Com o advento do novo Código de Processo Civil, a regra contida no artigo 100 I do CPC de 1973, deixa de existir, ou seja, desaparece o foro privilegiado da mulher casada.
Tal regra foi inserida no CPC pela Lei do Divórcio de 1977 (Lei 6.515/77) com um nítido objetivo de proteger a parte que, ...
No aniversário de cinco anos do chamado “processo cidadão”, implantado na 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, o juiz Ali Mazloum decidiu dar uma passo além no projeto. Em abril, ele oficializou a utilização do aplicativo WhatsApp, de troca de mensagens, nos trâmites do processo. O o...
Imagine-se um vendedor de mercadorias enviando a um comprador uma proposta de venda, a qual seguem anexos os “Termos e Condições de Venda”. O comprador, ao receber a proposta, emite um pedido de compra, no verso do qual afixa os seus próprios “Termos e Condições de Compra”.
Naturalmente os Ter...
Passageiro que perde vôo internacional por não ter feito check-in com duas horas de antecedência, conforme recomendado pela companhia aérea, não deve ser indenizado.
Com esse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília (DF) julgou improcedente o pedido de indenização de passageiro q...
Acidentes ligados ao fornecimento de energia elétrica são de responsabilidade das distribuidoras do setor, mesmo que causados por terceiros, pois estão incluídos no risco da atividade praticada pelas concessionárias de serviço público. Assim entendeu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Di...
Em 18 de junho de 1964, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em agravo de instrumento, uma importante questão em torno dos direitos autorais da obra de Euclides da Cunha1. Um neto do famoso escritor brasileiro havia demandado a Sociedade dos Cem Bibliófilos do Brasil, reclamando perdas e danos, be...
Dirijo-me à aula de Direito Ambiental, alunos do 10º período, portanto, nos últimos três meses do curso de graduação. Coloco as mãos nos bolsos e constato que esqueci o pen-drive com a aula pronta. Decido rápido: a aula será à moda antiga, sem lâminas ilustradoras. De memória, explico o que são p...
Uma diarista que prestou serviços a uma mesma empregadora, sempre três vezes por semana, durante 11 anos, conseguiu reconhecer na Justiça o vínculo empregatício como empregada doméstica. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que levou em consideração a existência concomitante ...
Por não ter recebido a remuneração referente a um segundo cargo público, uma enfermeira receberá R$ 10 mil reais por danos morais da União. Ela tomou posse no cargo em razão de uma decisão judicial. A determinação é da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A decisão...
Na esteira do “boom” imobiliário deflagrado em 2011, ganhou destaque a questão envolvendo os prazos de entrega imóveis vendidos na planta e durante a construção das obras. É que ao lado dos fatores preço, qualidade dos projetos e materiais, conceito dos empreendedores etc., o prazo de entrega do ...
Uma idosa do Distrito Federal, que sofreu uma fratura na coluna após o ônibus em que estava frear bruscamente, vai receber R$ 19 mil por danos materiais e mais R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Vara Cível de Família e Sucessões de Brazlândia (DF) ao julgar a ação de reparação contra a...
Em uma das maiores ações regressivas já ajuizadas no país, a Advocacia-Geral da União cobra da empresa de teleatendimento Contax o ressarcimento ao Instituto Nacional de Seguro Social os gastos com 330 auxílios-doença concedidos a funcionários da empresa. O processo tem fundamento em fiscalizaçõe...
O Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina não pode exigir o registro, em seus quadros, dos profissionais que ensinam dança, ioga, artes marciais e capoeira. Afinal, o artigo 1º da Resolução 46/2002, que elenca estas atividades como exclusivas de profissionais formados em Educação F...
Uma funcionária de um salão de beleza que foi agredida pela mulher do proprietário não vai receber indenização por dano moral. A reparação foi negada pela 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que tem jurisdição em Campinas. Segundo constatou o colegiado, a agressora não integ...
Brasília - Confira o artigo do conselheiro federal pela OAB-PR e presidente do Instituto dos Advogados do Paraná, José Lúcio Glomb, publicado na edição deste sábado (2), do jornal Gazeta do Povo, sobre os atos de violência ocorridos em Curitiba na última semana: Em 1927, ao apreciar o caso Whitney v. Califórnia, o juiz da Suprema Corte norte-americana Louis Brandeis lançava uma magnífica lição sobre liberdade de expressão. Ensinava que todos os que conquistaram a independência “acreditavam que no final do Estado se encontrava o homem livre para desenvolver as suas faculdades; (...) acreditavam que a liberdade de pensar como se quer e de falar como se pensa são meios indispensáveis para a descoberta e a difusão da verdade política; que sem liberdade de expressão e associação a discussão seria estéril; (...) que a maior ameaça à liberdade é uma sociedade inerte; que a discussão dos assuntos públicos é um dever político; (...) A ordem não pode ser assegurada meramente através da ameaça do castigo; que é perigoso desencorajar o pensamento, a esperança e a imaginação; que o medo leva à repressão; que a repressão leva ao ódio; que o ódio ameaça a estabilidade do governo; que o caminho para a segurança jaz na oportunidade de discutir livremente os supostos danos e os remédios propostos; e que o remédio adequado para os maus conselhos são os bons conselhos”. Poderíamos parar aqui e tudo estaria bem se os bons conselhos tivessem prevalecido antes da última quarta-feira em Curitiba. Se a discussão tivesse ocorrido à exaustão, se a lição de Brandeis tivesse sido compreendida e o bom senso tivesse ocorrido quando da manifestação contra alterações na Previdência Social do estado, não teríamos assistido às terríveis cenas de violência no confronto entre policiais e professores, que deixou feridos de ambos os lados, num momento em que deveria prevalecer a calma e a preparação de quem é profissional, para preservar a integridade física das pessoas. Houve falta de habilidade desde o início. Ao cercar previamente a Assembleia e insistir na votação do polêmico projeto, Executivo e Legislativo escreveram antecipadamente o que aconteceria. Não avaliaram a dimensão das consequências e assumiram o risco do que poderia ocorrer. Faltou a percepção de sentir que o momento não era o ideal para submeter à votação o projeto de lei, quando os professores não haviam sido convencidos de que sairiam sem prejuízo. Por sua vez, a Assembleia Legislativa, com exceção de alguns deputados, há tempos vem sucumbindo à mediocridade, com uma política de submissão e gastanças. Lá há quem responda a processos por desvio de recursos públicos, o que gera descrédito. Recentemente deputados chegaram ao trabalho de camburão, manchando suas histórias e a daquela Casa. A falta de comando ficou evidente, pois a sessão deveria ser suspensa dada a tensão que se via no lado de fora. Ao impedir a entrada da população, a Assembleia voltou-lhe as costas. Os professores sofrem adversidades na sala de aula e suportam excessos de alunos, tendo de lidar com o comportamento de alguns deles. Penam com a estrutura precária. Agora temem perder seu futuro com a mudança da previdência. É natural que pressionem pelos seus direitos, usem plenamente a liberdade de expressão que lhes deve ser garantida. Contudo, devem cuidar para que uma minoria, que pode ser de estranhos infiltrados, não atue no limite do confronto com a polícia, para impedir o funcionamento de um dos poderes da República e com isso inibir a legitimidade das suas manifestações. Quanto à qualidade dos deputados, os professores podem, como formadores de opinião, colaborar para que, pelo voto, tenhamos melhores representantes para um autêntico Legislativo independente. José Lucio Glomb é presidente do Instituto dos Advogados do Paraná.
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