A parte não pode recorrer contra condenação de seu advogado a multa por litigância de má-fé. O entendimento é do ministro Fernando Eizo Ono, relator de Recurso de Revista a respeito no Tribunal Superior Eleitoral. A conclusão foi seguida pela 4ª Turma da corte.
O colegiado não conheceu o recurs...
A contabilidade segundo o padrão IFRS (International Financial Reporting Standards) coloca um grande desafio para o legislador tributário. Com efeito, pode-se afirmar que o pilar principal sobre o qual repousa o sistema tributário brasileiro é o princípio da capacidade contributiva, segundo o qua...
O Brasil tem estado na mira da Corte Interamericana nos últimos tempos. A situação dos presídios brasileiros já deu ensejo a várias medidas cautelares: no caso da Penitenciária de Urso Branco, em Rondônia, para evitar mais mortes de detentos, além das 37 já ocorridas; no caso da Penitenciária de ...
Buscar a literatura como metáfora da leitura do jurídico não pode se dar de maneira automática[1]. É certo que os discursos filosófico, psicanalítico, literário e jurídico apresentam especificidades e devem ser colmatados a partir da perspectiva da diversidade construtiva, ou seja, não são idênti...
No dia 5 de junho de 2014 foi promulgada a Emenda Constitucional 81, que, de forma louvável, prevê a desapropriação decorrente de trabalho escravo.
Entretanto, o Senado Federal acrescentou a necessidade de regulamentação legal quanto a essa modalidade de expropriação da propriedade.
O artig...
Foi publicado nesta sexta-feira (26/9) o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357, na qual o Supremo Tribunal Federal cassou a Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como Emenda do Calote, que dava às Fazendas Públicas até 15 anos para pagar suas dívidas.
Na ocasião, a maioria dos...
Entre algumas opções de investigadores independentes, o Corpo de Bombeiros de Phoenix, no Arizona, nos Estados Unidos, contratou por US$ 50 mil um escritório de advocacia local para fazer uma investigação administrativa interna. O departamento de crime de incêndio da corporação está sob suspeita ...
No caso de descredenciamento de clínica que tenha relevante função para a sociedade, deve ser determinado um prazo razoável para a sua adaptação e a de seus pacientes à nova realidade. Assim determina a Ementa 7 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A orientação foi elaborada após a 13ª Câmar...
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido apresentado pela apresentadora Xuxa e decidiu que as buscas do Google podem mostrar fotos e vídeos quando usuários digitarem o nome dela associado a termos ligados à pedofilia. Sem entrar no mérito do caso, ele avaliou que o cas...
A Justiça Eleitoral concedeu, no início da noite desta sexta-feira (26/09), direito de resposta ao candidato ao governo de São Paulo Alexandre Padilha (PT), no programa de rádio vespertino de Geraldo Alckmin (PSDB), para rebater acusações de que teria sido responsável pelo fechamento de diversos ...
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou os Correios responsáveis subsidiariamente por créditos trabalhistas devidos por empresa prestadora de serviços.
Segundo o ministro, a decisão do TST não ...
Uma distribuidora de medicamentos deverá indenizar em R$ 50 mil um trabalhador que foi obrigado a andar com os pés descalços num corredor de carvão em brasas durante "treinamentos motivacionais". Segundo o relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, da 1ª Turma do Tribunal Superior do...
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, considerou um recurso apresentado pelo ex-senador Luiz Estêvão ao tribunal protelatório e determinou a remessa dos autos à primeira instância para que a pena possa começar a ser cumprida. Estêvão recorria de uma condenação a três anos de prisã...
O advogado Sérgio Bermudes, que representa o empresário Eike Batista, afirma que a procuradora da República Karen Kahn quer “construir um terreno para uma medida drástica, que a lei não permite”, segundo noticiou o jornal Folha de S.Paulo.
A manifestação do advogado é uma crítica à “preocupação...
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, exaltou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de permitir, à unanimidade, que União, Estados e municípios paguem de forma fracionada, por Requisições de Pequeno Valor (RPVs), indenização estabelecida em ação coletiva. A OAB entende que a decisão evita um cenário moroso, onde o pagamento seria feito por meio de precatório. Normalmente, a RPV é paga em até 90 dias, prazo muito inferior ao de um precatório. Para Marcus Vinicius, o entendimento do STF foi correto. “Evita-se, assim, que a dívida se arraste e prejudique ainda mais os credores públicos. Entendemos que foi uma decisão acertada, que irá beneficiar tanto a Fazenda Pública, através do parcelamento, como os credores, que terão mais garantia de recebimento”, disse o presidente nacional da OAB. Para o Presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB e membro do Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios do CNJ, Marco Antonio Innocenti, “o mesmo raciocínio que o STF adotou no julgamento para reconhecer a viabilidade do fracionamento no caso de litisconsórcio facultativo, se aplica integralmente aos créditos individuais executados nas ações coletivas ajuizadas por sindicatos e associações em face do Poder Público, pois esses valores pertencem aos diversos credores representados ou substituídos pela entidade autora da ação. Também nessa hipótese devem ser expedidas requisições individualizadas, de acordo com o valor dos créditos, conforme o caso por precatório ou RPV, inclusive quanto aos honorários sucumbenciais pertencentes ao advogado, pois cada crédito poderia ter sido executado por um processo autônomo, gerando sucumbência igualmente individualizada”. CELERIDADE A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no STF, destacou a necessidade de incentivar o ajuizamento de processos com vários autores, já que eles evitam a proposição de várias ações com o mesmo pedido. “Não se trata aqui de mera acumulação de pedidos, mas de cumulação de ações com o mesmo pedido. Será dado a cada um o que lhe é devido, segundo sentença proferida”, sustentou. Na sessão, os ministros analisaram a possibilidade de fracionar o montante da indenização entre todos os credores, em situações em que os autores dos processos têm pedidos exatamente iguais, viabilizando os recebimentos via RPV. O caso envolvia o município de São Paulo, que defendia o pagamento total por meio de precatório.
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