Nesta segunda-feira (10/2), o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo decidiu, liminarmente, afastar a diretoria da subseção de Osasco por 60 dias, diante dos graves desentendimentos entre os dirigentes.
A diretoria rachou em dois grupos. De um lado a presidente Libânia A...
Termina às 20h de sexta-feira (14/2) o prazo para inscrição dos interessados em participar da audiência pública que o Supremo Tribunal Federal promoverá sobre a gestão coletiva de direitos autorais e as alterações causadas pela Lei 12.853/2013. Convocada pelo ministro Luiz Fux, a audiência está m...
Presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa revogou nesta terça-feira (11/2) decisão do vice-presidente da corte, Ricardo Lewandowski, que obrigava a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal a analisar um pedido para que José Dirceu possa trabalhar enquanto cumpre pena ...
Brasília – O Conselho Federal da OAB realizou na manhã desta terça-feira (11), durante a sessão do Órgão Especial, um desagravo à Rede Bandeirantes, aprovado por aclamação, em razão da morte de seu repórter cinematográfico, Santiago Andrade, após ser atingido por uma bomba, durante manifestação ocorrida no Rio de Janeiro. A homenagem foi realizada com a presença do diretor-geral do Grupo Bandeirantes, Flávio Lara Resende. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, abriu a cerimônia lendo a carta de despedida escrita pela filha do repórter. Emocionado, o presidente destacou que a Constituição não permite atos de vandalismo. “Não existe a possibilidade da ocorrência de direito de manifestação de modo inconstitucional. A Constituição é muito clara, e ela não pode ser interpretada em tiras nem aplicada aos pedaços. Ela diz que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e atos de agressão. Não se pode usar o anonimato para cometer vandalismo, matar pessoas. Isso não é constitucional, no estado democrático de Direito atitudes como essa violam, agridem uma família, uma filha, tiram a vida de um pai, mas elas ofendem a sociedade brasileira, agridem a democracia, e ofendem a liberdade de imprensa, que é fundamental para um Estado de Direito”, afirmou Marcus Vinicius. O presidente salientou ainda que os reiterados atos de violência contra a imprensa são alarmantes, e representam um perigo ao Estado Democrático de Direito. “É no mínimo equivocado fazer manifestações agredindo jornalistas. Os jornalistas me procuram e falam ‘presidente, somos agredidos nas manifestações, recebemos pedras, somos xingados’, profissionais da Imprensa, que estão para fazer a cobertura jornalística do evento, da própria manifestação. A OAB, que tem o compromisso de ser a voz constitucional do cidadão brasileiro, não pode ser omissa, não pode se acovardar, e tem que dizer em alto e bom som que é preciso que as autoridades tomem atitudes e tem o apoio da sociedade brasileira para pôr fim a esse tipo de agressão a liberdade de imprensa em nosso país. A liberdade de imprensa deve ser garantida, ela pode ser ofendida não apenas por atos das autoridades, quando o Estado brasileiro agredir a liberdade de imprensa, a OAB estará a favor dos órgãos de imprensa, mas quando também as manifestações equivocadas partidas de certo grupo social, também não terá o apoio da OAB, porque isso seria demagogia pura, populismo barato, e nós temos compromisso unicamente com a defesa da Constituição da República”. O vice-presidente da OAB, Claudio Lamachia, destacou que a OAB não é apenas um conselho de classe, “ela tem um compromisso sim com a defesa das prerrogativas dos advogados, tem um compromisso determinado com relação a fiscalização do exercício profissional, mas também temos um compromisso com a defesa do estado democrático de Direito, com a defesa das instituições, com a defesa dos direitos humanos, e acima de tudo temos um compromisso com a defesa da liberdade de expressão, e, principalmente, com a liberdade da imprensa”. O presidente da OAB mineira e coordenador do Colégio de Presidentes, Luis Claudio Chaves, lembrou que advogados e jornalistas foram fundamentais no processo de redemocratização do país. “Nós lutamos pela liberdade, e sem liberdade não há Direito. Esse foi um atentado à democracia brasileira, que violou ao mesmo tempo o direito de informar dos jornalistas, e também o direito de todo o povo de ser informado do conteúdo das manifestações. Nós, presidentes de seccionais, estamos aderindo a essa manifestação do Conselho Federal, primeiro em homenagear a imprensa brasileira, que indiscutivelmente tem um papel preponderante na organização da estrutura do Estado, denunciando as suas mazelas, mas principalmente informando o povo, e de outro lado, apoiando todo e qualquer manifesto em defesa de liberdade de imprensa”. Lara Resende destacou e agradeceu a homenagem em nome do grupo Bandeirantes. “O grupo Bandeirante de Comunicação tem em seu DNA a credibilidade no jornalismo. João Saad, nosso fundador e pai do nosso atual presidente, foi muito importante no período em que vivíamos uma ditadura militar, onde ele fez questão que o grupo que nascia naquele momento, o grupo de rádio era bem mais antigo, dar liberdade total aos seus jornalistas de cobrirem as manifestações que aconteciam naquele momento pela redemocratização do Brasil. O que aconteceu e que foi extremamente importante a participação da OAB Nacional e da OAB dos estados pra que conseguíssemos voltar a democracia com que o Brasil hoje e colada e consolidada, e exatamente por causa dessa redemocratização da democracia, é absolutamente inaceitável que possamos nesse momento estar assistindo e vivendo o que estamos vendo diariamente nessas manifestações muitas delas manifestações legítimas e pacíficas onde um grupo de pessoas, não sabemos com que tipo de interesse, vêm tumultuar o processo democrático brasileiro e culminou na morte do profissional do Grupo Bandeirante de comunicação da imprensa brasileira, grande profissional, repórter cinematográfico na Band-Rio, que chocou a todo o país. Eu agradeço muito a homenagem da OAB. O Grupo Bandeirantes fica extremamente lisonjeado com uma homenagem desta casa que foi sempre tão importante para o Brasil, para a democracia e principalmente na defesa das instituições e do Estado Democrático de Direito.” Clique aqui para ler matéria sobre o caso no site UOL.
Brasília – Na primeira Sessão Ordinária do Conselho Federal da OAB em 2014, não somente a abertura do ano judiciário foi destaque na pauta como também a indicação do conselheiro federal pela OAB-MG, Paulo Roberto Gouveia Medina, à Medalha Rui Barbosa Gestão 2013-2016. O manifesto de apoio foi proposto pelo conselheiro federal da OAB-PI, Norberto Campelo. A Medalha Rui Barbosa é a maior honraria no âmbito do Conselho Federal da OAB, concedida àqueles que desempenham com excelência a prática da advocacia, velando pelo prestígio e bom conceito. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, externou sua admiração por Medina. “Trata-se de um ícone da advocacia, além de cidadão querido, educado e um dos mais inteligentes com que já tive o prazer de estar”, disse. Para o presidente da Comissão Especial de Direito e Tecnologia do Conselho Federal da OAB, Luiz Cláudio Allemand, a homenagem não poderia ser melhor endereçada. “O senhor, professor Paulo Medina, conhece como poucos a obra de Rui Barbosa. Fato que abrilhanta a medalha que agora, merecidamente, levará no peito. A felicidade estampada em seu rosto é a de todos nós na tribuna. Obrigado pela contribuição ao Direito brasileiro”, agradeceu. Conselheiros federais de todas as seccionais brasileiras manifestaram-se em apoio irrestrito à indicação de Paulo Roberto Gouveia Medina à outorga da Medalha Rui Barbosa. Oficialmente, a honraria será entregue na solenidade especial de abertura da XII Conferência Nacional dos Advogados, que acontecerá de 20 a 23 de outubro de 2014 no Rio de Janeiro. Realização Paulo Medina definiu o momento como sua maior emoção profissional. “Esta homenagem é muito mais do que pude aspirar, pois para mim, modesto advogado do interior, chegar ao Conselho Federal já foi muito. Fui o primeiro advogado do interior a representar Minas Gerais no Conselho. O ambiente daqui me proporcionou plena realização. Repito o que eu disse em certa feita: a maior glória de minha carreira de advogado e professor era a de ter exercido a condição de presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB. Porém, vivo hoje minha maior emoção profissional”, agradeceu, emocionado. A medalha Em julho de 1957, o então presidente nacional da OAB, Nehemias Gueiros, apresentou indicação ao Conselho Federal para a instituição do “Prêmio Medalha Rui Barbosa”, com o intuito de homenagear advogados que prestaram serviços notáveis ao Direito e à advocacia. Aprovado por unanimidade, uma comissão foi designada como responsável por elaborar o regulamento do prêmio. A comissão era composta pelos conselheiros José Maria Mac-Dowell da Costa, Oswaldo Murgel de Rezende, Mayr Cerqueira e Themístocles Ferreira. Devido a divergências quanto às normas, o prêmio foi impugnado pelo Conselho quatro anos depois. Somente na sessão plenária de 26 de maio de 1970, o prêmio foi restaurado e efetivamente regulamentado, por indicação do conselheiro Carlos de Araújo Lima. Segundo o relator do processo, conselheiro Ivan Paixão França, o restabelecimento da medalha visava dar efetivo cumprimento ao artigo 18, inciso IV, do Estatuto. O primeiro agraciado foi o advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto, em 5 de novembro de 1971, data do seu aniversário e do aniversário de Rui Barbosa. Sobral foi o escolhido entre os indicados Levi Carneiro e Haroldo Valladão.
Brasília – Na primeira Sessão Ordinária do Conselho Federal da OAB em 2014, não somente a abertura do ano judiciário foi destaque na pauta como também a indicação do conselheiro federal pela OAB-MG, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, à Medalha Rui Barbosa Gestão 2013-2016. O manifesto de apoio foi proposto pelo conselheiro federal da OAB-PI, Norberto Campelo. A Medalha Rui Barbosa é a maior honraria no âmbito do Conselho Federal da OAB, concedida àqueles que desempenham com excelência a prática da advocacia, velando pelo prestígio e bom conceito. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, externou sua admiração por Medina. “Trata-se de um ícone da advocacia, além de cidadão querido, educado e um dos mais inteligentes com que já tive o prazer de estar”, disse. Para o presidente da Comissão Especial de Direito e Tecnologia do Conselho Federal da OAB, Luiz Cláudio Allemand, a homenagem não poderia ser melhor endereçada. “O senhor, professor Paulo Medina, conhece como poucos a obra de Rui Barbosa. Fato que abrilhanta a medalha que agora, merecidamente, levará no peito. A felicidade estampada em seu rosto é a de todos nós na tribuna. Obrigado pela contribuição ao Direito brasileiro”, agradeceu. Conselheiros federais de todas as seccionais brasileiras manifestaram-se em apoio irrestrito à indicação de Paulo Roberto de Gouvêa Medina à outorga da Medalha Rui Barbosa. Oficialmente, a honraria será entregue na solenidade especial de abertura da XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontecerá de 20 a 23 de outubro de 2014 no Rio de Janeiro. Realização Paulo Medina definiu o momento como sua maior emoção profissional. “Esta homenagem é muito mais do que pude aspirar, pois para mim, modesto advogado do interior, chegar ao Conselho Federal já foi muito. Fui o primeiro advogado do interior a representar Minas Gerais no Conselho. O ambiente daqui me proporcionou plena realização. Repito o que eu disse em certa feita: a maior glória de minha carreira de advogado e professor era a de ter exercido a condição de presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB. Porém, vivo hoje minha maior emoção profissional”, agradeceu, emocionado. A medalha Em julho de 1957, o então presidente nacional da OAB, Nehemias Gueiros, apresentou indicação ao Conselho Federal para a instituição do “Prêmio Medalha Rui Barbosa”, com o intuito de homenagear advogados que prestaram serviços notáveis ao Direito e à advocacia. Aprovado por unanimidade, uma comissão foi designada como responsável por elaborar o regulamento do prêmio. A comissão era composta pelos conselheiros José Maria Mac-Dowell da Costa, Oswaldo Murgel de Rezende, Mayr Cerqueira e Themístocles Ferreira. Devido a divergências quanto às normas, o prêmio foi impugnado pelo Conselho quatro anos depois. Somente na sessão plenária de 26 de maio de 1970, o prêmio foi restaurado e efetivamente regulamentado, por indicação do conselheiro Carlos de Araújo Lima. Segundo o relator do processo, conselheiro Ivan Paixão França, o restabelecimento da medalha visava dar efetivo cumprimento ao artigo 18, inciso IV, do Estatuto. O primeiro agraciado foi o advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto, em 5 de novembro de 1971, data do seu aniversário e do aniversário de Rui Barbosa. Sobral foi o escolhido entre os indicados Levi Carneiro e Haroldo Valladão.
Brasília – Na primeira Sessão Ordinária do Conselho Federal da OAB em 2014, não somente a abertura do ano judiciário foi destaque na pauta como também a indicação do conselheiro federal pela OAB-MG, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, à Medalha Rui Barbosa Gestão 2013-2016. O manifesto de apoio foi proposto pelo conselheiro federal da OAB-PI, Norberto Campelo. A Medalha Rui Barbosa é a maior honraria no âmbito do Conselho Federal da OAB, concedida àqueles que desempenham com excelência a prática da advocacia, velando pelo prestígio e bom conceito. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, externou sua admiração por Medina. “Trata-se de um ícone da advocacia, além de cidadão querido, educado e um dos mais inteligentes com que já tive o prazer de estar”, disse. Para o presidente da Comissão Especial de Direito e Tecnologia do Conselho Federal da OAB, Luiz Cláudio Allemand, a homenagem não poderia ser melhor endereçada. “O senhor, professor Paulo Medina, conhece como poucos a obra de Rui Barbosa. Fato que abrilhanta a medalha que agora, merecidamente, levará no peito. A felicidade estampada em seu rosto é a de todos nós na tribuna. Obrigado pela contribuição ao Direito brasileiro”, agradeceu. Conselheiros federais de todas as seccionais brasileiras manifestaram-se em apoio irrestrito à indicação de Paulo Roberto de Gouvêa Medina à outorga da Medalha Rui Barbosa. Oficialmente, a honraria será entregue na solenidade especial de abertura da XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontecerá de 20 a 23 de outubro de 2014 no Rio de Janeiro. Realização Paulo Medina definiu o momento como sua maior emoção profissional. “Esta homenagem é muito mais do que pude aspirar, pois para mim, modesto advogado do interior, chegar ao Conselho Federal já foi muito. Fui o primeiro advogado do interior a representar Minas Gerais no Conselho. O ambiente daqui me proporcionou plena realização. Repito o que eu disse em certa feita: a maior glória de minha carreira de advogado e professor era a de ter exercido a condição de presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB. Porém, vivo hoje minha maior emoção profissional”, agradeceu, emocionado. A medalha Em julho de 1957, o então presidente nacional da OAB, Nehemias Gueiros, apresentou indicação ao Conselho Federal para a instituição do “Prêmio Medalha Rui Barbosa”, com o intuito de homenagear advogados que prestaram serviços notáveis ao Direito e à advocacia. Aprovado por unanimidade, uma comissão foi designada como responsável por elaborar o regulamento do prêmio. A comissão era composta pelos conselheiros José Maria Mac-Dowell da Costa, Oswaldo Murgel de Rezende, Mayr Cerqueira e Themístocles Ferreira. Devido a divergências quanto às normas, o prêmio foi impugnado pelo Conselho quatro anos depois. Somente na sessão plenária de 26 de maio de 1970, o prêmio foi restaurado e efetivamente regulamentado, por indicação do conselheiro Carlos de Araújo Lima. Segundo o relator do processo, conselheiro Ivan Paixão França, o restabelecimento da medalha visava dar efetivo cumprimento ao artigo 18, inciso IV, do Estatuto. O primeiro agraciado foi o advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto, em 5 de novembro de 1971, data do seu aniversário e do aniversário de Rui Barbosa. Sobral foi o escolhido entre os indicados Levi Carneiro e Haroldo Valladão.
O governo de São Paulo sancionou a Lei Estadual 15.315/2014, que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer out...
O governo do Amazonas apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Reclamação em que questiona a decisão que suspendeu a eficácia da Lei Complementar que criou sete vagas no Tribunal de Justiça do estado. A suspensão foi determinada durante a análise em caráter liminar da Ação Direta de Inconstituc...
As pessoas atingidas por publicações nocivas em sites e blogs devem ajuizar ações diretamente contra os responsáveis pela elaboração e publicação dos conteúdos danosos e não mover ações contra o site encarregado de apenas localizar os conteúdos já existentes e publicados na internet. De acordo co...
A frustração no pagamento do chamado cheque pré-datado não caracteriza o crime de estelionato, seja na forma do caput do artigo 171, do Código Penal, ou na do seu parágrafo 2º, inciso VI. Isso porque não se trata de ordem de pagamento à vista, mas apenas garantia de dívida.
Com este entendimento...
Brasília – “Não podemos permitir um peticionamento eletrônico totalmente inacessível”, afirma a advogada cega Deborah Maria Prates Barbosa. Militante da causa das pessoas com deficiência, a profissional do Rio de Janeiro foi homenageada pelo Conselho Federal da OAB por sua luta por um Judiciário para todos, principalmente em sua batalha pela adequação do Processo Judicial Eletrônico, que não segue convenções internacionais de acessibilidade na internet. Falando aos conselheiros federais da Ordem, na sessão do Pleno de segunda-feira (10), Deborah contou como conseguiu superar os percalços em seu caminho e conseguir o que considera justo: o direito a peticionar fisicamente enquanto o sistema do PJe não estiver acessível a pessoas com deficiência visual. “Eu tenho obstáculos, e o dever do Estado é retirá-los para que possa exercer minha profissão de maneira igual a todos”, afirmou. Quando o PJe foi ao ar, Deborah percebeu que não era acessível aos deficientes visuais. Munida da resolução 27 do Conselho Nacional da Justiça, de dezembro de 2009, que recomenda aos tribunais que eliminem quaisquer “barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras”, solicitou que o mesmo fosse feito com o PJe. “Qual foi minha surpresa quando o pedido foi negado”, lembra Deborah. Segundo a advogada, a decisão do presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, afirmava não haver prejuízo irreparável que justificasse a alteração. Deborah deveria continuar pedindo ajuda aos colegas para fazer o peticionamento eletrônico. “O que é algo grave que justifique uma medida antecipatória?”, questiona. “Sou posta para fora da minha profissão, perco meus alimentos, ainda sou humilhada, passo pelo vexame de ter que pedir aos meus colegas que parem seus serviços para me ajuda. Isso é vil, é desumano.” Mesmo se sentindo “invisível”, como Deborah define as pessoas com deficiência na sociedade brasileira, a advogada procurou o Supremo Tribunal Federal para resolver a questão. Além da resolução do CNJ, levou ao ministro Ricardo Lewandowski, “um juiz de direito e de justiça”, a “Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência”, que tem valor de Emenda Constitucional. “Disse ao ministro que nossa Constituição estava sendo rasgada”, lembra. O ministro garantiu o direito de Deborah continuar peticionando fisicamente enquanto o sistema do PJe não for acessível. Deborah ainda lembra de uma reportagem que leu em que um servidor do CNJ afirmava que “o PJe é um avião que já decolou e agora não tem mais volta”. “Nossa união fará a força e a diferença para que esse avião que decolou defeituoso retorne ao aeroporto”, diz a advogada. “O avião decolou e ele tem defeitos sérios. Se nós não o segurarmos, não o obrigarmos a essa volta temporária, até que esteja adequado, todos vamos explodir no ar. E não podemos permitir que isso aconteça”, completa a advogada. Ao entregar a placa de homenagem (adaptada ao sistema braile) à advogada Deborah Prates, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a altivez da profissional. “Nossa colega Deborah, uma heroína do direito, coloca-se, assim, reiteradamente em defesa de uma acessibilidade atitudinal, cujo objetivo não se esgota na eliminação de barreiras físicas, mas preocupa-se, sobretudo, com a eliminação das barreiras existentes nas relações entre as pessoas – diante do preconceitos que ainda estão presentes na sociedade brasileira. A questão não é a pessoa com deficiência, mas uma sociedade que lhe impõe barreiras intransponíveis”, afirmou Marcus Vinicius. O presidente da OAB Nacional também criticou a implantação apressada do Processo Judicial Eletrônico. “Não somos contra os avanços promovidos pelo processo eletrônico, mas está comprovado que o sistema vem sendo instalado de maneira açodada, sem considerar as necessárias condições técnicas e os aspectos humanos envolvidos na transição. Não se pode avançar sobre a segurança jurídica, tornando um sistema com inúmeras falhas, como única opção de se buscar o acesso à justiça”, destacou Marcus Vinicius.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, revogou de forma monocrática na segunda-feira (10/2) duas decisões tomadas pelo vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Durante período do recesso do Judiciário em que exerceu a presidência do Tribunal, Lewandowski ...
Norma específica afasta a incidência de regra genérica. Sendo assim, a discussão sobre a retenção de Imposto de Renda nos casos de empresa portuguesa sem filial no Brasil, deve seguir o determinado pela Convenção Brasil-Portugal e não pela Lei 9.799/2001. Assim entendeu a 15ª Vara Cível do Distri...
Preso há uma semana, o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) teve negado um pedido apresentado à Justiça para estudar fora da prisão. Ele havia solicitado saídas temporárias para concluir o curso de Direito na Universidade Paulista (Unip), em Brasília, mas a Vara de Execuções Penais do Dis...
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