A defesa de José Dirceu ingressou nesta quarta-feira (12/2) com Agravo Regimental contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que revogou decisão do vice-presidente da corte, Ricardo Lewandowski, que obrigava a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal...
Na ausência de sala de Estado Maior, advogados têm direito à prisão domiciliar mesmo em prisões civis. Essa foi a tese votada pela maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que garantiram a prisão domiciliar a um advogado de Campo Grande devedor de alimentos. Prevaleceu n...
A proposta para criação de uma lei que tipifica como crime a prática e a incitação de desordem foi classificada como ameaça ao direito de manifestação por professores de direito. A minuta com a proposta foi entregue nesta quarta-feira (12/2) pelo secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltr...
A metodologia de trabalho de um advogado na Inglaterra quase fez com que ele tivesse de devolver metade dos honorários que recebeu. É que ele não tomou nota da reunião com o cliente e, para a Ouvidoria da Advocacia britânica, ficou sem como provar que prestou o serviço de consultoria para o qual ...
“Para morrer, basta estar vivo”, diz o provérbio popular. Trazendo a mesma ideia para o nosso contexto, pode-se dizer que para sofrer um Processo Administrativo Sancionador da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), basta estar no mercado de capitais. Ainda bem que é assim, pois o mercado de capit...
Em 1903, no contexto de reformas que se faziam na cidade do Rio de Janeiro, quando, entre outros, derrubou-se o Morro do Castelo, o Ministério da Fazenda provocou a Consultoria-Geral da República a propósitos dos direitos da Fazenda Nacional em relação a objetos encontrados nos subterrâneos das e...
Já que o TSE vai rediscutir a Resolução nº 23.396/2013...
Pois é. Na medida em que parece que o TSE terá que rediscutir a proibição de o Ministério Público e a Polícia investigarem de ofício crimes eleitorais, a comunidade jurídica poderia pressionar o Parlamento para alterar a redação do artigo...
A Alibem Comercial de Alimentos deverá pagar adicional de insalubridade a um auxiliar de serviços gerais que tinha como atribuição o exame de carcaças de suínos abatidos e a retirada de pedaços de pele e couro de animais contaminados ou condenados. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não ...
Um tema de bastante discussão no meio doutrinário e jurisprudencial é a utilização da revista no ambiente de trabalho. Em princípio, podemos extrair das discussões que as mencionadas inspeções se subdividem em revistas pessoais e/ou íntimas.
Este entendimento nos permite considerar que a revista...
O princípio da anterioridade nonagesimal também vale para a cobrança do PIS (Programa de Integração Social), conforme decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal. A corte negou nesta quarta-feira (12/2) provimento à tentativa da União de afastar a necessidade da regra para esse tribut...
Brasília – Os novos membros da Comissão Nacional de Relações Internacionais da OAB foram empossados na tarde desta quarta-feira, na sede do Conselho Federal. A presidência da Comissão ficará a cargo de Marcelo Lavocat Galvão; Cléa Anna Maria Carpi da Rocha será a vice-presidente. Autoridades estrangeiras prestigiaram a posse, que foi comandada por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do CFOAB. Em seu discurso de posse, o presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais agradeceu o convite e se disse muito honrado pela missão, “uma das mais importantes de minha carreira”. “Temos um relevante papel a cumprir nessa Comissão”, afirmou Marcelo Galvão. Segundo Galvão, “o papel de protagonismo do Brasil, a cabo da valorização de nossa moeda e a melhoria geral da economia, refletiu-se também no contexto da advocacia”. “Somos a bola da vez”, descontraiu o conselheiro. O novo presidente elencou temas essenciais que guiarão os trabalhos da comissão, como o trabalho de advogados brasileiros no exterior e de estrangeiros no país. “Enfrentaremos também temas desafiadores, caso do auxílio ao combate de tráfico de pessoas, defesa de menores brasileiros levados por pais estrangeiros, fortalecimento das relações entre países de língua portuguesa, consolidação de direitos fundamentais em tais nações, criação de rede de advogados para brasileiros no exterior, aproximação no contato e na troca de experiências com países cujos embaixadores se fazem presentes”, continuou. Estiveram presentes à posse embaixadores e representantes de Filipinas, Haiti, Indonésia, Nicarágua, Palestina, República Dominicana, Paquistão, Sérvia, Suriname, Turquia, Argélia, Botsuana, Bulgária, Costa do Marfim, Equador, Estados Unidos, México, Cuba e Arábia Saudita. Enviados do Ministério das Relações Exteriores e do Supremo Tribunal Federal também atenderam ao convite do Conselho Federal. Marcus Vinicius também empossou os membros e diretores das coordenadorias que auxiliarão no trabalho da Comissão, “todos profissionais que honram a profissão de advogado e abrilhantam os trabalhos da nova diretoria de uma das mais importantes comissões do Conselho Federal”. Os membros da Comissão são, entre outros, Eduarda Miranda, Eurico Mendes Filho, Fernando Kreig, Hugo Napoleão do Rego Neto, Luiz Otávio Vieira da Cunha, Paulo Malta Lins e Silva, Ricardo Bacelar Paiva e Roberto Ferreira Rosas. Também foi anunciada a missão da OAB à Palestina, no próximo mês, integrada por Paulo Silva Castelo Branco, presidente da coordenação com o país, Marcelo Galvão e Carlos Veloso Filho. Luis Tarciso Filho será responsável por Estados Unidos, Itália e países do bloco Bric, enquanto Edson Vieira Abdala será responsável pela integração com países islâmicos. “Compete à Comissão de Relações Internacionais o assessoramento da diretoria do Conselho Federal em assuntos de direito internacional como também a participação em eventos da advocacia mundial, o apoio e o estímulo a entidades congêneres em outros países e a fomentação de mecanismos de intercâmbio em assuntos de interesse da Ordem”, afirmou Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “São tarefas imprescindíveis em um mundo cada vez mais globalizado. Tenho certeza que Marcelo Galvão desempenhará um papel brilhante frente a esses desafios.” Início das atividades Logo após a cerimônia de posse, a Comissão Nacional de Relações Internacionais já começou os trabalhos. A reunião definiu as primeiras pautas da comissão, cujos membros se debruçarão sobre parcerias com universidades, maior cooperação entre advogados de língua portuguesa e a maior presença da advocacia brasileira em importantes eventos internacionais, caso do Congresso da União Internacional dos Advogados, em novembro, na Itália. Durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados, em outubro, no Rio de Janeiro, serão sediados o Encontro Internacional de Presidentes de Ordens e Colégios de Advogados e o Congresso Internacional dos Advogados de Língua Portuguesa.
A Justiça do Rio de Janeiro proibiu que o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antônio Domingues de Oliveira Santos, promova qualquer ato que tenha o objetivo de determinar o afastamento de administradores do Senac-RJ. A liminar foi concedida após o relato de que Oliveira Santos...
Brasília – Desde segunda-feira (10), o site do Conselho Federal da OAB relembra a história da Conferência Nacional dos Advogados, em preparação para a XXII edição, que acontece entre os dias 20 e 23 de outubro deste ano, no Rio de Janeiro. Dois anos após a bem-sucedida estreia, no Rio, a Conferência Nacional dos Advogados desembarcou em São Paulo para sua segunda edição, em 1960. Aquela foi a última vez que advogados, estudantes e outros profissionais do direito se reuniram antes do golpe militar de 1964. A Conferência só voltaria a acontecer em 1968. A II Conferência Nacional dos Advogados focou suas discussões na missão do advogado no mundo contemporâneo. Uma das principais conclusões do encontro foi que o profissional deveria manter o cunho humanista e liberal da advocacia, tendo o advogado que se manter vigilante na feitura das leis. Isso para que o desenvolvimento econômico e científico da época não se sobrepusesse às liberdades individuais dos cidadãos. Outra preocupação dos advogados em 1960 era a exploração comercial da advocacia. No discurso de abertura da II Conferência Nacional dos Advogados, o conselheiro Ruy de Azevedo Sodré salientou o caráter sócio-cultural da profissão. "O nosso objetivo não é negociar com a Justiça, visando lucro. O nosso trabalho deve ser remunerado, mas não pode ser inspirado por um espírito de mercantilismo”, afirmou. Também foi notória a preocupação dos conferencistas com a prática ilegal da advocacia. Decidiu-se que ela deveria tornar-se crime contra a administração da Justiça, não apenas uma contravenção. A mudança foi incluída posteriormente no Código Penal. XXII Conferência Nacional dos Advogados A XXII edição da Conferência Nacional dos Advogados, entre 20 e 23 de outubro deste ano, será a maior já realizada pelo Conselho Federal da OAB. São esperados 35 mil pessoas, entre estudantes, advogados e outros profissionais. Com o tema “Advogado, seja protagonista da história”, discutirá a constituição democrática e a efetivação de direitos. Toda a programação do evento será realizada no centro de convenções Riocentro, que abrigará 40 painéis com 160 palestrantes, conferências magnas e bate-papos culturais, entre outros. Os pavilhões serão ocupados por cerca de 300 estandes de entidades ligadas ao mundo jurídico. As inscrições para a Conferência serão abertas no fim de fevereiro. As primeiras vagas custarão R$ 125 para estudantes e R$ 250 para advogados e outros profissionais. Haverá descontos para grupos.
Brasília – O Conselho Federal da OAB solicitou ao Superior Tribunal Militar (STM), na última semana, documentos de acesso público com vistas a esclarecer episódios envolvendo presos políticos durante o regime de exceção. O pedido é assinado pelo presidente do Conselho, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e endereçado ao presidente do STM, ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho. No documento, pede-se que o pleito seja atendido “considerando a necessidade de se tornar público e esclarecido mais um importante capítulo da história, garantindo-se ao povo brasileiro a memória e o direito de conhecer o destino de presos políticos”. Para Marcus Vinicius, a sociedade pode e deve conhecer os reais desfechos dos referidos atos. “É um direito do cidadão ter livre acesso a informações. Há muito a situação tornou-se de interesse público, uma questão que envolve direitos fundamentais e humanos, necessitando de esclarecimentos sobre este divisor de águas na democracia brasileira”, defende. Anistia questionada O Conselho Federal é autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3987 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) nº 153, ambas protocoladas junto ao STF com vistas a questionar a políticas de arquivos públicos e esclarecer episódios ocorridos no regime militar brasileiro, respectivamente. A ADPF 153 questiona a anistia aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante o regime militar, praticaram atos de tortura. A contestação se dá quanto à validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79), que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A OAB pede ao STF que a anistia concedida aos autores de crimes políticos e conexos de qualquer natureza não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos, a exemplo de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores, entre outros. O requerimento pende de análise de embargos declaratórios opostos pela OAB.
Brasília - Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em Ação Cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A decisão é da 4ª Turma. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha amplia consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que essas medidas assumem eficácia preventiva. “Parece claro que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, ponderou Salomão. Ainda segundo o ministro, “franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares”. A ação protetiva dos direitos da mulher foi ajuizada por uma senhora contra um de seus seis filhos. Segundo o processo, após doações de bens feitas em 2008 por ela e o marido aos filhos, um deles passou a tratar os pais de forma violenta, com xingamentos, ofensas e até ameaças de morte. O marido faleceu. Com a ação, a mulher pediu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Queria que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos no limite mínimo de cem metros de distância, e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação até a audiência. Queria ainda a suspensão da posse ou restrição de porte de armas. Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito. O juiz considerou que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha têm natureza processual penal e são vinculadas a um processo criminal. Não há ação penal no caso. O Tribunal de Justiça de Goiás reformou a sentença e aplicou as medidas protetivas, por entender que elas têm caráter civil. O filho apontado como agressor recorreu ao STJ contra essa decisão. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a Lei Maria da Penha permite a incidência do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) para concretização das medidas nela previstas. Ele entendeu que, de forma recíproca e observados os requisitos específicos, é possível a aplicação da Lei 11.340 no âmbito do processo civil. Seguindo o voto do relator, a Turma decidiu, por unanimidade de votos, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, observados os requisitos para concessão de cada uma, podem ser pedidas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor. Nessa hipótese, as medidas de urgência terão natureza de cautelar cível satisfativa. Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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