Confira o resultado preliminar da 1ª fase do XVI Exame

Brasília – Os candidatos podem conferir a partir das 18h, desta segunda-feira (30), o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do XVI Exame de Ordem Unificado, no site do Conselho Federal e no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV). A prova foi aplicada em 15 de março. O edital com o resultado disponibiliza a relação dos examinandos aprovados na prova objetiva, na seguinte ordem: seccional, cidade de prova, número de inscrição e nome em ordem alfabética. A banca examinadora, FGV, divulgou também nesta segunda-feira (30) o comunicado com o gabarito retificado. Assim, a consulta individual com o espelho da prova estará disponível no site da banca às 11h desta terça-feira (31). O prazo para interposição de recursos começa às 12h desta terça-feira (31) e encerra às 12h de sexta-feira (03), observado horário oficial de Brasília (DF). O resultado definitivo está previsto para o dia 17 de abril. Os aprovados e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XV Exame farão a 2ª fase (prova prático-profissional) será no dia 17 de maio. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. Confira aqui o resultado da 1ª fase. Acesse aqui o comunicado com o gabarito retificado.

Mandante da execução de advogado no Pará é condenado a 20 anos

Brasília – O mandante do assassinato do advogado paraense Fábio Teles, José Maria Mendes Machado, foi declarado culpado na sessão do júri realizada na última sexta-feira (27) no Fórum de Cametá (PA), município onde o crime aconteceu em 2011. A sentença definida pelo júri foi de 20 anos de reclusão a José Maria, em função da tipificação como homicídio duplamente qualificado já que houve contratação e pagamento a alguém para realizar a execução. Além disso, restou entendido que o modo dificultou a defesa da vítima, em função da surpresa que o advogado teve, ficando sem qualquer chance de defesa. O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Leonardo Accioly, lembrou que, quando o advogado é atacado no desenvolver de sua função, o cidadão também sofre. “Anteriormente já houvera a condenação dos executores e agora sai a condenação do mandante. As provas eram robustas e não havia outro caminho. Esta pena de 20 anos é mais um passo rumo ao fim do ciclo de violência que se instalou no Pará. A mais perversa face da violência às prerrogativas é exatamente o atentado à vida do advogado, que é o profissional que representa o cidadão”, apontou. O presidente da seccional paraense, Jarbas Vasconcelos, disse que o anúncio da sentença foi bastante esperado pela classe. “Estamos aqui em Cametá desde o dia 25, em uma delegação de 13 integrantes entre representantes da OAB Pará e do Conselho Federal. Entendemos que foi uma condenação absolutamente justa, pois nenhum advogado pode sofrer ameaça e muito menos violência física no exercício da profissão. Exigimos o fim imediato destas barbáries, as provas gritam nos autos mostrando que foi sim uma execução”, frisou. Rodrigo Godinho, vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PA, classificou o resultado como satisfatório. “A condenação em mais de 20 anos serviu para mostrar que o advogado nunca vai se calar diante da violência. Nós vamos buscar justiça em todos os outros casos também”, disse, referindo-se aos recorrentes acontecimentos envolvendo mortes de advogados no Pará. Além de Leonardo Accioly, Jarbas Vasconcelos e Rodrigo Godinho, também esteve presente à sessão do júri o procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, além de representantes da Comissão de Prerrogativas da seccional paraense da Ordem. Leia também: - OAB vai à OEA contra violência aos advogados no Pará - OAB faz denúncia internacional de mortes no Pará

Constituição veda antecipação de pena, defende OAB

Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil é contra o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da sentença penal, pois a presunção da inocência é uma garantia de todos os cidadãos. Há cerca de um ano, em abril de 2014, o Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade o posicionamento da entidade, que entende ser inconstitucional a possibilidade de alguém ser preso antes de se esgotarem as possibilidades de defesa, inclusive as fases recursais. Qualquer proposta que vá nesse sentido atinge uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que em seu art. 5º, inciso 57, afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por se tratar de cláusula pétrea, o texto não pode ser modificado nem por Emenda Constitucional. Em abril de 2014, o conselheiro federal Francisco Eduardo Torres Esgaib teve seu voto acolhido por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB Nacional. No relatório, o advogado afirma que propostas em sentido contrário padecem “do vício de inconstitucionalidade material, ao mitigar o princípio constitucional da presunção de inocência; cláusula pétrea inserida no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal que garante o direito da não culpabilidade, até o trânsito em julgado da sentença penal”.