O constitucionalista Erick Wilson Pereira, sócio de escritório do ministro aposentado do STF, Cezar Peluso, tem a mesma opinião do colega no que se refere à necessidade de nova sabatina para os ministros do Supremo que optarem por permanecer nos seus cargos até 75 anos.
Para Erick, a ‘sabatin...
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos da liminar que havia determinado a paralisação do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Paiaguá, na bacia do Rio do Sangue, região noroeste de Mato Grosso.
“Caso mantida a medida...
Brasília – “Victor Nunes Leal, além de um grande advogado, sociólogo, político, escritor e professor, foi um dos respeitáveis e proeminentes ministros que o Supremo Tribunal Federal já teve e cuja memória deve ser permanentemente lembrada por todos nós”, afirmou neste domingo (17) o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, na data que marca os 30 anos de falecimento do jurista. Marcus Vinicius ressaltou, ainda, que Leal foi “um homem excepcional, cuja trajetória foi guiada por um imenso amor pela vida pública". "Como ministro da Suprema Corte, um verdadeiro advogado das opiniões do tribunal perante a opinião pública, em oposição às reformas impostas pelo regime militar com vistas a enfraquecer e esvaziar a importância do STF no cenário político e jurídico do país”, destacou o presidente. “Do seu labor cotidiano, dedicou-se intensamente à desburocratizar o exercício da atividade judicante no STF, buscando racionalizar os trabalhos da corte, numa época carente das tecnologias de que dispomos hoje”, explicou Marcus Vinicius. O presidente afirmou que, de maneira inédita no país, a partir de estudos de direito comparado, Victor Nunes Leal iniciou o trabalho de compilação da jurisprudência do Tribunal, dando origem às súmulas da jurisprudência predominante do STF. “A iniciativa do ministro é o embrião das súmulas vinculantes, instituídas no ordenamento pátrio pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004”. “O instituto da súmula vinculante busca assegurar o princípio da igualdade, ao evitar que a mesma norma seja interpretada de formas distintas para situações idênticas, gerando distorções na aplicação da lei. Além disso, as súmulas servem também ao desafogamento do STF, evitando que o tribunal tenha que analisar um imenso contingente de processos gerados por um mesmo fato”, elucidou Marcus Vinicius. “A compilação da jurisprudência do tribunal, da qual Victor Nunes Leal foi pioneiro, e seus desdobramentos no ordenamento jurídico contemporâneo, como as súmulas vinculantes, permitem a instituição de uma jurisprudência mais sólida, segura e menos vacilante não somente no tribunal, mas em todo o sistema de Justiça, refletindo na própria Administração Pública, que também está sujeita às orientações das súmulas.” História de vida Durante o curso de direito militou na imprensa, como redator de O Jornal, Diário da Noite, Diário de Notícias, Rádio Tupi e correspondente, no Rio de Janeiro, de O Diário, de Santos. Após diplomado, foi admitido na redação da Revista Forense, onde trabalhavam, entre outros, Gonçalves de Oliveira, Aguiar Dias, Lúcio Bittencourt, Miranda Lima, Antônio Pereira Pinto e Carlos Medeiros Silva. Posteriormente, foi encarregado da seção jurídica do Observador Econômico e Financeiro, participando da equipe fundadora da Revista de Direito Administrativo e do Conselho Consultivo da Revista Brasileira de Estudos Políticos da Universidade de Minas Gerais. Quando do início de seus estudos jurídicos, trabalhou no escritório do advogado Pedro Batista Martins, a quem auxiliou, mais tarde, juntamente com Carlos Medeiros Silva, no exame das sugestões ao anteprojeto do Código de Processo Civil. Chamado a servir no Gabinete do então Ministro da Educação, Gustavo Capanema, em 1939, foi nomeado, no ano seguinte, Diretor do Serviço de Documentação, então criado. Em 1943, foi investido, interinamente, na cadeira de Ciência Política da Faculdade Nacional de Filosofia, na qual se efetivou mediante concurso. Em desdobramento de suas atividades de Professor, regeu cursos e funcionou como examinador do DASP, lecionou na Escola de Estado-Maior do Exército e realizou conferências na Escola Superior de Guerra, participando do corpo de professores da Universidade de Brasília, desde a sua fundação. Integrou o Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Administrativas e do Conselho do IBBEC, tendo sido o primeiro Presidente do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Brasil (1959). Membro fundador da Academia Nacional de Cultura e da Associação Brasileira de Escritores, sediados em Brasília. Desde a formatura, militou, ininterruptamente, na advocacia, até ser nomeado Procurador-Geral da Justiça do antigo Distrito Federal, onde permaneceu de março a novembro de 1956, quando foi investido na Chefia da Casa Civil da Presidência da República, que exerceu até agosto de 1959. Desempenhou, ainda, os cargos de Advogado da antiga Prefeitura do Distrito Federal, de Consultor-Geral da República (fevereiro a outubro de 1960) e de Procurador do Tribunal de Contas do atual Distrito Federal (outubro a dezembro de 1960), participando de dois Congressos Nacionais de Tribunais de Contas (Salvador e Porto Alegre). Representou o Brasil na IV Reunião do Conselho de Jurisconsultos da Organização dos Estados Americanos (Santiago-Chile - 1959), no Congresso de Direito Administrativo (Itália-1960) e nas missões de observadores estrangeiros nas eleições presidenciais da República Dominicana (1962) e da Nicarágua (1963). Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, por decreto de 26 de novembro de 1960, do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Francisco de Paula Rocha Lagôa, tendo tomado posse em 7 do mês seguinte. Eleito Vice-Presidente, em 11 de dezembro de 1968, foi empossado na data imediata. Participou da composição do Tribunal Superior Eleitoral, como Juiz Substituto (1963) e Efetivo (1966). Exerceu a Vice-Presidência, no período de 17 de novembro de 1966 a 16 de janeiro de 1969. Foi aposentado por decreto de 16 de janeiro de 1969, baseado no Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, não tendo sido preenchida a vaga em face do Ato Institucional nº 6, de 1º de fevereiro de 1969, que reduziu de 16 para 11 o número de Ministros do Supremo Tribunal Federal, restabelecendo a composição anterior ao Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965. Recebeu homenagem em sessão de 5 de fevereiro de 1969, quando se manifestaram o Ministro Luiz Gallotti, Presidente em exercício, o Dr. Décio Miranda, Procurador-Geral da República, e o Prof. Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, pelos advogados. Publicou estudos em revistas especializadas, notadamente na Revista Forense e na Revista de Direito Administrativo, alguns dos quais foram enfeixados no volume Problemas de Direito Público (1960) e no opúsculo Três Ensaios de Administração (1958). Também foram coligidos em volume seus pareceres emitidos como Consultor-Geral da República (1966). Sua tese de concurso, O Município e o Regime Representativo no Brasil — Contribuição ao Estudo do Coronelismo (1948), teve circulação comercial sob o título Coronelismo, Enxada e Voto. Duas conferências sobre o Supremo Tribunal Federal foram editadas em separata da Revista de Informação Legislativa, do Senado Federal: Aspectos da Reforma Judiciária (1965). Os cursos de Sociologia e Política (Escola de Estado-Maior), Teoria do Estado (DASP) e Direito Constitucional (DASP), foram mimeografados. Teve, ainda, destacada atuação na Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com a implantação da Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal e, ainda, com a regularização da publicação da Revista Trimestral de Jurisprudência. Em 1997, na série Arquivos do Ministério da Justiça, foi publicada a obra Problemas de Direito Público e outros problemas, com apresentação do Ministro Nelson Jobim, então titular da pasta da Justiça, e introdução do Ministro Sepúlveda Pertence, que exercia a presidência do Supremo Tribunal Federal. Após a aposentadoria, voltou a desenvolver atividades advocatícias. Faleceu em 17 de maio de 1985, no Rio de Janeiro, sendo reverenciada a sua memória, em sessão de 14 de agosto do mesmo ano, quando expressou o sentimento da Corte o Ministro Aldir Passarinho, falando pelo Ministério Público Federal, o Dr. José Paulo Sepúlveda Pertence, Procurador-Geral da República, e pelos advogados, o Dr. Hélio Sabóia. Em sessão administrativa de 7 de março de 2001, o Supremo Tribunal Federal deliberou homenageá-lo, atribuindo à biblioteca da Corte o nome de “Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal”. Fonte: Dados históricos fornecidos pelo site do STF
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, criticou a proposta de eleição por “distritão” e o financiamento de campanhas por empresas. “São uma combinação tóxica para o Brasil”, asseverou.
Segundo Marcus Vinicius, o país não pode, mais um...
A 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou que uma ótica se abstenha de práticas constrangedoras, inclusive de natureza sexual, contra seus funcionários. A liminar foi proferida em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS).
Para a juíza-substituta Fabí...
Desde que entrou em vigor a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, que impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, foram feitos 3,7 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A resolução foi aprovada em 14 de maio de 2013 e...
O plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar na próxima quinta-feira (21/5) pedido liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade que busca derrubar parte da Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como Emenda da Bengala.
A emenda mudou o Artigo 40 da Constituição Federal, aumentando d...
Um trabalhador que ficou sem receber parcelas do seguro desemprego por conta de informações equivocadas prestadas por uma empresa de engenharia deve receber indenização por danos morais em valor equivalente a duas remunerações brutas. A decisão foi tomada pelo juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7...
"No momento em que os pais entregam seus filhos menores aos cuidados da escola, esta assume a responsabilidade por sua integridade, seja ela física, psíquica ou emocional, face ao dever de guarda e vigilância intrínseco à atividade educacional". Com essa tese a juíza Priscila Faria da Silva, da 3...
A responsabilidade dos sócios na execução trabalhista somente recai a pessoa física, digo “sócio” após esgotados todos os meios de execução da pessoa jurídica. Isso quer dizer que a falta de bens em nome da pessoa jurídica, não pode eximir os sócios quanto à liquidação dos créditos devidos ao tra...
O Poder Público deve conceder prorrogação para nomeação de aprovados em concurso público que, por algum imprevisto que lhes foge do controle, não tenham documento emitido por conselho profissional de classe exigido no edital. O entendimento é do desembargador Orloff Neves Rocha, da 1ª Câmara Cíve...
Noiva que danifica vestido alugado para sessão de fotos deve ressarcir a loja pelos prejuízos que causou. Com base nesse entendimento, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma mulher a pagar à loja de aluguel de roupas a quantia de R$ 4,8 mil. Além disso, o juiz determinou que a empre...
O Senado aprovou o Projeto de Lei 406, de 2013, que altera e amplia o alcance da Lei 9.307, de 1996, conhecida como Lei da Arbitragem. Portanto, não se trata de uma lei nova, mas de atualização de lei antiga. O projeto foi instruído por uma comissão presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão (ST...
No contexto privatístico dos direitos de personalidade o Código Civil tutela o pseudônimo, protegendo-o, quando adotado para atividades lícitas (artigo 19). Maria Helena Diniz retomou lição de Gustavo Tepedino, Heloísa Helena Barbosa e Maria Celina Bodin de Moraes, estendendo esse abrigo para a h...