Brasília – Nesta terça-feira (19), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou da solenidade de posse da nova diretoria do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, seccional Distrito Federal (CESA-DF), eleita para o triênio 2015-2018. A cerimônia, realizada no plenário do Conselho Federal da OAB, contou também com a presença do advogado Geral da União, ministro Luis Inácio Adams, e do presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, entre outras autoridades. Em seu discurso, Marcus Vinicius ressaltou que “a tendência da advocacia brasileira é a associação, a soma de forças profissionais na forma de escritórios. Com o Supersimples, passaremos a pagar apenas 4,5% de carga tributária, o que, sem dúvidas, é um chamariz para a formação de sociedades. Hoje aproximadamente 80% dos advogados brasileiros são beneficiados com a menor carga do mundo. Somente em janeiro deste ano, 20 mil novas sociedades foram criadas em nosso País”. Além disso, o presidente nacional da OAB também elencou conquistas para o advogado com a sanção do novo Código de Processo Civil (CPC) e as novidades que devem surgir com o novo Código de Ética da Ordem. Carlos Mário da Silva Velloso Filho, presidente eleito do CESA-DF, destacou a longa parceria entre a entidade e a OAB. “Pretendemos fortalecer esses laços tanto no âmbito nacional quanto local, onde a Ordem é dirigida, respectivamente, pelos amigos Marcus Vinicius e Ibaneis. A ideia é a concentração de sócios para o exercício da advocacia em sociedade, propondo o crescimento das atividades conjuntas”, afirmou Velloso. INTEGRANTES A nova diretoria do CESA-DF conta com Carlos Mário da Silva Velloso Filho (presidente); Antonio Carlos Gonçalves (diretor administrativo-financeiro); Isabela Braga Pompílio (diretora de Relações Institucionais); e os diretores Rodrigo Badaró e Vicente Coelho Araújo. Também compareceram ao evento o presidente nacional do CESA, Carlos José Santos da Silva; o membro honorário vitalício da Ordem, Ophir Filgueiras Cavalcante; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sebastião Alves dos Reis; o ex-ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence; o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Fábio Prieto; os conselheiros federais pela OAB-DF, Evandro Pertence, e pela OAB-BA, André Godinho; o senador Hugo Napoleão (PSD-PI); e os membros honorários vitalícios da OAB-DF Francisco Caputo e Estefânia Viveiros.
A decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que impede integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de advogar repercutiu mal entre tributaristas. Em meio a pedidos de renúncia no órgão do Ministério da Fazenda, advogados esperam agora uma definição para os...
Uma confeitaria na Irlanda do Norte terá de indenizar um ativista gay por se recusar a fazer um bolo com mensagens anti-homofobia. Um tribunal do país considerou que o cliente foi discriminado e mandou a loja pagar para ele 500 libras de indenização (R$ 2,3 mil).
Nos últimos anos, depois que a...
Trata-se de saber se a locação de veículos com motoristas configura serviço de transporte, sujeitando-se ao ISS (deslocamentos no interior de um Município) ou ao ICMS (deslocamentos intermunicipais ou interestaduais).
Para a análise, considerar-se-á um contrato em que os veículos e os motorist...
As empresas não poderão contratar como advogado o profissional que integrar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), disse nessa terça-feira (19/5) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. A OAB defende também que o conselheiro não poderá julgar ...
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta quarta-feira (20), a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, do Projeto de Lei 3962/12, que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado. “As matérias ampliadas pela CCJ da Câmara que passarão a ser privativas da advocacia, efetivam o princípio constitucional da indispensabilidade do advogado e reafirmam a compreensão de que sem advogado não há justiça nem Estado de Direito. Sem dúvida alguma o assessoramento jurídico em processos administrativos disciplinares, como também em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados devem ser atividade exclusiva do profissional da advocacia, uma vez que a Constituição Federal estatui em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à Justiça e à administração pública”, afirmou Marcus Vinicius. O presidente destacou ainda que “somente o advogado está autorizado constitucionalmente a defender interesses de terceiros perante órgãos públicos”. Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Pelo projeto, de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados. Punição Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil. A proposta também define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa. A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas. “A devida punição ao exercício ilegal da profissão atinge a parte mais sensível do ser humano, que é o bolso. Também neste aspecto andou bem a CCJ, que além da multa prevê a reclusão, com a conduta tipificada como crime. Trata-se de uma luta da OAB que passará a ter reafirmada sua função de fiscalização”, destacou o presidente. O relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), defendeu o texto, e disse que é preciso realmente atualizar as atribuições dos advogados. "Somente aqueles que têm inscrição nas seções da Ordem dos Advogados do Brasil podem atuar e se comportar como advogados, com as prerrogativas que a lei lhes faculta. E o exercício ilegal da advocacia não pode ser tratado apenas como contravenção penal", disse. “Bem andou a CCJ, o deputado Ronaldo Benedet (autor da proposta) e o relator Valdenir Pereira. Ambos recebem da OAB Nacional o reconhecimento por esta importante matéria que garante o espaço privativo do exercício da profissão do advogado”, ressaltou Marcus Vinicius. A proposta segue agora para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Câmara
A exclusão da multa administrativa imposta em razão do não cumprimento da cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas só é possível se a empresa demonstrar que usou todos os meios para selecionar esses profissionais, inclusive mediante cadastro em entidades que atuam na inserção de pessoas co...
Publicar portaria cujo teor esteja em desconformidade com decisão judicial caracteriza improbidade administrativa. Por isso, a 3ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região confirmou os termos da sentença que condenou o ex-secretário do Ministério da Pesca em Santa Catarina Américo Ribeiro...
A partir do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, o Supremo Tribunal Federal determinou que a totalidade da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) manifestava-se incompatível com a ordem jurídica normativa, a partir da Constituição Federal democrática de 1988. O acórdão da...
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A velocidade com que a sociedade está mudando não é acompanhada pelas instituições democráticas, afirma a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. Assim, por seguir um modelo "desatualizado", o Judiciário, hoje, não dá conta da demanda que recebe.
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Permitir que empresas terceirizem suas atividades-fim transformaria o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”, violando a Constituição Federal. É o que afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer contra uma ação que tenta derrubar, no Supremo Tribunal Federal,...
O petrolão chamou a atenção. Desmandos gerenciais; superfaturamentos propineiros; corrupção contumaz; aparelhamento político da Petrobras. Prejuízo avaliado e contabilizado. Dezenas de bilhões. Apenas e tudo isso.
Ponta do iceberg, medida padrão de desvios de gestão e insólita parceria para pr...
As decisões que emanam do Poder Judiciário devem obediência à lei. Os fundamentos democráticos exigem que o julgador não decida conforme seus interesses nem mesmo de acordo com seus ideais ou seu entendimento peculiar das leis. Isto significa dizer que os juízes possuem a obrigação, o dever de ob...
Empresas fornecedoras de produto com defeito devem responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao determinar que duas empresas importadoras e uma represe...
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