Governo Federal atende pleito da OAB, e RPVs serão pagas

Brasília – A ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, atendeu pleito do Conselho Federal da OAB e publicou no “Diário Oficial da União” a liberação de crédito suplementar no valor de R$ 664 milhões para pagamento de Requisições de Pequeno Valor devidas por entidades públicas federais. A OAB, por meio de seu presidente, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou ofício à ministra na sexta-feira (13) solicitando a adoção de medidas urgentes para a liquidação das RPVs pendentes de pagamento. Após a liberação dos R$ 664 milhões, os Tribunais Regionais Federais irão conferir os valores e estabelecerão o cronograma para a quitação das dívidas. Para o presidente da OAB, a garantia do pagamento por meio do governo federal traz alívio aos credores.

Manifesto pela transição segura do processo em papel pelo eletrônico

Brasília - A diretoria do Conselho Federal da OAB, representantes das seccionais e de entidades da advocacia entregarão às 9h, da próxima terça-feira (17), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o manifesto em favor de uma transição segura do processo em papel para o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os advogados interessados em apoiar podem aderir ao manifesto por meio deste link. O documento apresenta 20 medidas urgentes para que o PJe não seja um perigoso retrocesso e uma ameaça à segurança jurídica. Além da OAB, assinam o manifesto a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA). Confira abaixo a integra do documento: MANIFESTO O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, a Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, considerando os termos do art. 133 da Constituição Federal, pelo qual o advogado é indispensável à administração da Justiça, REQUEREM o aperfeiçoamento da plataforma do Processo Judicial Eletrônico – PJe, desenvolvida no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em especial: 1.  Possibilitar ao advogado realizar o peticionamento pela via física, em qualquer situação, concomitante com o processo judicial eletrônico, em respeito às normas contidas nos arts. 154 e 244 do CPC, relativas à instrumentalidade do processo, bem a observância ao princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário; 2.  Permitir acesso irrestrito ao PJe através de login e senha, ficando condicionado o uso do certificado digital apenas para assinar as peças que serão inseridas no sistema; 3.  Incorporar na plataforma do PJe/CNJ todas as melhorias que o CSJT vem desenvolvendo no Comitê Gestor do PJe-JT, com o exclusivo objetivo de facilitar a vida do advogado, tais como peticionamento em PDF/A e intimação pelo DJe, etc; 4.  Implementar função que possibilite ao próprio sistema fracionar automaticamente os arquivos, assim como possibilitar a inclusão de arquivos em lote; 5.  Estabelecer o cronograma de unificação das versões do PJe instaladas nos diversos Tribunais do País; 6.  Implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos arts. 3º e 10º da Lei 11.419/2006 e contemplado pela Resolução n. 94/2012, nos arts. 21, § 1º, e 25, § 3º; 7.  Manter funcionalidade que impede a visualização da defesa escrita transmitida ao sistema PJe antes da realização da audiência, devendo esta permanecer oculta até o momento da primeira audiência; 8.  Produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os Tribunais; 9.  Eliminar a possibilidade de não conhecimento do feito ou indeferimento da inicial, assim como a extinção ou exclusão de anexos e petições, quando se tratar da ordem de numeração e nomeação dos anexos e inserção dos assuntos da reclamatória na ordem da argumentação, fatos não previsto na ordem legal em vigor; 10.  Providenciar correção técnica a fim de viabilizar a intimação da testemunha independentemente da informação de sua inscrição no CPF; 11.  Criar funcionalidade de assinatura das peças processuais em ambiente externo do sistema, na modalidade off line, assim como implementado pelo Supremo Tribunal Federal; 12.  Estabelecer canais de comunicação para atendimento para o usuário externo do sistema nas modalidades online, telefônica e presencial, garantindo pessoal técnico proporcional ao número de usuários do sistema na Região; 13.  Corrigir a ineficiência crônica do “Sistema Push”, que não tem prestado aos fins a que se destina; 14.  Promover a indispensável transparência acerca dos custos operacionais do sistema, assim como a respectiva publicização dos contratos relativos à implementação e manutenção do sistema PJe; 15.  Viabilizar a possibilidade de escolha do sistema operacional pelo usuário externo, implementando-se a interoperabilidade de sistemas operacionais e browsers; 16.  Apresentar relatório técnico circunstanciado apontando as falhas da segurança do sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo, confeccionado pela equipe técnica e ainda não informado e divulgado pelo CNJ; 17.  Atender as determinações contidas no § 3º do art. 10 da Lei n. 11.419/2006, no que tange a exigência do Poder Judiciário manter equipamentos de digitalização de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados; 18.  Implementar a apresentação da contrafé, impressa no papel, em cumprimento ao disposto nos arts. 841 da CLT e 223, 225, 226, 228 e 239 do CPC; 19.  Impedir que a regulamentação administrativa interna pelos órgãos do Poder Judiciário importe em violação das regras processuais e trabalhistas vigentes; 20.  Garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no art. 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais. As Instituições signatárias, que nunca se posicionaram contra o Processo Judicial Eletrênico - PJe, que sempre clamaram pela unificação dos sistemas de peticionamento eletrônico e que tanto lutaram pela criação e manutenção do Conselho Nacional de Justiça, em defesa da cidadania, esperam que este tenha a sensibilidade para encontrar soluções aos graves problemas apontados. Brasília, 2 de dezembro de 2013. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT Associação dos Advogados de São Paulo – AASP Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP Movimento de Defesa da Advocacia – MDA