A imunidade parlamentar só protege membro do Congresso Nacional quando suas manifestações estão ligadas à sua função legislativa. Este é o argumento principal da Interpelação Criminal enviada nesta quarta-feira (18/3) ao Supremo Tribunal Federal pelos advogados de Fábio Luis Lula da Silva, contra...
Brasília - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como improcedentes duas Reclamações (RCL), a 5826 e a 8853, nas quais os reclamantes alegaram afronta, em tese, à autoridade da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.127/DF, ao manter advogados presos provisoriamente em local distinto de sala de Estado-Maior. Os julgamentos iniciaram-se em 2010 e, desde então, estavam com pedido de vista ao ministro Dias Toffoli. Eles só voltaram à pauta da Suprema Corte na noite desta quarta-feira (18). O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou o voto da ministra relatora Cármen Lúcia, que foi vencido. Ele destacou que a reclamação não pode rescindir o acórdão da ADI que declarou como constitucional o dispositivo do Estatuto da OAB que trata do assunto. “A decisão do STF foi pela improcedência dessas duas reclamações”,lembrou. O procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, ressaltou que a OAB estava acompanhando a discussão, inclusive com a apresentação de Memorial aos ministros julgadores. “Não foi possível a intervenção do Conselho Federal da OAB nas Reclamações, pois se tratava de pedido de vista para julgamentos que iniciaram a discussão em 2010, ate porque descabe a revisão do acórdão da adi 1127 por meio de reclamação", disse. O procurador ainda informou que as peculiaridades do caso concreto ensejaram a improcedência da reclamação e que as decisões não prejudicam a higidez da decisão proferida pela ADI 1127/DF. “O julgamento não alterou a constitucionalidade do dispositivo do Estatuto da OAB”, completou. De acordo com Toffoli, as decisões reclamadas não estavam assentadas em fundamento constitucional, já que não foram amparadas na inconstitucionalidade do art. 7º, V do Estatuto da advocacia e da OAB. “Naqueles casos concretos, os atos reclamados discutiram as condições físicas do local no qual os reclamantes estavam encarcerados e que não correspondiam no conceito de sala de Estado-Maior”, argumentou. O inciso V, art. 7º, da Lei n. 8.906/94 assegura ao advogado, devidamente inscrito na OAB, em situação regular junto à Seccional, a prerrogativa de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades codignas e, na sua falta, em prisão domiciliar. Conforme a decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADI 1127/DF, acerca do inciso V, art. 7º da Lei n. 8.906/94, “tudo recomenda que o ato extremo revelador da prisão antes do trânsito em julgado do título executivo se faça de forma acautelada, respeitado-se os parâmetros próprio do dever do Estado de manter a integridade física e moral do preso, ainda que condenado em definitivo.” “A norma em comento tem por espírito resguardar a liberdade física do advogado e proteção de sua dignidade”, esclareceu o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas.
Por considerar irrisório o valor dos honorários de sucumbência fixado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que correspondia a menos de 1% do valor da causa, a 3º Turma do Superior de Justiça aumentou a quantia a ser recebida por um advogado.
De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, r...
Por considerar irrisório o valor dos honorários de sucumbência fixado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que correspondia a menos de 1% do valor da causa, a 3º Turma do Superior de Justiça aumentou a quantia a ser recebida por um advogado.
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Acaba de ser publicada a regulamentação da União da Lei Anticorrupção, por meio do Decreto 8.420/2015. A medida vem em boa hora e faz parte do pacote anunciado pelo governo para o enfrentamento à corrupção após as manifestações de 15 de março.
Dentre as proposições, chama atenção o capitulo de...
Assim como a adoção de mecanismos que desencorajem o litígio, a sobrecarga de processos que pesa sobre o Judiciário não é nenhuma novidade. Além dos mecanismos processuais, a lentidão e os custos de uma ação são fatores suficientes para que qualquer pessoa pense duas vezes antes de buscar a Justi...
A doação dissimulada é nula apenas quanto à parte que excede àquela de que o doador poderia dispor livremente. Por isso, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a irmã de uma mulher que se suicidou deve permanecer com 50% do imóvel alvo da disputa entre ela e o ex-cunhado.
O ...
Entrou em vigor nessa quarta-feira (18/3) a lei que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a menores de 18 anos. A medida também se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver justa causa ...
Terceirização irregular de serviços na Administração Pública não gera vínculo de trabalho com o Estado, mas garante que o terceirizado receba o mesmo salário que os servidores que exercem a mesma função que ele.
Esse foi o entendimento firmado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao ...
O conselheiro Paulo Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu o concurso para provimento de cartórios no estado de Alagoas. Divulgada na segunda-feira (16/3), a liminar informa que o certame não pode continuar enquanto as informações sobre as serventias vagas estiverem incompletas, em ...
O cálculo dos valores que um partido deve receber na divisão do fundo partidário deve considerar o número de deputados federais que migraram para a sigla. Este foi o entendimento unânime do Tribunal Superior Eleitoral ao acatar o pedido do Partido Republicano da Ordem Social para inclusão no rate...
A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu que os advogados podem aceitar o pagamento de honorários com a moeda virtual bitcoin. Os julgadores entenderam que não é antiético aceitá-la, desde que não seja considerada ilegal pelos órg...
Certidões de antecedentes criminais são públicas e podem ser exigidas pelo empregador como um dos critérios de contratação. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar pedido de uma mulher que queria ser indenizada por dano moral depois que foi obrigada a apresentar o regi...
Em julgamento realizado no dia 11 de março, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4481, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais, por unanimidade de votos, o artigo 1º, inciso II, e os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 11 da Lei nº 14.985/06, do Paraná, que concedia benefí...
O juiz de vara cível é absolutamente incompetente para decidir sobre a liberação de veículo apreendido em ilícito penal. Por isso, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu, de ofício, decisão que negou a concessão de assistência judiciária gratuita em Mandado d...
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