OAB Nacional homenageará mulheres em sessão plenária de março

Brasília – Na próxima segunda-feira (16), por ocasião da sessão plenária de março da OAB Nacional, sete mulheres serão homenageadas por suas trajetórias de destaque em carreiras da Justiça. Dentre elas, a judoca piauiense Sarah Menezes, medalhista de ouro nos Jogos Olímpicos de Londres (2012) e três vezes detentora da medalha de bronze em Mundiais e a vice-presidente do STF, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta a necessidade de reconhecimento às conquistas femininas. “A mulher é dona de um capricho singular, de uma dedicação ímpar. Março é sempre um mês de comemoração em todo o mundo, mas deve também ser de reflexão e busca por uma igualdade não apenas formal como também material”, entende. Na sessão do Conselho Pleno da OAB de segunda-feira, as seguintes mulheres serão homenageadas: - Sarah Menezes – Judoca - Cármen Lúcia Antunes Rocha – Ministra, Vice-Presidente do STF - Maria Cristina Irigoyen Peduzzi – Ministra do TST e Conselheira do CNJ - Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha – Presidente do STM - Gisela Gondin Ramos – Conselheira do CNJ - Deborah Ciocci – Conselheira do CNJ COEFICIENTE Na Ordem dos Advogados do Brasil, foi determinada a participação obrigatória de 30% de mulheres na composição das chapas em eleições. Além disso, as advogadas serão 30% das conselheiras em todo o país, estimulando a participação feminina na entidade. Já no âmbito da reforma política democrática, a OAB pleiteia a participação paritária entre homens e mulheres. “Queremos que a igualdade numérica verificada entre eleitores mulheres e homens se reflita na representatividade desses eleitores e na presença delas no Congresso Nacional”, completa Marcus Vinicius.

Novo Código de Processo Civil será sancionado na segunda-feira (16)

Brasília – O Novo Código de Processo Civil será sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, na próxima segunda-feira, dia 16 de março, em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto, gestado ao longo de mais de cinco anos, substitui o antigo código e é o primeiro a ser elaborado em uma democracia. “Esse é um momento histórico para o país. O Novo CPC modernizará o sistema judiciário e fortalecerá a atuação dos advogados”, celebrou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O texto foi protocolado para sanção em 24 de fevereiro, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Marcus Vinicius foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil. Os trabalhos tiveram início no fim de 2009, tendo sido realizadas audiências públicas em todo o país. O novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Também adota tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios. O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado. Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência. A nova regra deverá ser estabelecida por lei específica. O presidente da OAB Nacional também ressaltou a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça. O texto entrará em vigor um ano após a sanção, para que o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras.

Criminalizar o caixa 2 eleitoral é urgente, defende OAB

Brasília – A Campanha de Combate à Corrupção lançada pela OAB neste mês tem como função a defesa e o fortalecimento das instituições republicanas do país. Nesta missão, bandeira histórica da OAB, a criminalização do caixa 2 de campanhas eleitorais é um elemento de primeira importância. “O recebimento de recursos por candidatos, sem que ocorra a devida contabilização, contamina os mandatos e esgota a energia cívica que deve motivar a atuação na esfera pública”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da Ordem. Segundo o projeto Eleições Limpas, apoiado pela OAB, estarão configuradas como práticas criminosas, neste caso, as seguintes ações: dar, oferecer, prometer, solicitar, receber ou empregar, direta ou indiretamente, recursos de qualquer natureza, inclusive bens e serviços que não provenham de origem legalmente permitida. Responderão pelo crime de prática de caixa 2, além do candidato, os integrantes do comitê financeiro e quem efetuar a doação ilegal de recursos. "Por ausência do tipo penal que criminalize o caixa 2, nunca houve uma punição por essa prática no país.” A criminalização do caixa 2 deve vir acompanhada da proibição do investimento empresarial em campanhas e partidos políticos. As duas medidas constam do Plano Nacional de Combate à Corrupção elaborado pela OAB, que apresenta diversas outras medidas. “O ponto essencial é o barateamento das campanhas políticas”, explica Marcus Vinicius. “Com o barateamento da campanha eleitoral, o caixa 2 ficará visível a olho nu, detectável mais facilmente. Atualmente, com milhões de reais que são permitidos em campanhas, este dinheiro ilícito acaba sendo diluído com os milhões de recursos existentes”, diz. O Plano Nacional de Combate à Corrupção proposto pela OAB também propõe o “fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal”. Outro ponto é a “exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações. - Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral”. Além da criminalização do caixa 2, outras medidas são essenciais no combate à corrupção. “Uma reforma política democrática é basilar, assim como a valorização da advocacia pública como de Estado e não de governo e a responsabilização exemplar dos culpados em todas as esferas são urgentes”, elenca. “A OAB entende que a junção da reforma política com a punição dos responsáveis e um plano anticorrupção nos tornará uma nação mais competitiva e, sobretudo, republicana .”

Presidente do TSE defende teto para gastos eleitorais

Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, defende a estipulação de um teto para os gastos privados com campanhas, bem como a doação exclusiva a partidos e não a candidatos. Para Toffoli, o teto de gastos para as campanhas eleitorais deveria incluir um limite nominal de doações por parte das empresas, como já existe em outros países. Ele citou o caso francês, onde a eleição para presidente não pode ultrapassar 13,5 milhões de euros (mais de R$ 45,2 milhões) por candidato n o primeiro turno, e mais 5 milhões de euros (R$ 16,7 milhões) se houver segundo turno. A legislação eleitoral brasileira permite que as empresas doem, para candidatos, até 2% do faturamento bruto do ano anterior. “Não há nenhum país do mundo com essa liberalidade que temos aqui”, disse Toffoli. “A democracia no Brasil é sustentada por grupos empresariais”. TRANSPARÊNCIA Dias Toffoli defende, ainda, a limitação do tempo de campanha como forma de baratear os custos das eleições, e a divulgação, on line, dos gastos e da arrecadação dos partidos durante a eleição. Segundo ele, estas medidas em conjunto podem evitar a disparidade financeira entre os candidatos e coibir a prática do caixa dois. Segundo dados do TSE, apresentados pelo ministro, o Fundo Partidário financiou apenas 5% da última campanha. O restante veio de financiamento privado, sendo a maior parte de doações do setor empresarial, principalmente dos bancos, das construtoras e da indústria alimentícia. Pesquisa nacional do Ibope revela que 78% da população é contrária às doações de empresas para campanhas, e 80% afirma que deveria haver um limite máximo pra uso de dinheiro público. Outro ponto com ampla aprovação é em relação à punição mais severa para a prática de caixa dois, que recebe o apoio de 90% dos entrevistados. Para conferir a íntegra da pesquisa, clique aqui.

CNJ determina à Justiça Federal que retome pagamentos de precatórios

Brasília – Após decisão proferida pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a Justiça Federal deve retomar imediatamente os pagamentos dos precatórios que se encontravam, desde outubro de 2014, bloqueados por decisão liminar. A medida alcança, inclusive, os precatórios sujeitos a parcelamento, disciplinados pelo artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O pedido inicial é de autoria da OAB Nacional. Com a decisão, os precatórios que apresentarem saldo a favor do credor – após a revisão dos critérios de correção monetária e cálculo dos juros – deverão ser imediatamente pagos, com reserva dos valores da diferença apurada. São os chamados valores incontroversos. Para o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coelho, o que se tem é um verdadeiro alívio financeiro para os credores. “O desbloqueio desses precatórios da Justiça Federal viabiliza o pagamento imediato dos valores incontroversos pela Justiça Federal, medida que alivia e faz justiça à situação dos credores”, aponta. Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, crê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou medida certeira ao acolher o pedido da Ordem. “A decisão racionaliza o critério para apuração dos valores que devem ficar eventualmente bloqueados até que o CNJ aprecie, em plenário, a liminar que impôs a revisão dos critérios de atualização fixados pelo Conselho da Justiça Federal”, entende Innocenti. Por ofício, a corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, informou ao presidente nacional da OAB sobre a decisão que impõe aos tribunais a retomada do “devido pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor, especialmente nos casos de valores incontroversos de precatórios parcelados”.