Lembro-me bem. Foi em janeiro de 2010, em meio à tragédia do Haiti e dos desabamentos em Angra dos Reis. Agradavelmente surpreso, recebi o convite do meu amigo Márcio Thomaz Bastos, à época presidente do Conselho Superior do Innovare, para participar da sua comissão julgadora.
Na primeira reuniã...
A Lei 12.846/203, que é conhecida como Lei Anticorrupção e que entrará em vigor no próximo mês de fevereiro, trará avanços no combate à prática de corrupção por pessoas jurídicas, mas alguns de seus dispositivos são juridicamente questionáveis, o que pode dar origem a diversas demandas judiciais....
O Prefeito de São Paulo Fernando Haddad acolheu solicitação da OAB SP para que seja assegurada a prerrogativa profissional dos advogados de acesso aos autos administrativos que tramitam em todas as unidades da Administração Pública Municipal, mesmo aqueles sob sigilo. Para tanto, a Municipalidade editou orientação normativa nesse sentido.
No Dia Internacional dos Direitos Humanos (10/12), o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, divulga Nota Pública apontando alguns obstáculos para a aplicabilidade dos direitos humanos no Brasil e defendendo sua superação na esfera da Justiça.
Foram publicados no Diário Oficial de São Paulo, no último dia 9 de dezembro, os 25 enunciados aprovados durante a primeira Jornada Paulista de Direito Comercial, organizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). A proposta da Jornada é estudar e interpretar os julgados de Direito Come...
Advogados das Subsecções de Adamantina, Dracena, Junqueirópolis, Lucélia, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Pompéia, Tupã e Tupi Paulista estarão reunidos na “6ª Conferência Regional da Advocacia”, que acontece no próximo dia 13 de dezembro, das 15h às 19h30, no Hotel das Dracenas (Avenida Expedicionários, 809, Centro), em Dracena.
A OAB SP comunica, com pesar, o falecimento do Advogado Helier Nicolau Morrone, no dia 6 de dezembro, aos 95 anos. Natural de São Paulo, Morrone formou-se pela Faculdade de Direito da USP, turma de 1940.
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Newton De Lucca, lança, no dia 11 de dezembro, às 18h30, seu décimo livro de poemas, desta vez com o título “Dois em Um” (Ed. Quartier Latin). Com um total de 118 poemas, o livro terá o lançamento realizado no prédio histórico da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco, 95, 1º andar, sala São Leopoldo).
O novo presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, fez uma visita de cortesia à Diretoria da OAB SP, nesta segunda-feira (09/12), sendo recebido pelo Presidente Marcos da Costa.
O Grupo Oficina de Teatro da OAB SP irá apresentar a peça “As Desgraças de uma Criança”, no dia 17 de dezembro, às 20h30, no Teatro da Aliança Francesa (Rua General Jardim, 182). A promoção é do Departamento de Cultura e Eventos da Ordem, através do Najic.
Na última semana de atividades do ano, o Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP promoverá palestras sobre CPC, licença de funcionamento, entre outras. Os eventos acontecem na sede da Ordem (Praça da Sé, 385). O Projeto Integração será no auditório Walter Maria Laudísio, da CAASP (Rua Benjamin Constant, 75). Os interessados devem fazer a inscrição na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata ou um pacote de leite em pó integral (400g).
Brasília - Confira a coluna de Roberto Pompeu de Toledo, publicada na edição deste domingo da revista Veja (16), em que trata da ADI proposta pelo Conselho Federal da OAB contra o financiamento privado de campanhas eleitorais. O julgamento iniciado na semana passada no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das doações de empresas às campanhas eleitorais tem potencial para virar a política brasileira de cabeça para baixo. A ação é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, que apresenta como argumento central o fato de as empresas não terem direito de cidadania. Como tal. não votam nem podem ser votadas: portanto, não estão credenciadas a participar do processo eleitoral. Ao participarem, como ocorre hoje. distorcem o processo em favor do poder econômico. Segundo sustentou perante o tribunal a advogada Aline Osório, citando estudo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) do qual foi uma das autoras, 97%das doações nas eleições de 2010 foram feitas por empresas. O parecer do procurador-geral da República. Rodrigo Janot, bem como o voto do ministro-relator do processo, Luiz Fux, foi de acolhimento da ação. O ministro Teori Zavascki pediu vistas e assim trancou o julgamento, mas o presidente da cone. Joaquim Barbosa, apressou-se em adiantar seu voto. e enfaticamente acompanhou o relator. Dois outros ministros. Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, fizeram o mesmo. Assim, no fim da semana já se tinha o placar extraoficial de 4 a 0 pela proibição das doações empresariais. A defesa do sistema vigente esteve a cargo do advogado-geral da União. Luís Inácio Adams. Falando em nome do governo, citou dois argumentos de peso. O primeiro é que se.trataria de assunto a ser resolvido pelo Congresso, não pelo Supremo. O segundo, que se estaria apreciando apenas um lado da questão. "Não se pode falar em contribuições de campanha sem falar das despesas", disse. O primeiro argumento será um ponto central na retomada do julgamento. O ministro Barroso, em seu voto, reconheceu que o Supremo agia "no limite de suas possibilidades", embora, a seu ver. não as excedesse, dada a "interface constitucional" embutida na questão. O segundo argumento é, sim, igualmente fone, mas com a particularidade de funcionar no sentido contrário ao pretendido por seu arguidor. A proibição das doações das empresas vai, sim, forçar a que se fale das despesas. E essa pode vir a ser a melhor de suas consequências. Que ocorrerá no dia seguinte, caso se confirme a propensão do Supremo de determinar a inconstitucional idade das doações? O primeiro efeito é fácil de prever: a retomada da causa, cara ao PT. do financiamento público das campanhas. O ministro Dias Toffoli, em geral alinhado às teses do partido do governo, não deixou de aproveitar a oportunidade para defendê-la. em seu voto. O segundo efeito é também fácil de prever: uma forte reação pública contra escoar dinheiro público, mais ainda do que já é escoado para o ralo do Fundo Partidário e o da isenção fiscal às emissoras pelos horários de propaganda política, para sustentar campanhas eleitorais. Eis um bendito impasse. Necessariamente, leva ao verdadeiro cerne da questão: o custo astronomicamente alto das campanhas brasileiras. Segundo o estudo já citado da Uerj, um deputado federal gastou em média para se eleger, em 2010, 1,1 milhão de reais: um senador gastou 4.5 milhões; e um governador. 23,1 milhões. Se, nas eleições de 2002. os gastos totais foram de 800 milhões de reais, nas de 2010 subiram para 4,5 bilhões um aumento de 600%. Pela via da eliminação do motor que sustenta o viciado sistema atual, que são as doações das empresas, pode-se chegar ao que realmente se impõe, em favor da saúde do processo político o barateamento das campanhas. Um bom começo, para caminhar nesse sentido, seria repensar as majestosas e milionárias estruturas que vão dos marqueteiros aos cabos eleitorais, passando por produções de propaganda televisiva caras como filmes de cinema. Um bom fim seria encarar uma reforma do sistema político realizada sob o princípio orientador do barateamento. Disse o ministro Barroso que o Poder Legislativo enfrenta "entraves próprios à política", que por sua vez levam a "impasses que emperram a história". A função do Supremo nesses casos, e assim teria ocorrido nos episódios recentes do casamento homossexual e dos fetos anencéfalos, seria fazer a história andar". O atual julgamento tem potencial para fazê-la andar na boa direção.
O advogado não pode sobrepor seu próprio direito ao direito da parte que o constituiu. O entendimento é do ministro João Otávio de Noronha e definiu julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em que se debatia se o advogado poderia penhorar seu crédito em prejuízo da execução do crédi...
*Artigo publicado originalmente no jornal O Globo do dia 16 de dezembro de 2012.
Os desencontros na execução das penas da Ação Penal 470 — Mensalão — revelam um problema que transcende os limites desse processo e de seus personagens. As dificuldades da comunicação entre juízes, a falta de estrut...
Em 29 de novembro de 2013, o STJ rejeitou o novo patamar de R$ 20 mil como critério objetivo de insignificância no crime de descaminho. Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado[1], a notícia[2] dá a entender que a recusa se deu, ao fim e ao cabo, em virtude do instrumento regulatório escol...
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