OAB presente à sessão do Conselho da Justiça Federal

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou nesta segunda-feira (9) da sessão do Conselho da Justiça Federal, na qual foram discutidas e votadas pautas referentes a servidores e magistrados federais, além de temas institucionais. A Ordem integra o CJF e tem assento e direito a voz em suas sessões. A sessão ordinária deste mês no CJF marcou a última participação dos conselheiros Francisco Wildo Lacerda Dantas e Sergio Schwaitzer, presidentes dos Tribunais Regionais Federais da 5ª e da 2ª Região, respectivamente. O ministro Francisco Falcão, presidente do colegiado, homenageou os colegas. Marcus Vinicius também prestou as homenagens da advocacia brasileira. “Em nome dos advogados de todo o país, agradeço o desempenho dos desembargadores Francisco Wildo e Sergio Schwaitzer, com marcadas atuações na defesa dos valores constitucionais e na construção de uma sociedade justa, solidária e fraterna”, afirmou. O Conselho da Justiça Federal, com sede em Brasília, tem como função deliberar sobre assuntos administrativos e orçamentários da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

Confira os locais de prova da 1ª fase do XVI Exame de Ordem

Brasília – Os candidatos do XVI Exame Unificado da Ordem já podem conferir os locais de prova da 1ª fase. O Conselho Federal da OAB divulgou nesta segunda-feira (09) o edital com os locais em que serão realizados os exames no próximo domingo, 15 de março, às 13h, conforme o horário oficial de Brasília. Os endereços eletrônicos das seccionais da OAB e da Fundação Getulio Vargas (FGV) também disponibilizarão os locais. O examinando pode consultar o local de prova, individualmente, no Cartão de Informação, que contém o nome do estabelecimento, sala e endereço a que deve se dirigir na data do Exame.  É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. Acesse aqui os locais de prova.