programa Jovens Talentos, que terá processo seletivo para mais de 40 vagas de estágio e trainee para estudantes do curso de Direito com formação prevista entre dezembro de 2017 e junho de 2018, nas cidades de...
Brasília – Para evitar que cidadãos sejam penalizados pela greve do Judiciário, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou nesta terça-feira (25) ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um pedido de providências para que não exista interrupção da prestação jurisdicional durante a paralisação de servidores da Justiça. O pedido, feito em conjunto com o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, visa garantir o acesso dos advogados a autos, independentemente do caráter urgente da solicitação ou da existência de prazos em curso, zelando pela continuidade de todos os serviços judiciais. O documento ainda requer o fim de qualquer tipo de obstrução de acesso às dependências de unidades judiciárias. Na prática, a OAB Nacional e o Colégio de Presidentes solicitam a extensão para todo o Judiciário de uma liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira para o correto funcionamento do TRT (Tribunal Regional do Trabalaho) da 5ª Região. De acordo com o presidente da OAB, é preciso se respeitar o direito de greve, mas não pode a população arcar com prejuízos pela não realização de um serviço essencial. "Respeitamos o direito de greve, contudo a lei deve ser cumprida, mantendo-se o funcionamento da Justiça, que é serviço essencial. Os cidadãos brasileiros e a advocacia possuem prejuízos irreparáveis com a completa ausência de funcionamento do judiciário", disse Coêlho. Para conferir o pedido, clique aqui. E aqui para ver a liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira. (LR)
O cancelamento de curso de capacitação profissional promovido pelo poder público não torna necessário o pagamento de indenização por danos morais aos matriculados. Foi o que decidiu a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Sergipe em ação ajuizada por um homem que pedia reparação financeir...
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que o Ministério Público da Paraíba exonere o promotor Carlos Guilherme Santos Machado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/8).
Machado é acusado de, em 2009, atirar no pé do irmão de sua então nam...
O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza desde esta segunda-feira (24/8) um novo serviço: as certidões estaduais de distribuições cíveis, criminais e de execuções criminais. O sistema permite ao solicitante obter informações sobre determinada pessoa com abrangência em todo o estado de São...
A proibição em público de executar certas atividades pode gerar dano moral. Assim entendeu, por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar uma faculdade a indenizar dois alunos, em R$ 4 mil cada um, porque ambos foram impedidos de prestar uma prova.
Cons...
Dando continuidade ao assunto tratado na última coluna[1], quando constatamos se tratar o acesso à Justiça de um direito humano fundamental previsto em diversos Tratados e Declarações Internacionais de Direitos Humanos, e que, no Brasil, a instituição encarregada de promover a proteção dos direit...
Brasília – O Conselho Pleno da OAB manifestou-se contra projeto de lei que altera o Código Penal para permitir a aplicação de pena antes do trânsito em julgado. A Ordem entende que a matéria é inconstitucional ao ferir garantias dos cidadãos. Em análise realizada na sessão deste mês, os conselheiros federais votaram por unanimidade pela rejeição do Projeto de Lei do Senado que altera as previsões de recursos em matéria penal. Pela proposta, a pena poderá ser aplicada após decisão de órgão colegiado de segunda instância, além de restringir os recursos em tribunais superiores. Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a entidade reafirma posicionamento de respeito à presunção da inocência. “O STF já estabeleceu precedente segundo o qual a pena não pode ser aplicada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A presunção da inocência em matéria de liberdade há de ser absoluta”, disse. “É preferível ter 10 pessoas culpadas soltas do que ter um inocente preso. Nesta linha, a OAB volta a defender a presunção de inocência em questão de liberdade. Ao prender uma pessoa, você muda a vida dela para todo o sempre. Infelizmente, é irrecuperável a condição de ex-preso”, afirmou. O relator da matéria na Ordem, conselheiro federal Antônio Ricardo Accioly Campos (PE), analisou proposta do presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal, Pedro Paulo de Guerra Medeiros. A OAB encaminhou nota técnica aos senadores explicando o posicionamento da entidade contra o projeto. Campos criticou a premissa apresentada pelo Senado de que o projeto buscar dar uma resposta para a sensação de impunidade experimentada pela sociedade, “restringindo direitos e garantias constitucionais sob alegação de serem desnecessárias em tempos atuais”. “Não se mostra acertado acreditar que a sensação de impunidade advém do sistema recursal brasileiro. No entanto, vem de diversos fatores que não poderão ser resolvidas com uma criação legislativa e menos ainda com a restrição de direitos e garantias, violando inclusive o princípio do direito internacional de não retrocesso social”, explicou. “O projeto padece do vício de inconstitucionalidade material, ao mitigar princípio constitucional de presunção de inocência, cláusula pétrea”, votou. “Reduzir o direito de recorrer não surtirá o efeito de redução da sensação de impunidade, até porque se sabe a precariedade de nosso sistema penitenciário. É fato que a prisão dessocializa o indivíduo.” PROJETO O PLS 402/15 é de autoria de diversos senadores e baseado em proposta da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). O texto espera análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Leia aqui a nota técnica elaborada pela OAB contra o PLS 402/2015.
Em casos onde não há registro em carteira da relação de emprego entre trabalhador e empregador, a prestação de certos tipos de serviços serve para confirmar tal ligação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, de maneira unânime, o vínculo trabalhista entre ...
A crítica que meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas não deve sofrer as limitações externas que ordinariamente impõem os direitos de personalidade, dado o caráter preferencial dos direitos fundamentais ligados à liberdade de expressão e informação.
Assim, não caracterizará hi...
O doleiro e réu na operação “lava jato” Alberto Youssef poderá permanecer em silêncio e ser auxiliado por seus advogados durante acareação com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga corrupção na Petrobras. A decisão que concedeu os a...
A presidente Dilma Rousseff disse que foi surpreendida com as denúncias de corrupção em seu governo. Ela citou, ainda, o ministro aposentado Marcio Thomaz Bastos, morto em 2014, que dizia que não devemos esperar que a fonte da virtude venha das pessoas, mas, sim, das instituições. Ao ser question...
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