A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu a Portuguesa pela escalação irregular do jogador Héverton na última rodada do Campeonato Brasileiro, contra o Grêmio, no dia 8 de dezembro. O time perdeu, assim, quatro pontos na classificação final do torneio (48 para 44 pontos)....
Brasília – A ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, atendeu pleito do Conselho Federal da OAB e publicou no “Diário Oficial da União” a liberação de crédito suplementar no valor de R$ 664 milhões para pagamento de Requisições de Pequeno Valor devidas por entidades públicas federais. A OAB, por meio de seu presidente, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou ofício à ministra na sexta-feira (13) solicitando a adoção de medidas urgentes para a liquidação das RPVs pendentes de pagamento. Após a liberação dos R$ 664 milhões, os Tribunais Regionais Federais irão conferir os valores e estabelecerão o cronograma para a quitação das dívidas. Para o presidente da OAB, a garantia do pagamento por meio do governo federal traz alívio aos credores.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul inaugura nesta terça-feira (17/12), em Porto Alegre, a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS. A nova estrutura será composta pelos juízes federais Andrei Pitten Velloso, Joane Unfer Calderaro e Giovani Bigolin.
De acordo com a Resolução nº...
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul inaugura nesta terça-feira (17/12), em Porto Alegre, a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS. A nova estrutura será composta pelos juízes federais Andrei Pitten Velloso, Joane Unfer Calderaro e Giovani Bigolin.
De acordo com a Resolução nº...
Para que seja decretada a indisponibilidade de bens dos réus de Ação de Improbidade Administrativa não é necessário comprovar que os envolvidos estão dilapidando o patrimônio público ou prestes a fazê-lo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça demonstra que a indisponibilidade pode ocor...
Os 838 cartórios de registro civil do estado de São Paulo passarão a emitir certidões digitais de nascimento, casamento e óbito a partir da próxima quarta-feira (18/12). A iniciativa, inédita no país, deve agilizar principalmente a inclusão de documentos em processos judiciais eletrônicos e auxil...
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi imitido na última sexta-feira (13/12) na posse do antigo prédio da operadora Oi. O imóvel está localizado na Avenida Afonso Pena, 4.001, em Belo Horizonte, e abrigará a futura sede do TJ-MG. A declaração de utilidade pública do imóvel, por meio do Decreto...
A identificação do efetivo credor da dívida pode ser decidida em ação consignatória, não sendo necessária a abertura de procedimento ordinário comum para sua realização. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base no princípio da economia recursal, ao analisar um caso em que...
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Newton De Lucca, assinou um protocolo de intenções para transferir arquivos de um depósito na zona sudeste de São Paulo e liberar o terreno para a construção de 1.824 casas populares. O documento também foi assinado pelo prefeito Fernando Ha...
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, designou os três ministros auxiliares que irão atuar nas eleições presidenciais de 2014. Foram nomeados os ministros substitutos Humberto Martins e Maria Thereza Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, e Admar Gonzaga, da classe...
A Justiça do Reino Unido começou nesta segunda-feira (16/12) a discussão final sobre o direito de morrer. A Suprema Corte britânica vai decidir se a lei que veda o suicídio assistido e a eutanásia no país viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos, que prega o respeito à vida privada de cada ...
Muitas opiniões foram dadas nos últimos dias a respeito da volta triunfal do “tapetão” ao futebol brasileiro. A maioria dos dirigentes e jornalistas esportivos parece posicionar-se a favor da perda de pontos de Flamengo e, sobretudo, Portuguesa, com o consequente retorno do Fluminense à primeira ...
A maior parte da população brasileira é favorável à Reforma Política e acredita que ela deve valer já nas eleições de 2014. É isso que mostram os dados de uma pesquisa feita pelo Ibope, encomendada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a pesquisa, 78% da população são contra doações de empr...
Brasília - A diretoria do Conselho Federal da OAB, representantes das seccionais e de entidades da advocacia entregarão às 9h, da próxima terça-feira (17), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o manifesto em favor de uma transição segura do processo em papel para o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os advogados interessados em apoiar podem aderir ao manifesto por meio deste link. O documento apresenta 20 medidas urgentes para que o PJe não seja um perigoso retrocesso e uma ameaça à segurança jurídica. Além da OAB, assinam o manifesto a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA). Confira abaixo a integra do documento: MANIFESTO O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, a Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, considerando os termos do art. 133 da Constituição Federal, pelo qual o advogado é indispensável à administração da Justiça, REQUEREM o aperfeiçoamento da plataforma do Processo Judicial Eletrônico – PJe, desenvolvida no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em especial: 1. Possibilitar ao advogado realizar o peticionamento pela via física, em qualquer situação, concomitante com o processo judicial eletrônico, em respeito às normas contidas nos arts. 154 e 244 do CPC, relativas à instrumentalidade do processo, bem a observância ao princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário; 2. Permitir acesso irrestrito ao PJe através de login e senha, ficando condicionado o uso do certificado digital apenas para assinar as peças que serão inseridas no sistema; 3. Incorporar na plataforma do PJe/CNJ todas as melhorias que o CSJT vem desenvolvendo no Comitê Gestor do PJe-JT, com o exclusivo objetivo de facilitar a vida do advogado, tais como peticionamento em PDF/A e intimação pelo DJe, etc; 4. Implementar função que possibilite ao próprio sistema fracionar automaticamente os arquivos, assim como possibilitar a inclusão de arquivos em lote; 5. Estabelecer o cronograma de unificação das versões do PJe instaladas nos diversos Tribunais do País; 6. Implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos arts. 3º e 10º da Lei 11.419/2006 e contemplado pela Resolução n. 94/2012, nos arts. 21, § 1º, e 25, § 3º; 7. Manter funcionalidade que impede a visualização da defesa escrita transmitida ao sistema PJe antes da realização da audiência, devendo esta permanecer oculta até o momento da primeira audiência; 8. Produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os Tribunais; 9. Eliminar a possibilidade de não conhecimento do feito ou indeferimento da inicial, assim como a extinção ou exclusão de anexos e petições, quando se tratar da ordem de numeração e nomeação dos anexos e inserção dos assuntos da reclamatória na ordem da argumentação, fatos não previsto na ordem legal em vigor; 10. Providenciar correção técnica a fim de viabilizar a intimação da testemunha independentemente da informação de sua inscrição no CPF; 11. Criar funcionalidade de assinatura das peças processuais em ambiente externo do sistema, na modalidade off line, assim como implementado pelo Supremo Tribunal Federal; 12. Estabelecer canais de comunicação para atendimento para o usuário externo do sistema nas modalidades online, telefônica e presencial, garantindo pessoal técnico proporcional ao número de usuários do sistema na Região; 13. Corrigir a ineficiência crônica do “Sistema Push”, que não tem prestado aos fins a que se destina; 14. Promover a indispensável transparência acerca dos custos operacionais do sistema, assim como a respectiva publicização dos contratos relativos à implementação e manutenção do sistema PJe; 15. Viabilizar a possibilidade de escolha do sistema operacional pelo usuário externo, implementando-se a interoperabilidade de sistemas operacionais e browsers; 16. Apresentar relatório técnico circunstanciado apontando as falhas da segurança do sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo, confeccionado pela equipe técnica e ainda não informado e divulgado pelo CNJ; 17. Atender as determinações contidas no § 3º do art. 10 da Lei n. 11.419/2006, no que tange a exigência do Poder Judiciário manter equipamentos de digitalização de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados; 18. Implementar a apresentação da contrafé, impressa no papel, em cumprimento ao disposto nos arts. 841 da CLT e 223, 225, 226, 228 e 239 do CPC; 19. Impedir que a regulamentação administrativa interna pelos órgãos do Poder Judiciário importe em violação das regras processuais e trabalhistas vigentes; 20. Garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no art. 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais. As Instituições signatárias, que nunca se posicionaram contra o Processo Judicial Eletrênico - PJe, que sempre clamaram pela unificação dos sistemas de peticionamento eletrônico e que tanto lutaram pela criação e manutenção do Conselho Nacional de Justiça, em defesa da cidadania, esperam que este tenha a sensibilidade para encontrar soluções aos graves problemas apontados. Brasília, 2 de dezembro de 2013. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT Associação dos Advogados de São Paulo – AASP Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP Movimento de Defesa da Advocacia – MDA
O magistrado que é afastado do cargo durante tramitação de Processo Administrativo Disciplinar tem assegurado o direito a receber o subsídio integral até a decisão final sobre o PAD. O direito consta do artigo 15º da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça e foi utilizado pelo presidente do ...
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