Enquanto o Maranhão é o estado brasileiro em que a população tem maior dificuldade para acessar o Judiciário, com base na proporção elementos de acesso por desenvolvimento humano, os habitantes do Distrito Federal lideram a lista, com melhor resultado e mais fácil índice de acesso à Justiça. Com ...
Precedente importante no combate ao crime organizado foi aberto na Europa na semana passada. A Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que, em algumas circunstâncias, a identidade da testemunha e mesmo seu depoimento podem não ser revelados ao réu, se há riscos de represálias. Os juízes con...
O Tribunal Superior Eleitoral discute nesta terça-feira (17/12), se proíbe a doação de recursos para as campanhas políticas de 2014 por empresas brasileiras que tenham empréstimo com bancos oficiais e que sejam controladas ou controladoras de negócios estrangeiros. A proposta encampada pelo minis...
O Conselho Seccional da OAB SP prestou na sessão da última segunda-feira (16/12) homenagem aos 70 anos da AASP. O presidente Marcos da Costa ressaltou a importância de homenagear a Associação dos Advogados de São Paulo, que classificou como “patrimônio da Advocacia paulista e da Advocacia brasileira”. Costa externou os agradecimentos ao Presidente da Associação, Sérgio Rosenthal, pela parceria ao longo do ano que se encerra e ponderou que as dificuldades geram oportunidades: “Nesse ano, fizemos das dificuldades oportunidades no sentido de traçar uma união cada vez mais forte entre nossas entidades na defesa dos interesses da advocacia. Parabéns Presidente, Diretores e Conselheiros da AASP por esse marco dos 70 anos”.
Texto publicado originalmente na edição desta terça-feira (17/12) do jornal Folha de S.Paulo.
Recebi com grande satisfação a notícia da escolha do juiz gaúcho João Ricardo dos Santos para a presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros, em votação direta de quase 10 mil juízes associados...
Mesmo que seja constituído por sociedade de economia mista, um hospital não pode ter os bens penhorados, para execução em dívidas trabalhistas, se forem empregados na prestação de serviços públicos. É o que diz decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Super...
A recuperação judicial tem sido cada vez mais utilizada por empresas brasileiras para invocar a intervenção jurisdicional como ferramenta de auxílio para companhias em dificuldades financeiras. Somente em 2012, mais de 800 empresas pediram recuperação judicial e pouco mais de 640 tiveram seus ped...
A imagem, símbolos próprios e nome de órgãos estatais devem ser preservados para sua utilização de forma estrita na prestação de seus serviços. Este foi o entendimento do juiz federal Rogério Cangussu Dantas Cachichi, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho (PR), ao analisar, em caráter liminar, Ação C...
A evolução do estudo do Direito Tributário no Brasil é algo que nos chama a atenção pela sua dificuldade de absorção das novas técnicas de conhecimento e teorias que surgem ao redor do mundo. Paulo de Barros Carvalho conta em suas aulas uma interessante história sobre o convite feito por Lourival...
Final de ano é tempo de festas e confraternizações. Mas é época também de refletir sobre o ano que passou, em todos os sentidos. Pensar no que se fez e no que se projeta para o ano seguinte. E é hora também de acertar as contas. Tempo de balanço. Para as pessoas, as empresas e também o setor públ...
A Secretaria da Receita Federal pode determinar o perdimento de mercadoria se ficar comprovado que o verdadeiro importador usou o nome de terceiro para ficar oculto na operação. Esta é a penalidade para quem comete a chamada interposição fraudulenta, crime tipificado no artigo 23, parágrafo 2º, d...
“À fala, não ao falante, dá-se o aval”
W. H. Auden[1]
I — O que é direito?
Nos bancos da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), nos idos benfazejos de 1988, pude aprender com o professor Arnaldo Vasconcelos: “Direito é compartição de liberdade”.
Continuando com suas ...
No momento em que cresce, em todo o país, a tese das eleições diretas para escolha da direção dos tribunais, com ampliação da elegibilidade a todos os desembargadores e inclusão do voto dos juízes, surgem críticas ao novo modelo e propostas de restrições. Em primeiro lugar, já está madura a convi...
Brasília - Na tarde de segunda-feira (16), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, esteve no Salão Negro do Palácio da Justiça, em Brasília, para a cerimônia de lançamento oficial do portal do Atlas de Acesso à Justiça. A publicação lançada tem a assinatura da Secretaria de Reforma do Judiciário, órgão subordinado ao Ministério da Justiça que tem como objetivo fazer a articulação entre os três poderes. O Atlas é um serviço público, disponibilizado na internet, com informações e dados sobre garantias e direitos para facilitar o acesso dos cidadãos ao Sistema de Justiça. É baseado em três frentes: Mapa (com endereços de órgãos no País), Indicadores (dados públicos contabilizados pela Justiça) e ABC dos seus Direitos (seção para tirar dúvidas). Na mesa de abertura, Marcus Vinicius teve a companhia de José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça; Eleonora Menicucci, ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Governo Federal; Fátima Nancy Andrighi, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e Francisco Falcão, corregedor Nacional de Justiça. Na abertura do evento, o ministro José Eduardo Cardozo lembrou que o portal é prova da consolidação do Estado Democrático de Direito. “Embora consagrado formalmente, ainda temos congestionamentos do Sistema de Justiça. O acesso vai, aos poucos, se ampliando para chegar às minorias como os índios, os pobres, os encarcerados. O Atlas é mais uma ferramenta que garante ao cidadão brasileiro a plenitude da Justiça”, resumiu. O ministro lembrou, ainda, que o Ministério tem com a OAB uma parceria de advocacia voluntária na área penitenciária. Foi exibido um vídeo explicativo sobre o Atlas de Acesso à Justiça e suas funcionalidades. Em seguida, José Eduardo Cardozo convidou cada membro da mesa para assinar o respectivo termo de cooperação com o Ministério. Ao fazer o uso da palavra, o presidente do Conselho Federal da OAB foi enfático. “O Atlas cumpre a função constitucional de possibilitar o acesso à Justiça aos mais necessitados. O Estado que não cumpre o princípio da dignidade da pessoa humana e não trata adequadamente seus cidadãos é inconstitucional. É um passo firme do Minsitério da Justiça no sentido da efetivação das normas da Carta Magna de nosso País", concluiu. Clique aqui para conhecer o portal do Atlas de Acesso à Justiça.
Brasília – Vai ao plenário do Senado nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei do Senado nº 222/2013, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). O texto determina normas gerais sobre o processo administrativo fiscal, no âmbito das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. “Este é um tema fundamental para a sociedade, uma vez que estabelece a cidadania tributária”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que complementou, “enquanto uma reforma tributária não é realizada no Brasil, precisamos de medidas que regulamentem a defesa dos contribuintes”. O Conselho Federal da OAB realizou em setembro deste ano um ato público em apoio ao projeto. Conforme explica o autor do projeto (PLS 222/2013 – Complementar), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a falta de uma norma geral que discipline o processo administrativo fiscal tem gerado “uma grande distorção entre as diversas legislações existentes no âmbito dos entes federativos”, em especial quanto a recursos, prazos e critérios. Assim, para unificar as regras e assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, o projeto especifica quais os recursos que estarão à disposição dos contribuintes, os prazos para acesso a cada recurso, as regras para decisões definitivas, as prerrogativas dos órgãos julgadores e a previsão de súmulas vinculantes. De acordo com o texto, as partes terão à disposição os seguintes meios de defesa e recursos: impugnação; embargos de declaração; recurso voluntário; recurso de ofício; recurso especial; e pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial. Em termos de prazos, o projeto prevê 30 dias para a impugnação e para o recurso voluntário e o de ofício; 15 dias para recurso especial, pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial e para os embargos de declaração; e 10 dias para divulgação de pautas de julgamento. Quanto à decisão em cada instância, o texto estabelece que o julgamento do processo em primeira instância poderá ser por um único árbitro ou por órgão colegiado, conforme legislação específica do ente tributante, cabendo recurso voluntário e recurso de ofício da decisão. Já o julgamento em segunda instância deve ser realizado por órgão colegiado e paritário, composto por representantes do órgão tributário e dos contribuintes. Caberá recurso especial caso a decisão de segunda instância seja baseada em interpretação da lei tributária diferente da interpretação de outro colegiado, também de segunda instância, ou de instância especial da administração tributária. O projeto prevê ainda que as sessões de julgamento serão públicas, ressalvados casos de sigilo previstos em lei. Súmula vinculante O projeto prevê a possibilidade de adoção de súmula vinculante para as administrações tributárias de todos os estados e do Distrito Federal, visando “dirimir controvérsias que acarretam grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos administrativos fiscais sobre questão idêntica”, como explica Vital do Rêgo. Emendas O relator na CCJ, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apresentou voto favorável, com duas emendas. Na primeira, ele torna as normas facultativas para municípios com menos de 40 mil habitantes. Conforme argumenta, a falta de estrutura em municípios menores não permitiria a adoção dos mecanismos previstos no projeto, como o julgamento de processos em instância especial. Na outra emenda apresentada, o relator sugere que a União tenha dois anos para adotar as regras da nova lei, contados a partir da data de sua publicação. Para estados, DF e municípios, ele apenas indica que o ente que não adaptar sua legislação específica no mesmo prazo ficará impedido de receber transferências voluntárias da União. O texto original previa que as normas passariam a valer para todos os entes federativos a partir da publicação da nova lei. Com informações da Agência Senado
CONTATO
ENDEREÇO
Ordem dos Advogados do Brasil
66ª subseção de Votuporanga - SP
Rua Espírito Santo, 2468
Vila Nova - CEP: 15501-221
Votuporanga - SP