Brasília – Começa nesta quinta-feira (14) o I Encontro Nacional de Dirigentes da OAB, em Uberlândia. Durantes três dias, todas as lideranças da OAB Nacional, das Seccionais, Subseções e das Caixas de Assistência debaterão temas ligados à gestão sustentável, prerrogativas, valorização da advocacia e reforma política. O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, fará o pronunciamento de abertura. “O encontro é a oportunidade ideal para uma intensa troca de ideias sobre gestão, aprimoramento e a própria reforma política democrática que a Ordem pleiteia”, aponta Marcus Vinicius. “Também demonstrará a importância da união de todo o Sistema OAB na defesa das prerrogativas e na melhoria nas condições de trabalho de toda a classe.” “A OAB é dos advogados, mas é também do Brasil. A entidade tem de se preocupar com temas que são da classe, com ideia de que advogado deve ser instrumento de fortalecimento do cidadão. Deve, também, se preocupar com as causas do país”, afirmou, em entrevista ao telejornal MGTV. “Uberlândia é hoje a capital da advocacia brasileira. Os 875 mil profissionais estão com olhar voltado para esta cidade.” O I Encontro Nacional de Dirigentes da OAB é uma realização conjunta do Conselho Federal, da Seccional de Minas Gerais e da Subseção de Uberlândia. Marcus Vinicius elogiou o empenho dos presidentes da Seccional de Minas Gerais, Luís Cláudio da Silva Chaves, e da Subseção de Uberlândia, Egmar Souza Ferraz, na realização do encontro. A pauta do encontro abordará o papel dos dirigentes na defesa da democracia, campanha de valorização do advogado, gestão sustentável e defesa das prerrogativas. Também serão debatidos os reflexos do Portal da Transparência, o papel da Ordem para os advogados em início de carreira, o sistema de Caixas de Assistência, igualdade de gênero na OAB. Sobre a reforma política, os dirigentes falarão sobre financiamento de campanha, soberania popular, ética e projetos de lei. “A reforma política é uma bandeira histórica da OAB, junto com diversas entidades da sociedade civil. Não é possível que ela seja adiada mais uma vez”, explicou. “As campanhas eleitorais milionárias e personalistas, ausência de debate de ideias, a força do poder econômica, isso tudo tem de ter um fim. Não há almoço grátis: a partir do momento que uma empresa que tem contrato com pode público oferece recurso para um candidato, gera uma relação indevida entre empresa e governo.” Mais informações sobre o evento estão disponíveis no site oficial do I Encontro Nacional de Dirigentes da OAB.
Brasília - Confira a entrevista do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho concedida à Conjur, sobre as mudanças sobre a possibilidade de conselheiros do Carf exercerem a advocacia: O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) deve ser imparcial e paritário. Bem conduzido, pode ser um importante instrumento de defesa do contribuinte contra abusos da fiscalização tributária. Quem afirma é o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (foto), em entrevista à ConJur. Em relação a possibilidade de conselheiros do Carf exercerem a advocacia, Marcus Vinicius afirmou que a Lei Estatutária não quer que exista a confusão entre a função de julgador e o exercício da advocacia. "O conselheiro do Carf serve à sociedade pelo período em que estiver à frente do mandato." O Conselho Federal da OAB apreciará a matéria em sua próxima sessão, na segunda-feira (18/5). Leia a entrevista: ConJur — Alguns membros do Ministério Público têm pregado o fim da paridade do Carf. Qual a sua opinião sobre essa matéria? Marcus Vinicius — O Carf deve ser imparcial e paritário. Bem conduzido, pode ser um importante instrumento de defesa do contribuinte contra abusos da fiscalização tributária. Por outro lado, pode trazer segurança jurídica para a própria Fazenda. As teses devem ser analisadas de forma técnica, sem buscar beneficiar partes específicas. O Carf pode, sim, ser aliado de uma Justiça Fiscal no Brasil. ConJur — Os conselheiros do Carf podem exercer a advocacia sem qualquer impedimento? Marcus Vinicius — O Plenário do Conselho Federal da OAB vai definir a matéria na próxima sessão, que será na próxima segunda-feira (18/5). A OAB possui um estatuto a cumprir, uma lei federal estatutária que regula a atuação da advocacia. Devemos implementar o nosso estatuto. O artigo 28, inciso I, da Lei Estatutária diz que membro de órgão julgador é incompatível com a advocacia. O artigo 30 diz que o servidor público fica impedido de advogar contra a Fazenda que o remunera. O Plenário vai decidir se um desses dispositivos se aplica sobre os conselheiros do Carf, que passam a ser remunerados por sessão que participar. ConJur — Como será a sessão de julgamento? Haverá sustentação oral? Marcus Vinicius — Embora não haja previsão regimental, sempre prefiro permitir que sejam feitas sustentações orais. Se até a sessão houver pedido formal, vou organizar blocos de 15 minutos para que todas as teses sejam defendidas. Quanto mais debate, melhor. A OAB é a casa da democracia, do contraditório. Todos da OAB sabem que sou daqueles que gosta do diálogo aberto de ideias. As melhores respostas sempre vêm após a apresentação ampla de teses e antíteses. ConJur — Mas qual sua opinião pessoal sobre o assunto? Marcus Vinicius — A OAB não decidirá pensando pequeno, ou em interesses localizados. Ela vai decidir de olhos postos no que melhor cumpra o Estatuto, no que for mais adequado ao país e na direção que mais proteger o Carf. Não costumo adiantar opinião pessoal, porque o Plenário da OAB é soberano sobre a matéria. Contudo, em linha de princípio, a Lei Estatutária não quer que exista a confusão entre a função de julgador e o exercício da advocacia. Não se pode definir a jurisprudência e ao mesmo tempo advogar nas matérias sobre as quais funcionou como julgador. O conselheiro do Carf serve a sociedade pelo período em que estiver à frente do mandato. ConJur — Acha que o escritório de advocacia do conselheiro deve ser também impedido? Marcus Vinicius — Há dois anos, o Plenário do Conselho Federal da OAB definiu que o escritório de magistrado na quarentena também deveria ter o impedimento. Também o CNJ regulamentou nesta linha, tal qual o novo Código de Processo Civil. O fato de assinar ou não uma procuração não descaracteriza um aspecto: o sócio, associado ou empregado é beneficiário direto ou indireto dos dividendos do escritório. Essa tem sido a linha do plenário da OAB Nacional. Vamos ver se em relação aos julgadores do Carf vai permanecer esse entendimento. A ampla maioria dos advogados quer a OAB defensora da paridade de armas na atuação profissional. Todos os advogados devem ter igual acesso à defesa das teses de seus clientes, que são os cidadãos. A OAB não dará as costas ao Brasil, estamos atentos ao desejo da sociedade por órgãos decisórios, inclusive administrativos, cada vez mais imparciais e cumpridores de seu dever.
Foi lançada nesta quinta-feira (14/5), no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar Mista de Combate ao Contrabando e à Falsificação. Durante a solenidade de lançamento da frente, foi apresentado um projeto de lei propondo aumento das penas para esse tipo de crime (PL 1.530/2015).
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O professor catedrático Goffredo da Silva Telles Júnior, que morreu em 2009, será homenageado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo na próxima sexta-feira (15/5), a partir das 18h. O evento será no Salão Nobre e vai reunir professores, estudantes, ex-alunos e autoridades. Na list...
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Plano de saúde não pode negar cobertura de cirurgia por conta da técnica indicada pelo médico. Isso porque se há previsão de cobertura, não cabe ao convênio escolher o método a ser utilizado. Por essa razão, o CorreiosSaúde, convênio médico dos funcionários dos Correios, foi condenada a pagar R$ ...
A Lei 5.584/1970, que disciplina a concessão de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, diz que o benefício será proporcionado pelo sindicato a todo trabalhador que receber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou que demonstrar insuficiência de recursos.
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A pretensão de simples reexame de prova não justifica recurso especial. Seguindo esse entendimento, já fixado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, o STJ negou o pedido do Ministério Público Federal para que a 6ª Turma rediscutisse a rejeição de denúncia por estelionato e falsidade ideológ...
Quem usa cargo público para obter proveito pessoal ou para terceiros comete ato de improbidade administrativa, e deve ser exonerado. Com esse entendimento, a 6ª Vara Federal do Distrito Federal confirmou a demissão de um ex-analista tributário da Receita Federal, acusado em Processo Administrativ...
Começou nessa quarta-feira (13/5) o julgamento na Corte Europeia de Direitos Humanos que vai definir como os jornalistas devem se portar ao ter acesso a informações confidenciais. Os juízes vão decidir se o repórter que publica inquérito sigiloso pode ser punido por isso ou se está protegido pela...
Único procurador federal dedicado exclusivamente às investigações conduzidas pelo Ministério Público e Polícia Federal no âmbito da operação zelotes, que apura crimes de evasão fiscal respaldados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), Frederico de Carval...
Cabe nova apreciação da coisa julgada previdenciária, quando amparada em nova prova e em novo requerimento administrativo. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, por maioria de votos, ao julgar um pedido de uniformização.
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