O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13/5) o nome do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes Corrêa para compor o Conselho Nacional de Justiça. Ele ocupará a vaga que anteriormente era da ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, também no TST.
Lelio Bentes Corrêa ...
Pessoas fotografadas pela imprensa em acontecimentos relevantes do país não têm o direito a indenização por terem suas fotos publicadas em notícias. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que isentou a Abril Comunicações — que edita a revista Veja — de pagar ...
Quem pede para que conteúdo seja retirado do ar por provedor, deve informar a URL específica da página que o desagrada. Segundo entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a indicação de endereços abrangentes demais pode fazer com que informações lícitas sejam retiradas do ar junto ...
O Ministério Público Federal disse que não tem provas de 90% das irregularidades que aponta no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), na chamada operação zelotes. O procurador da República Frederico Paiva, responsável pela operação, em entrevista à Folha de S.Paulo, culpou o Judiciár...
A discussão do Conselho Federal da OAB sobre o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), marcada para esta segunda-feira (18/5) mudou. O debate, que aconteceria por iniciativa do presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, agora vai ser uma r...
O Superior Tribunal de Justiça antecipou para o dia 27 de maio a data em que o Pleno irá definir a lista tríplice de membros de Tribunais Regionais Federais (TRFs) destinada a preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ari Pargendler. A reunião do Pleno está agendada para as 17h. Pre...
O império da República
Luís XIV (1638-1715), o rei-sol, autor da famosa frase “o Estado sou eu” (L’État c’est moi”), é considerado o grande responsável pela consolidação do conceito de estado-nacional francês e pela consagração do regime absolutista. Sua infância foi profundamente marcada pelo m...
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pediu nesta quarta-feira (13/5) que o Supremo Tribunal Federal impeça que tribunais locais concedam aposentadoria aos 75 anos a seus desembargadores. O aumento da idade da aposentadoria compulsória está previsto na Emenda Constitucional 88/2015, a Emen...
Para o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), caso seja aprovado para o Supremo Tribunal Federal, o professor Luiz Edson Fachin não poderá emitir voto contrário às opiniões que mencionou durante sua sabatina, podendo ser acusado de crime de responsabilidade. "Luiz Edson Fachin não poder...
O Ministério Público ganhou um aliado no debate sobre seu papel na esfera penal: a lei que regulamenta a delação premiada no país. A norma legitima o poder da instituição para investigar crimes, na avaliação do ministro aposentado Gilson Dipp. Depois de deixar sua cadeira no Superior Tribunal de ...
Brasília – Entre 14 e 16 de maio de 2015, a cidade mineira de Uberlândia será o ponto de encontro de todas as lideranças da OAB Nacional, das Seccionais, Subseções e das Caixas de Assistência. Trata-se do Encontro Nacional de Dirigentes da OAB, um realização conjunta do Conselho Federal da Ordem com a OAB-MG e a Subseção de Uberlândia. O anfitrião do evento – Egmar Sousa Ferraz, presidente da Subseção da OAB Uberlândia – esteve em Brasília para reunir-se com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Nos próximos dias, os convites serão encaminhados a ministros, magistrados e autoridades dos três poderes da República em nome da OAB Nacional. “A oportunidade proporcionará intensa troca de ideias sobre gestão, aprimoramento e a própria reforma política democrática que a Ordem pleiteia”, apontou Marcus Vinicius. O presidente da Subseção de Uberlândia entende que questões ligadas à gestão darão o tom do encontro. “Existem diferenças de atuação entre o Conselho Federal da OAB e as pequenas subseções espalhadas pelo Brasil. Isso é absolutamente normal em função das proporções continentais de nosso país e até mesmo de meios dos quais cada um dispõe. Porém, todos somos OAB e devemos harmonizar os trabalhos”, acredita Egmar, que estima presença de mais de 150 presidentes de subseções mineiras. Nos próximos dias, serão definidos o rol de palestrantes, a programação completa e as temáticas principais a serem discutidas. Acompanhe tudo pelo site exclusivo do evento.
Na ordem do dia do Senado, o projeto que pretende reformar o Código Penal Brasileiro traz em seu DNA o punitivismo que colocou em discussão no país, recentemente, a redução da maioridade penal, a transformação da corrupção em crime hediondo e o uso de provas ilícitas pelo Ministério Público Feder...
O trabalho externo pode ser contado para remir a pena de condenados à prisão. Segundo decisão unânime da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, o artigo 126 da Lei de Execução Penal, que trata do assunto, não faz distinção sobre o local de trabalho para casos de remição.
Conforme o voto do ...
Brasília – O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a busca e apreensão realizada no escritório de um advogado sem a presença de representante da OAB. Um dos desembargadores afirmou em seu voto que o procedimento infringiu o Estatuto da Advocacia e que “as garantias constitucionais não podem ser relativizadas sem que, cedo ou tarde, se pague um preço muito alto”. Em abril, a OAB manifestou contrariedade quanto à decisão do STJ que julgou legal diligência em escritório de advocacia sem a presença de representante da OAB. No caso julgado pelo TJ-SP, houve revista completa no local, sendo que o mandado de busca e apreensão era específico para o estagiário que trabalha na sociedade, e não para outros advogados. “O acompanhamento da diligência por um membro da OAB é uma prerrogativa legal do advogado. Não podemos admitir o desrespeito às regras vigentes”, afirma o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Policias foram ao escritório para apreender uma arma que supostamente pertencia ao estagiário. Enquanto estavam no local, presenciaram evidências de práticas de outros crimes. A diligência foi acompanhada por uma advogada que não foi indicada pela OAB. O desembargador Francisco Bruno, autor do voto vencedor, aponta que a busca e apreensão infringiu o Estatuto da OAB, que exige o mandado seja pormenorizado e que, durante seu cumprimento, tenha um representante da Ordem presente. Também observou que a garantia constitucional do sigilo profissional do advogado, "exigência básica da democracia", foi desrespeitada sem motivo algum. "Como é possível admitir, sem a descaracterizar totalmente e até mesmo para satisfazer as exigências do artigo 243 do Código de Processo Penal, que, expedida para busca relacionada com estagiário de escritório de advocacia, valha para todas as mesas e arquivos ali existentes?", questiona. Para demonstrar o que classifica como um absurdo, o desembargador compara o advogado a um ministro. "Imagine-se, para que fique bem caracterizado o absurdo, um mando de busca, expedido pela autoridade competente, para busca e apreensão do revólver com um assessor de Desembargador, ou de Ministro de Corte Superior. Isso daria à autoridade policial legitimidade para revistar a mesa de trabalho do próprio Desembargador, ou do Ministro? É óbvio, a meu ver, que não; de tal sorte, parece igualmente claro que, nestes autos, foi extrapolado o linde constitucionalmente permitido pela ordem judicial", exemplifica. O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly, classificou como “vitória do cidadão e das prerrogativas” a decisão do tribunal. “Qualquer mandato que extrapola a ordem judicial fere os direitos individuais. O escritório do advogado foi vítima de devassa, inclusive sem a presença de um representante da OAB”, afirmou. Para o procurador de defesa das prerrogativas, José Luis Wagner, a decisão do TJ-SP é uma vitória que implica no cumprimento da lei. “O Estatuto da Advocacia deve ser respeitado em todas as instâncias do Judiciário. O voto do relator é o reconhecimento institucional de que advogados, promotores e juízes se encontram no mesmo patamar e merecem a mesma consideração e respeito”, explicou. O voto do desembargador Francisco Bruno foi seguido pela maioria dos integrantes da 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. Com informações da Conjur
Benefício previsto no Código de Processo Civil, o prazo em dobro para recorrer, no caso de litisconsórcio com procuradores diferentes, não deve ser concedido a credores de empresa em processo de recuperação judicial. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao...
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