É ilegal e inconstitucional a exigência de que o Fundo de Pensão do Banco do Brasil (Previ) deve definir um teto para as aposentadorias dos executivos. A opinião é de Wagner Balera, jurista e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. De acordo com ele, tal definição “viola a aut...
Fortaleza - Confira o editorial do jornal O Povo, de Fortaleza (CE), publicado neste sábado (14), em apoio à ADI proposta pelo Conselho Federal da OAB, contra o financiamento privado de campanhas eleitorais. A Nação acompanhou, nos últimos dias, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta no STF pela OAB contra a lei que permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. E torce pelo seu sucesso, esperando vê-la aplicada já em 2014. O julgamento, no entanto, foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Teori Zavascki. O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, expôs as razões fundamentais que justificam a ADI, e nisso foi acompanhado por quatro instituições declaradas amici curiae da ação: o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o Instituto de Pesquisa em Direito Eleitoral, da UERJ, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o partido PSTU. Já o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi contra a ação e ainda considerou que o STF não é o local apropriado para a apreciação da matéria, mas, sim, o Congresso Nacional. Não foi feliz. O STF agiu, neste caso, estritamente como Corte Constitucional, julgando se a lei se confronta ou não com os princípios constitucionais. Não estava legislando, como em outras vezes. São vários os argumentos favoráveis à ADI, e todos têm como fundo o fato de as empresas serem colocadas no mesmo nível do cidadão, quando, na verdade, são pessoas jurídicas e, como tais, não podem votar nem ser votadas. Sua interferência, no entanto, tem o condão de influenciar decisivamente no resultado da eleição, ao colocar o peso econômico a serviço de um candidato ou de um partido, dando-lhe vantagens adicionais sobre os demais, comprometendo a isonomia - o que desfigura a democracia. Pior então se a empresa possui acionistas estrangeiros, pois a interferência se torna ainda mais grave. A lei em vigor também autoriza a doação por pessoas físicas em até 10% do seu rendimento. A OAB questionou esse percentual, alegando que fere o princípio da igualdade, já que o rendimento das pessoas varia. Ora, o instituto da soberania popular é protegido por uma cláusula pétrea da Constituição e não pode ser tomado de assalto pelo poder econômico. No caso da vitória da ADI, esta não poderá mais ser anulada por uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Nesse caso, ficaria consagrado um novo paradigma de legitimidade na democracia brasileira.
A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo suspendeu temporariamente a colação de grau de 50 alunos que se formariam neste final de ano. O motivo é a suspeita de que eles tenham se beneficiado de irregularidades na composição da carga horária mínima para a conclusão do curso de Direito, ...
Entidades beneficentes e de assistência social sem fins lucrativos possuem imunidade tributária no que diz respeito ao pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano. O entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal que, durante o julgamento do Recurso Extraordinário 767.322 por meio d...
Nesta segunda-feira (16/12), será a primeira vez em nove anos que o advogado Osvaldo Sestário Filho não representará a Associação Portuguesa de Desportos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Neste dia, o Tribunal julgará o caso do jogador Héverton, escalado irregularmente na última ...
A advogada Eunice Maria Brasiliense, que é conselheira da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil, apresentou nesta sexta-feira (13/12) o pedido de suspensão provisória da atividade profissional de Rogério Tolentino. Advogado do publicitário e empresário Marcos Valério, Tolentino se en...
O blogueiro Paulo Henrique Amorim teve mais uma condenação confirmada pela segunda instância, por ofender o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a indenização de R$ 50 mil estipulada pela primeira instância. Os valores serão destin...
O sindicato não pode impor cláusulas coletivas que estabeleçam a obrigatoriedade de contribuição a trabalhador não-sindicalizado, a qualquer título, sob pena de ofender o livre direito de associação previsto na Constituição Federal. Se algum valor sob esta rubrica já lhe foi descontado, tem de se...
Os homossexuais tiveram mais um importante direito reconhecido na Europa. O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que, se uma empresa oferece benefícios em caso de casamento de funcionários, não pode negar esse benefício se o trabalhador for gay. Ainda que leis do país impeçam o casamento...
Um fato pode ser considerado juridicamente público e notório se é de conhecimento comum em certa comunidade durante determinado período, e não deve ser confundido com conhecimento pessoal. No caso das escalas de trabalho de vigilantes, por exemplo, é possível considerar notória a existência de in...
É cada vez mais comum buscar informações pessoais de candidatos a postos de trabalho, como sua situação financeira perante as instituições de proteção ao crédito ou a existência de antecedentes criminais. Tal prática, que ocorre antes mesmo de o contrato se efetivar, tem sido questionada, e, embo...
Está em curso no Supremo Tribunal Federal o julgamento da ADI 4.650, movida pelo Conselho Federal da OAB, e na qual são questionados a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) tendo como objetivo fulminar o financia...
Neste ano, participei de um curso sobre a proteção dos direitos humanos no qual tive a oportunidade de ouvir afirmações que me levaram a refletir sobre o embate entre a universalidade dos direitos humanos e o relativismo cultural. Os participantes da turma, originários de 28 países com realidades...
A falta de providências imediatas para atender acidente envolvendo o próprio funcionário do hospital, dentro do seu ambiente de trabalho, caracteriza omissão grave do empregador. Por essa razão, tem o dever de indenizar os danos que daí decorrerem ao seu empregado — conforme previsto nos artigos ...
O provedor de conteúdo responde por comentário ofensivo postado por internauta apenas se tiver sido comunicado da existência da mensagem e, ainda assim, não tomar nenhuma providência a respeito. O fundamento consta de decisão do Tribunal do Justiça de São Paulo que acolheu recurso da Editora Abri...
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