Direito e Literatura: do Fato à Ficção é um programa de televisão apresentado pelo procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor da Unisinos Lenio Streck, no qual se discute, com convidados, uma obra literária e seu diálogo com o Direito. A obra abordada nesta edição, que a ConJur reprod...
Entrevista concedida pelo escritor e acadêmico holandês Ian Buruma ao jornalista Lucas Mendes, para o programa Milênio, da Globo News. O Milênio é um programa de entrevistas, que vai ao ar pelo canal de televisão por assinatura Globo News às 23h30 de segunda-feira, com repetições às 3h30, 11h30 e...
Entrevista concedida pelo escritor e acadêmico holandês Ian Buruma ao jornalista Lucas Mendes, para o programa Milênio, da Globo News. O Milênio é um programa de entrevistas, que vai ao ar pelo canal de televisão por assinatura Globo News às 23h30 de segunda-feira, com repetições às 3h30, 11h30 e...
A 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa concedeu liberdade provisória a um dependente químico para que ele possa fazer tratamento contra o vício em drogas. Num prazo de 48 horas, o homem, que estava preso na penitenciária Róger, deve deixar o presídio para comprovar internação voluntária em ...
A 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa concedeu liberdade provisória a um dependente químico para que ele possa fazer tratamento contra o vício em drogas. Num prazo de 48 horas, o homem, que estava preso na penitenciária Róger, deve deixar o presídio para comprovar internação voluntária em ...
O desmembramento dos processos nos casos em que algum corréu não tiver prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal deve ser regra geral. A decisão foi tomada durante a sessão desta quinta-feira (13/2), pelo Plenário do STF, que analisava Agravo Regimental apresentado contra o desmembramento ...
O ministro Gilmar Mendes foi empossado na noite desta quinta-feira (13/2) como titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na vaga anteriormente ocupada pela ministra Cármen Lúcia. Essa será a sua terceira passagem pela corte eleitoral, onde atuou pela primeira vez em 2003 e exerceu a presidênc...
Foi instalado oficialmente, em cerimônia que ocorreu na manhã desta quinta-feira (13/2), o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça dos Estados e do Distrito Federal (CGJE-PJe). O objetivo do comitê, que foi regulamentado por meio da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Just...
O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quinta-feira (13/2) a jurisprudência da Corte em relação à imunidade tributária de entidades filantrópicas no que diz respeito ao Programa de Integração Social. Em caso que teve repercussão geral reconhecida, os ministros negaram provimento a Recurso Ext...
Brasília – O presidente do Conselho Federal da OAB reuniu-se nesta quinta-feira (13) com a diretoria da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). Os membros da associação entregaram a Marcus Vinicius Furtado Coêlho um agradecimento formal pelo apoio da OAB no tema dos honorários da advocacia de sucumbência pelos advogados públicos, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 4 de fevereiro. “É uma vitória coletiva da categoria e precisamos continuar juntos nesse assunto”, afirmou Marcus Vinicius. “O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece expressamente que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários de sucumbência. Os advogados públicos são titulares dos direitos e prerrogativas.” O projeto segue agora para o Senado. Os membros da Anape também solicitaram o apoio da Ordem no Projeto de Emenda Constitucional 82, que assegura autonomia institucional para órgãos da advocacia pública e entregaram centenas de assinaturas colhidas para o projeto Eleições Limpas, capitaneado pela OAB Nacional juntamente com MCCE e CNBB. Participaram da reunião Marcello Terto, presidente da Anape, Telmo Lemes Filho, vice-presidente, Santuzza da Costa Pereira, presidente do conselho deliberativo da Anape, Fabiana Barth, presidente em exercício da CNAPOAB, e Helder Barros, presidente da Associação dos Procuradores do Distrito Federal.
A inclusão de expurgos inflacionários na fase de liquidação de sentença, quando não é discutida na fase de conhecimento, não implica violação da coisa julgada. Isso ocorre porque a correção monetária apenas reflete a recomposição do valor da moeda, evitando o prejuízo causado pelo processo inflac...
A ação para investigação e reconhecimento de paternidade que é concluída sem análise de DNA pode ser revista, mesmo nos casos em que é reconhecida a coisa julgada. Com basde neste entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu Recurso Especial e retratou julgamento que reconhece...
A discussão de fraude contra credores não deve ser feita por meio de Reclamação Trabalhista, mas por meio de Ação Revocatória, que permite o reconhecimento de nulidade do negócio jurídico que levou o devedor à insolvência, respeitando assim o artigo 161 do Código Civil. Com base neste entendiment...
O Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira (13), por maioria de votos, tentativas de quatro condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que queriam ter condenações revistas mesmo sem que ao menos quatro dos 11 ministros tenham votado a favor da absolvição deles. Eles reco...
Brasília – Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3541, de 2005, que questionava a proibição do exercício da advocacia por policiais. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil participou do julgamento como amicus curiae. A ação, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), foi julgada improcedente pelos 11 ministros do STF. Em seu voto, o relator Dias Toffoli afirmou ser prejudicial exercício simultâneo das funções de advogado e de policial. "Cada qual presta serviços igualmente e imensamente relevantes no âmbito social, havendo, inclusive, previsão expressa na Carta Magna quanto às atividades de cada uma delas", disse. A ADI discutia a constitucionalidade do inciso V do artigo 28 do Estatuto da Advocacia, que discorre sobre as incompatibilidades para o exercício da profissão. Seu texto “proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, para os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza”. “A posição do STF foi clara: a atividade de advogado é incompatível com a atividade policial”, disse Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB. “Ambas são essenciais no bom funcionamento da sociedade, mas devem ser exercidas separadamente, para que não haja conflito de interesses”. “STF confirmou o que consta no nosso estatuto, que é a proibição de que policiais advoguem”, afirmou Cláudio Souza, secretário-geral da OAB. “Isso é fundamental para a independência do advogado. Para a correta atuação das autoridades policiais, é necessário que as duas atividades sejam exercidas separadamente por profissionais diversos.” Para a Procuradoria-Geral da República, que emitiu parecer sobre a ADI, permitir que policiais exerçam a advocacia revelaria um conflito de interesses, “posto que policiais encontram-se próximos dos autores e réus de processos, dos litígios jurídicos, o que poderia propiciar captação de clientela, influência indevida e privilégios de acesso, entre outras vantagens”. A Presidência da República, o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União emitiram pareceres com teor semelhante, orientando pela incompatibilidade das duas funções. Com informações da assessoria do STF
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