Preso desde julho de 2014 na operação “lava jato”, um dos acusados de trabalhar como subordinado do doleiro Alberto Youssef será solto por decisão do juiz federal Sergio Fernando Moro. Em decisão desta sexta-feira (20/2), ele avaliou que João Procópio de Almeida Prado pode ficar em liberdade pela...
O direito da criança à saúde está na Constituição, em leis e em diversas decisões judiciais. Portanto, cabe ao Estado fornecer medicamento a uma criança com epilepsia refratária grave cujos pais não podem bancar o tratamento por conta de seu alto custo, ainda que seja um derivado da maconha.
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A existência de licitação em curso não afasta o interesse do Ministério Público em propor Ação Civil Pública em favor de reparação em rodovia. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso contra decisão que fixou prazo para o Departamento de Estradas de...
Quando um juiz determina prisão preventiva com o objetivo de garantir a ordem pública e evitar que um réu participe de novos crimes, não existe motivo para se falar em ilegalidade ou abuso de poder. Esse foi o entendimento do desembargador Newton Trisotto, convocado para atuar no Superior Tribuna...
*Reportagem publicada anteriormente pela ConJur sobre o assunto trazia incorreções, que foram sanadas. O texto foi alterado e é reproduzido abaixo.
Uma investigação do Ministério Público de São Paulo busca apurar se milhares de pessoas estão em perigo, entre as quais membros do Judiciário e em...
Pode ser um desvio de etiqueta e até ato abusivo dizer a uma pessoa que, se não cumprir determinada condição, ela será processada. Mas a ameaça de ingressar com ações ou de fazer cumprir decisões judiciais é um direito do advogado e, por isso, não configura o crime de extorsão. Assim entendeu a 6...
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou o encaminhamento de nova Proposta de Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ele, a nova redação reforça a garantia das prerrogativas dos advogados. “O TSE acertou nas novas disposições. O advogado que milita na Justiça Eleitoral se fortalece para o exercício de suas funções”, parabenizou. O atual regimento está em vigor desde 1952. As mudanças foram propostas pela ministra Luciana Lóssio, relatora das alterações entregues ao Plenário do TSE. Refletindo uma das principais reivindicações da classe advocatícia, o novo texto prevê, por exemplo, a antecipação da conclusão do voto pelo ministro relator antes da sustentação oral feita pelos advogados. “Destaco vários avanços. Como há limitação de tempo para as sustentações orais, por exemplo, conhecer a conclusão apresentada pelo ministro relator ajudará o advogado a otimizar suas explanações e argumentos”, explica a ministra Luciana Lóssio. Hoje, apenas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm essa previsão. De acordo com Lóssio, “as atualizações e novas proposições se baseiam nas adequações necessárias às regras atuais e aos avanços prementes em prol da celeridade das decisões dos magistrados”. O novo texto também toma como parâmetros os regimentos internos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em relação à atividade do advogado, destacam-se: - Art. 70, que estabelece a fixação de prazo para a publicação das decisões, o que não é previsto atualmente; - Art. 89, que determina procedimentos para realização de audiências públicas, dispositivo também inexistente no atual texto do Regimento Interno do TSE; - Art. 104, que prevê a antecipação da conclusão do voto pelo ministro relator antes da sustentação oral feita pelos advogados.
Configura ato de improbidade administrativa a conduta de policial que, conduzindo veículo de sua propriedade, sem estar a serviço, nega-se a pagar pedágio, exigindo a liberação de sua passagem. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que condenou um policial federal ...
[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta sexta-feira (20/2) com o título "Contra a corrupção, prisão preventiva?"]
O tema da prisão preventiva no Brasil exige reflexão. Provocado pela operação lava jato, aliado ao êxito das confissões estampadas pela mídia, o assunto pa...
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, criticou a conduta dos advogados que, segundo ele, tentam pressionar o Judiciário com o uso do poder político.
A manifestação do dirigente se refere aos encontros de advogados envolvidos na "lava jato" com o mini...
O Ministério Público Federal ajuizou, nesta sexta-feira (20/2), cinco ações de improbidade administrativa que cobram R$ 4,47 bilhões por desvios de recursos na Petrobras. A acusação de enriquecimento ilícito pelos fatos apurados na operação "lava jato" abrange as empresas Camargo Corrêa, Sanko, M...
Ao decretar nova prisão preventiva de Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da UTC Engenharia, justificando que seus advogados supostamente discutiram seu processo com o ministro da Justiça, o juiz Sergio Moro fez algo "verdadeiramente tenebroso". A afirmação é do advogado Alberto Zacharias Toron, q...
Brasília - Artigo do presidente nacional da OAB - Marcus Vinicius Furtado Coêlho - publicado em O Globo no fim de 2014 aponta a necessidade urgente de uma reforma política democrática no Brasil. Confira: A RAIZ DA CORRUPÇÃO País precisa de reforma política urgente A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como nação moderna. A corrupção é a negação da República. Não cabe à OAB pedir a condenação ou a absolvição de acusados, nem comentar casos submetidos à apreciação judicial. Mas tem o dever institucional de declarar que o povo brasileiro exige a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos apurados. Alertamos que o propósito de investigar profundamente não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. Os postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder. Além da profunda investigação dos fatos ilícitos, temos que enfrentar a tarefa de pôr fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção, e o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o incentivo principal. O Brasil necessita de uma urgente reforma política democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições. A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, proposta pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento. A Ordem dos Advogados do Brasil elaborou um Plano de Combate à Corrupção, a ser implantado por todos os poderes públicos. O documento tem 13 pontos principais e propõe a urgente regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras, a criminalização do caixa 2 de campanha eleitoral, a aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos públicos, além do cumprimento fiel da Lei de Transparência e da Lei de Acesso às Informações. Outras medidas presentes no plano são o cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e a redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados, assim como a valorização da advocacia pública e o estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética. A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, o fim do investimento empresarial em partidos e candidatos e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como república democrática. ***Marcus Vinicius Furtado Coêlho é presidente nacional da OAB
Fortaleza (CE) - A OAB-CE lançou, por intermédio da Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira (OAB Jovem), a cartilha “Tributação do Advogado Autônomo e Sociedade de Advogados”. O lançamento aconteceu na Federação da Indústria e do Comércio (Fiec), durante a solenidade de entrega de carteiras aos novos advogados. O lançamento também marca as comemorações em alusão à Semana de Valorização do Jovem Advogado. Faça o download da cartilha ou leia o documento na íntegra online. O documento tem o objetivo de mostrar aos profissionais da advocacia cearense que desempenham suas atividades como autônomo, em sociedades, ou como associados, uma noção sobre os encargos tributários incidentes no exercício da profissão. O conteúdo destaca a tributação da atuação profissional tanto para autônomos quanto para sociedade de advogados, informando quais tributos devem ser pagos e como realizar o recolhimento, além de uma abordagem sobre a tributação de algumas operações especiais, como o recebimento de honorários de sucumbência, a distribuição dos lucros e a remuneração do Advogado Associado. O projeto de lei do advogado profissional individual e a lei da transparência estão também como temáticas da cartilha. Para o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, a instituição tem a obrigação de fomentar o debate e promover uma adequação das sociedades de advogados ao novo plano de tributação do país. “Trabalhar em conjunto com as comissões é uma iniciativa louvável para se ter uma capilarização das ações, estabelecendo foco, traçando estratégias e atingindo as metas. A cartilha é um canal eficiente para orientar como proceder diante da tributação para advogados e suas respectivas sociedades”, pontua. De acordo com o autor da cartilha, o conselheiro estadual e presidente da Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira (OAB Jovem), Marcell Feitosa, a intenção, tanto no conteúdo em si, como na própria linguagem utilizada, foi expandir a utilidade do compêndio para propiciar aos Advogados e às Sociedades de Advogados, um mínimo de informações para o trato de uma questão relevante a todos – quais tributos devem pagar e como realizar o recolhimento. “A ideia é de apenas concentrar em um único volume os principais aspectos tributários que atingem o cotidiano da advocacia, facilitando a consulta e dando respostas àquelas mais usuais”, frisa. Pela Assessoria de Comunicação da OAB-CE
Convocada como testemunha de acusação na operação “lava jato”, a contadora Meire Poza assumiu ter emitido notas “frias” para empresas comandadas pelo doleiro Alberto Youssef. O objetivo, disse ela, foi simular a contratação de serviços para explicar a origem de dinheiro repassado por empreiteiras...
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