Uma resolução assinada nesta quarta-feira (18/3) determina que concursos públicos no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça reservem 20% das vagas a candidatos negros, em cargos efetivos. O CNJ deve ainda analisar o tema para estender a medida em concursos públicos a todo o Ju...
Furtado Coêlho entrega placa em homenegem ao Iasp a seu presidente. José Horácio Halfeld.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil prestou homenagem ao Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) pelos 140 anos de sua fundação, completados em novembro. O presidente nacional da O...
Brasília – O Instituto dos Advogados Brasileiros tem agora escritório próprio em Brasília. A nova sala do IAB fica no prédio anexo da Ordem dos Advogados do Brasil e servirá como ponto fixo dos membros do Instituto que estiverem trabalhando na capital federal. “A OAB e o IAB são instituições irmãs, então nada mais natural do que o Instituto se instalar nas dependências da Ordem. Tenho certeza que essa parceria será frutífera para todos”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, na inauguração do novo espaço, na segunda-feira (16). Para o presidente do IAB, Técio Lins e Silva, o novo escritório do IAB em Brasília será de fundamental importância nos projetos desenvolvidos pelo centro de estudos na capital, como a digitalização de milhões de páginas de julgamentos realizados pela Justiça Militar no período da ditadura. “A OAB surgiu do IAB há mais de 80 anos e, desde então, somos entidades parceiras no desenvolvimento do direito e da advocacia. Estamos muito gratos e felizes com esse novo espaço em Brasília”, afirmou Técio.
Acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes de televisão, Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza não serão mais julgados por Júri Popular. Os dois são os responsáveis por jogar o rojão que atingiu o cinegrafista durante uma manifestação contra o aumento da passa...
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu ao filho de um militar o direito de continuar recebendo pensão por morte até completar 24 anos por ser estudante universitário. A turma negou provimento a Recurso Especial interposto pela União.
A pensão foi instituída em 1993, data da morte...
Embora a eutanásia continue proibida na França, um projeto de lei pretende, de certa forma, antecipar o fim do sofrimento de doentes terminais. A proposta é autorizar que os médicos induzam o coma em pacientes que têm apenas alguns dias de vida. O texto foi aprovado nessa terça-feira (17/3) pelos...
O pagamento de diferenças salariais por desvio de função a servidor público não se aplica a militares. Isso porque se trata de atividade diferenciada, cujo objetivo é garantir a segurança de uma nação. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso de 11 cabos do Ex...
A exibição de documentos pode ser solicitada no curso de Ação Revisional de Contrato. Por essa razão, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou improcedente a Ação Cautelar Exibitória de Documentos movida pelo cliente de um banco.
O pedido cautelar foi negado e ...
Brasília – Por decisão unânime de seu Conselho Pleno, a OAB Nacional ingressará como amicus curiae nos autos de Recurso Extraordinário que tem como objeto a análise judicial do pedido feito em ação civil pública condenatória de obrigação de fazer, para proteção dos direitos humanos de presos condenados a penas privativas de liberdade, visando a execução de obras de adequação dos estabelecimentos prisionais a requisitos mínimos de habitabilidade e salubridade. O referido recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e tem repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal. A ação teve como base as condições da população carcerária do Albergue Estadual de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. No entanto, a OAB entende que a situação naquele estabelecimento é similar a de incontáveis prisões em todo o país. O Ministério Público recorreu de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que, reformando integralmente a sentença de primeiro grau, deu provimento ao Recurso de Apelação do Estado do Rio Grande do Sul para afastar a condenação imposta pelo juiz, asseverando não ser papel do Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a realização de obras. Após ser distribuída ao STF, ingressaram como interessados a União e os Estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí, Rondônia, Bahia, Roraima, Amapá, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Pará e o Distrito Federal. O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, celebrou o ingresso da OAB no Recurso Extraordinário, afirmando que é uma das missões da Ordem a defesa do texto constitucional e da dignidade da pessoa humana. “Defender os direitos dos presos é defender os direitos de toda a sociedade”, disse. A relatora da ação no Conselho Federal da OAB, Márcia Regina Melare, defendeu o ingresso da OAB argumentando que a realidade do sistema penitenciário brasileiro é notoriamente caótica e profundamente desumana. “O Albergue Estadual de Uruguaiana, objeto de várias inspeções judiciais ao longo do feito a que se propõe ingressar a OAB, é apenas um mero exemplo da precariedade e insalubridade dos estabelecimentos prisionais espalhados por todo o território nacional, verdadeiras jaulas onde se amontoam seres humanos. Fatores estruturais, ambientais e sociológicos impedem o atingimento da finalidade social pretendida, qual seja a ressocialização do detento. Ao contrário, tal como o imóvel, o detento se deteriora. A descontrolada superpopulação carcerária e um dos mais relevantes fatores de criminalidade reincidente”, votou. “A atuação estatal, portanto, deve contar com freios e limites que guardem direitos dos apenados e que estabeleçam os contornos da aplicação das respectivas punições, sob pena de tornar ineficiente o sistema, estimulando a delinquência e exclusão social”, afirmou.
O ministro Ricardo Lewandowski (foto), presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, oficializou, na última semana, a criação da Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Ele assinou a Portaria 26/2015, que institucionaliza procedimentos de governança c...
Brasília – O Conselho Pleno da OAB Nacional reafirmou a defesa do Exame de Ordem como garantia de boa prestação jurisdicional aos cidadãos brasileiros em sua reunião nesta segunda-feira (16). Os conselheiros federais trabalharão junto às bancadas de parlamentares de seus Estados para a conscientização sobre a importância da prova de ingresso na advocacia. A atuação das Seccionais junto aos parlamentares foi definida no último Colégio de Presidentes, realizado no começo de março, em Florianópolis (SC). O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, coordenará o trabalho integrado da Ordem nesse sentido. Segundo o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o exame para ingresso na carreira de advogado é realizado nas principais democracias do mundo. “Onde o Estado de Direito é importante há o Exame de Ordem. Quando colocamos o debate em juízo da razão, os deputados que têm uma preocupação mínima com o país e o cidadão não concordarão com a extinção da prova”, afirmou. Recentemente a OAB lançou um manifesto em defesa do Exame. Confira: Exame de Ordem e a proteção da sociedade A preservação dos direitos das pessoas depende da adequada orientação jurídica e da apropriada demanda judicial, tarefas do advogado. O Exame de Ordem objetiva impedir a atuação profissional de quem não possui o mínimo conhecimento técnico e, dessa forma, proteger o cidadão de injustiças e prejuízos irreparáveis. Ninguém será privado de bens e de liberdade sem o devido processo legal, sendo assegurada a ampla defesa. Tal princípio constitucional se torna letra morta diante de uma atuação profissional deficitária, incapaz de articular com precisão a tese jurídica necessária à proteção do cidadão contra agressões a seus direitos e interesses. O aparato jurídico do Estado é composto por profissionais concursados. Juízes, integrantes do Ministério Público, delegados de polícia e advogados públicos são submetidos a rigorosa seleção. O advogado do cidadão também deve ser aprovado num teste de conhecimento mínimo, sob pena de inexistir a necessária paridade a presidir a distribuição da justiça. Essencial ressaltar que não há curso de advocacia, mas bacharelado em Direito. A graduação abre oportunidades para diversas carreiras jurídicas, cada qual com um teste seletivo para ingresso. A advocacia não é mais nem menos importante que as demais carreiras. Todos os bacharéis em Direito, ao ingressar nas faculdades, têm ciência, desde o edital do vestibular, de que o curso não habilita por si só ao exercício da advocacia. O Exame de Ordem decorre do artigo 5º, § XIII, da Constituição Federal. Ali está estabelecido que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". E a legislação existe. É a Lei 8.906, de 1994, declarada constitucional por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal. Os juízes da Suprema Corte consideraram que a advocacia é profissão que pode trazer prejuízos graves a terceiros, razão por que o legislador fica autorizado a instituir o exame para medir a qualificação para o exercício profissional. No Exame de Ordem brasileiro não há limite de vagas para aprovação. Nem se inibem as tentativas do bacharel para conseguir superar a prova: ele pode prestar tantos exames quantos quiser até atingir a nota mínima exigida. Não há arguição. Trata- se de uma prova com 80 questões objetivas e outra que consiste em apresentar uma petição profissional e com perguntas de ordem prática, na área do Direito escolhida pelo examinando. Não se pode deixar de observar que o Brasil não é o único país a exigir um teste de conhecimento para advogados. Inúmeros outros adotam o exame de admissão para ingresso na carreira, muitos com etapas mais rigorosas que as nossas, como Itália, França, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Japão, China, México e Chile. Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas revelou que a ampla maioria dos bacharéis é favorável à sua permanência. Essa é também a opinião de professores de Direito e de diretores das boas faculdades, que não querem ser niveladas por baixo. Os cursos que primam pela qualidade aprovam quase todos os alunos e bacharéis logo na primeira submissão ao exame. Em cada Exame de Ordem é aprovada uma média de 20 mil pessoas. Com a realização de três exames anuais, 60 mil novos advogados começam a atuar por ano no Brasil, mais que uma França de profissionais da advocacia. Temos 850 mil advogados, perdendo apenas para os Estados Unidos e superando em muito a média mundial. Em 2013, o Brasil teve 95 mil concluintes do curso de Direito; sendo que neste ano foram 64.501 aprovados no Exame de Ordem. Ou seja, 67,89% dos que se formam conseguem aprovação e se tornam advogados. Numa visão meramente mercantilista, mais rentável seria o fim do Exame de Ordem, pois a OAB passaria a ter milhares de novos inscritos, pagando uma anualidade média de cerca de R$ 800. Uma arrecadação quase bilionária. A história de luta da nossa entidade, porém, sempre ao lado da sociedade, põe em primeiro lugar a defesa e a proteção do cidadão contra o profissional sem qualificação. É essa a garantia que dá o Exame de Ordem. E da qual não podemos nem devemos, como brasileiros e profissionais, abrir mão.
A Controladoria-Geral da União divulgou nesta quarta-feira (18/3) a abertura de seis processos administrativos contra empresas citadas na operação “lava jato”. Estão na lista Carioca Christian Nielsen; Egesa Engenharia; Eit Empresa Industrial Técnica; MPE Montagens e Projetos Especiais; Skanska B...
Maíra (esq.) e Marina se juntam para formar a própria "boutique" criminal.
Mario Rodrigues/Divulgação
A sócia de Márcio Thomaz Bastos (morto em novembro de 2014), Maíra Beauchamp Salomi, anunciará até o fim deste mês o próprio escritório, em sociedade com Marina Chaves Alves, que deixará ...
Um conjunto de medidas para o combate à corrupção foi lançado nesta quarta-feira (18/3) pela presidenta Dilma Rousseff. Entre as principais iniciativas estão a regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) tão esperada pela advocacia; a tipificação do crime de "caixa 2"; e a elaboração de...
Com base no entendimento de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a exclusão dos sobrenomes paternos do nome civil de um rapaz, que foi abandonado pelo pai na infância. A 3ª Turma ainda permitiu...
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