Conferência Nacional da Mulher Advogada começa amanhã (21), em Maceió

Brasília – A primeira edição da Conferência Nacional da Mulher Advogada será realizada nos dias 21 e 22 de maio, em Maceió. A capital de Alagoas receberá importantes juristas e representantes da sociedade civil para debater as principais bandeiras do universo feminino frente aos desafios da advocacia contemporânea. As inscrições para o evento estão abertas. “O evento dará foco às mulheres após a mudança de legislação no âmbito das eleições da Ordem e também discutir tudo o que é importante na advocacia no momento. As advogadas, que já representam quase 50% da classe, precisam estar sempre atualizadas, além de participar dos debates de gênero”, explica Fernanda Marinela, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada. Os cinco painéis da Conferência Nacional da Mulher Advogada apresentarão temas variados, como as inovações no processo trazidas pelo Novo CPC e mecanismo de soluções de conflitos. Os avanços e os retrocessos nas questões de gênero ganham destaque na programação, que aborda ainda os processos eleitorais e a democracia e os desafios para a efetivação da Justiça na modernidade. As inscrições para a conferência custam R$ 60 para estudantes e R$ 100 para advogados e outros profissionais, sendo que há desconto para grupos com 15 pessoas ou mais. Serão concedidos certificados aos participantes da I Conferência Nacional da Mulher Advogada perfazendo um total de 24 horas para efeito de complementação das horas curriculares exigidas nos cursos de Direito. As inscrições podem ser feitas no site oficial do evento. O OAB Nacional firmou convênio com a agência de turismo Transamérica para pacotes especiais para a I Conferência Nacional da Mulher Advogada. A peça de teatro “Mulheres que Ousam Escolher” também faz parte do evento, que será realizado no hotel Ritz Lagoa da Anta.  

Presidente da OAB reforça apoio à jovem advocacia brasileira

Brasília – Na manhã desta quarta-feira (20), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reiterou o apoio de sua gestão ao jovem advogado. Ele participou da abertura da reunião da Comissão Nacional de Apoio aos Advogados em Início de Carreira, evento concomitante ao Colégio de Presidentes das Comissões dos Jovens Advogados da OAB. O presidente destacou pontos do Plano Nacional de Apoio ao Advogado em Início de Carreira, criado por provimento editado durante a I Conferência Nacional do Jovem Advogado, no mês de março, em Porto Seguro (BA). “O provimento da Ordem fez com que deixasse de ser uma opção o olhar especial ao jovem advogado. Agora, passa a ser um trato política e juridicamente garantido. Assim, a OAB não está fazendo qualquer favor ao advogado com até cinco anos de inscrição em seus quadros, mas apenas cumprindo dispositivo legal”, apontou. Marcus Vinicius falou também sobre anuidades diferenciadas para o advogado que está iniciando sua caminhada na profissão, empreendedorismo na advocacia jovem, além de medidas que se adaptem à realidade deste contingente da advocacia. “A Comissão Nacional de Apoio aos Advogados em Início de Carreira é quem irá, com total autonomia, determinar de que forma serão cumpridas as diretrizes do Plano”, lembrou. Compuseram a mesa dos trabalhos, além de Marcus Vinicius, o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Antonio Oneildo; o procurador Nacional da Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner; o presidente da Comissão Nacional de Tecnologia de Informação da OAB, Luiz Cláudio Allemand; o presidente da OAB-AC, Marcus Vinicius Jardim Rodrigues; além dos membros da Comissão Nacional de Apoio aos Advogados em Início de Carreira Erick Venâncio (presidente); Rodrigo Melo Mesquita (vice) e Mike Arouche (secretário). NASCIMENTO Erick Venâncio destacou, em seu pronunciamento, o carinho e a atenção com os quais a atual gestão da Ordem – nacional e nas seccionais – lida com o advogado iniciante. “O Plano Nacional de Apoio ao Advogado em Início de Carreira foi, sem dúvidas, a certidão de nascimento da jovem advocacia no Brasil. Sem dúvidas, o panorama hoje é extremamente positivo e crescente”, classificou. 

Seminário na OAB analisa os 10 anos da Lei das PPP

Brasília – A OAB Nacional sediou nesta quarta-feira (20) o seminário “Os 10 Anos da Lei das Parcerias Público-Privadas (PPP): Avaliação e Perspectivas”, que reuniu especialistas no tema para debater os rumos da respectiva legislação. Sancionada em dezembro de 2004, a Lei Federal 11.079/2004 instituiu as normas gerais para licitação e contratação das parcerias. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, classificou o evento como de fundamental importância para o debate acerca da legislação. “A Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/04) completou 10 anos repleta de desafios. As Parcerias Público-Privadas são associações entre os setores público e privado, em que as partes trabalham em conjunto para benefício mútuo, segundo regras previamente estabelecidas”, afirmou. “As PPPs podem ser consideradas como um novo mecanismo de financiamento ao setor público, já que caberá ao parceiro privado arcar com os custos de implantação e operação do serviço público concedido, estando os aportes de verbas públicas condicionados ao efetivo início da prestação do serviço. Há muitos modelos de parcerias entre entes públicos e privados, incluindo joint-ventures, parcerias estratégicas, convênios, acordos e franquias”, explicou. Marcus Vinicius afirmou que o modelo de PPPs apresenta vantagens tanto para o setor público quanto para o privado, além de ganhos para a sociedade. “Para o setor público, a PPP permite a obtenção de um melhor uso do recurso público, por conferir maior eficiência, eficácia e efetividade. Para o setor privado, as parcerias representam um novo e amplo leque de oportunidades de negócios, muitas delas restritas anteriormente à governança pública. Para a sociedade, significam uma oportunidade de se desfrutar de serviços públicos mais bem estruturados e coordenados”, apontou. A abertura do evento teve a participação do diretor tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo; Marçal Justen, advogado e professor de direito; Floriano de Azevedo Marques Neto, professor de direito administrativo da USP; Rafael Wallbach Schwind, advogado; Walter Baere, consultor jurídico do Ministério do Planejamento; Luiz Cláudio Allemand, conselheiro federal; e José Luis Wagner, procurador nacional de defesa das prerrogativas. Durante o evento foi lançado o livro do livro “Parcerias Público-Privadas: Reflexões sobre os 10 Anos da Lei 11.079/2004”, organizado por Marçal Justen e Rafael Wallbach Schwind.

OAB mobilizada na defesa dos credores de precatórios

Brasília – Confira a nota da OAB Nacional sobre a vigilância exercida pela entidade na garantia dos direitos dos credores de precatórios, contra medidas legislativas que retroajam as conquistas obtidas com as ADIs 4.357 e 4.425: NOTA DE ESCLARECIMENTO OAB Nacional mobilizada contra eventual legislação que prejudique credores de precatórios A OAB Nacional está mobilizada para combater prontamente qualquer iniciativa legislativa do Congresso Nacional que, em prejuízo dos credores, pretenda alterar as regras para pagamento de precatórios definidas pelo STF no julgamento da modulação dos efeitos das ADIs 4.357 e 4.425, que garantiu importantes conquistas para os credores do Poder Público. Desde o início do ano passado, a Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, que passou a integrar grupo de trabalho inicialmente criado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, vem participando ativamente de debates sobre a criação de mecanismos federais de financiamento das entidades públicas com alto endividamento em precatórios, dialogando com representantes da União, dos Estados e dos Municípios. Em tais discussões, a OAB Nacional sempre defendeu os seguintes pressupostos como condição sine qua non para o equacionamento da dívida de precatórios: (i) manutenção do regime especial previsto no art. 97-ADCT, pelo prazo máximo de 5 anos, como regra de transição para liquidação total do estoque de débitos vencidos; (ii) manutenção das sanções, previstas no § 10 do mesmo artigo, para o caso de descumprimento do pagamento da parcela mensal fixada em percentual sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) do ente público devedor; (iii) atualização monetária dos débitos por índice de inflação; (iv) adoção de medidas voltadas à redução do estoque dos débitos judiciais, como a compensação de dívidas tributárias com precatórios; (v) redução do percentual de desconto na quitação de precatórios por meio de acordos; (vi) utilização de fontes alternativas de recursos extra orçamentários, como o uso dos depósitos judiciais exclusivamente para pagamento de precatórios mediante a instituição de fundo garantidor de âmbito nacional; e (vii) outras fontes de receita, como obtenção de financiamento exclusivo para pagamento de precatórios ou refinanciamento dos débitos diretamente pelo União (federalização). Como a decisão do STF, em 25.3.2015, acolheu a expressiva maioria das proposições defendidas pela OAB, esse grupo de trabalho passou a focar exclusivamente na criação de fontes alternativas de financiamento para que as entidades públicas possam, sem exceção, liquidar seus débitos em precatórios vencidos até o final de 2020, de forma a cumprir integralmente o pronunciamento da Suprema Corte. Para tanto, a OAB Nacional vem dialogando com os seguimentos políticos envolvidos, alertando para os riscos jurídicos e institucionais que uma eventual apresentação de proposição legislativa que colida com o conteúdo normativo da decisão proferida pelo STF na modulação, poderia implicar em detrimento dos interesses da sociedade e da própria Administração Pública, inclusive desencadeando medidas de sequestro de rendas púbicas para efetivação dos pagamentos. Além disso, em matéria publicada em seu sítio eletrônico em 16.4.2015, intitulada “O Congresso não pode desrespeitar a decisão do STF sobre precatórios”, a OAB Nacional já advertiu que não admitirá que eventual legislação destinada a viabilizar o financiamento dos recursos necessários à liquidação integral dos precatórios vencidos até o final de 2020, acabe por frustrar o próprio cumprimento da decisão sobre a modulação das ADIs 4.357 e 4.425, mitigando as conquistas asseguradas pelo STF em favor dos credores. Cumpre também esclarecer que no último dia 28 de abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 183/2015, de autoria do Senador José Serra, que permite a utilização, exclusivamente para pagamento de precatórios, dos depósitos realizados em processos judiciais e administrativos nos quais os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sejam parte, o que ampliará consideravelmente a receita para liquidação de precatórios, iniciativa legislativa que merece o aplauso da OAB Nacional, que acompanhará, agora, sua tramitação perante a Câmara dos Deputados. Registre-se, finalmente, que a causa dos precatórios constitui-se em uma das prioridades da gestão da atual Diretoria do Conselho Federal da OAB, que tem envidado todos os esforços para o fim da cultura da inadimplência dos débitos judiciais do Poder Público, prática que enluta o Estado Democrático de Direito, sendo certo que a OAB Nacional reagirá prontamente a qualquer medida legislativa que porventura venha a contornar o comando exarado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.357 e 4.425. Brasília, 20 de maio de 2015. Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente do Conselho Federal da OAB Marco Antonio Innocenti Presidente da Comissão Especial de Precatórios

Distritão aumentará o personalismo eleitoral, afirma presidente da OAB

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou nesta quarta-feira (20), o empenho do presidente em exercício do PMDB, Valdir Raupp, contra o chamado “distritão”, pauta que integra os debates sobre reforma política no Congresso Nacional. Marcus Vinicius afirmou que o modelo é ruim porque continua forçando os candidatos a fazerem grandes campanhas. “Se aprovado, aumentará a força do personalismo do nome, sem colaboração partidária. O político se sentirá dono de seu mandato, então é grande a chance de acabar a importância dos partidos políticos e da representação partidária. Cada um será seu próprio partido, o que é péssimo para a democracia”, disse. O presidente ressaltou que a OAB defende modelo diverso, em sua proposta de reforma política. “Vemos com bons olhos a possibilidade de voto distrital misto. Ele dialoga com todas as ideias e deu certo na Alemanha: mantém a metade dos eleitos no proporcional e metade nos distritos. Ganha-se o que tem de bom nos dois sistemas”, explicou. Segundo Marcus Vinicius, o país não pode, mais uma vez, perder a oportunidade de realizar uma reforma política democrática que diminua a influência do poder econômico e do personalismo nas campanhas. “Os políticos têm de entender que essas medidas são de sobrevivência do sistema no Brasil. Não percebem que a cada eleição só mudam os personagens, mas o modelo é o mesmo. Quanto mais terá que ser revelado antes que mude?”, questionou. Sobre o poder econômico, Marcus Vinicius explicou que o sistema eleitoral brasileiro estimula a corrupção e o Caixa 2 ao permitir campanhas milionárias e hollywoodianas. “O que justifica um marqueteiro receber R$ 50 milhões em três meses de campanha? Ao existir isso, os políticos têm de arrecadar milhões. E não existe almoço grátis. Temos que proibir o financiamento de empresas, principalmente aquelas que têm contratos com poder público”, afirmou.