OAB Nacional requer reconsideração de decisão sobre precatórios

Brasília – O Conselho Federal da OAB ingressou nesta terça-feira (27) com pedido de reconsideração de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que indeferiu pedido de liminar requerendo correção plena nos cálculos de precatórios. A decisão da conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi afirma que a determinação para que os tribunais cumpram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não é competência do CNJ e ainda que “há medidas previstas na Constituição destinadas à preservação da competência do STF”. Na reconsideração o Conselho Federal diz que o objetivo do Pedido de Providências trata, tão somente, da alteração dos artigos 35 e 36 da Resolução 115/2010, uma vez que estes – especificamente – determinam a aplicação de correção monetária e juros conforme a Lei nº 11.960/2009, declarada inconstitucional por arrastamento consequencial. O pedido da OAB é para que sejam adotados os critérios definidos pelo próprio STF - no RE 747.702-SC – bem como seja restabelecido o critério de atualização monetária pelas Cortes de Justiça do país antes do advento da norma declarada inconstitucional pela ADI 4357. A medida, uma vez adotada, torna clara a utilização dos critérios definidos na coisa julgada para fins de pagamento de precatórios. "Os juros devem ser os mesmos praticados pelo governo na cobrança de seus créditos tributários. A correção baseada na TR é de 0,5% ao ano, enquanto o IPCA ou o INPC são em torno de 6% ao ano, assegurando assim que seja aplicada a devida correção pelo índice inflacionário", explicou o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A OAB afirma, ainda, que a ensejar a modificação dos dispositivos apontados, de outro lado, encontra-se caracterizada no risco iminente de que todo o trabalho de gestão dos precatórios tenha que ser refeito a fim de adequá-lo ao entendimento do STF, resultando, pois, na expedição de milhares de pagamentos complementares da diferença.

OAB-ES conquista peticionamento eletrônico para deficientes visuais

Vitória (ES) - A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) conquistou junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a adaptação do sistema e-JUD-2, utilizado no processo de virtualização da Justiça capixaba, para que seja possível a sua utilização por deficientes visuais. “Esta é uma decisão inédita no Brasil, pioneira. E mais que isso, evita que saiam do mercado de trabalho advogados que poderiam ser excluídos dele”, afirmou o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra. A determinação para adaptação do sistema foi dada pelo presidente do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), logo depois de receber em audiência o presidente da OAB-ES. “O sistema atual inviabiliza a participação de deficientes visuais no processo, por isso conversei com o presidente Pedro Valls, que, como sempre, é pronto a atender às demandas e já determinou providências. O próprio Tribunal já encontrou no mercado um programa que possibilita fazer essa adaptação”, disse Homero Mafra. “Esse diálogo constante serve e servirá sempre para aprimorar o processo eletrônico”, acrescentou. Homero Mafra reafirmou que a Ordem não é contrária ao processo eletrônico: “A Ordem é a favor, mas entende que deve ser feito ouvindo os interessados, que não são apenas os magistrados e os Tribunais, mas toda a comunidade jurídica e os cidadãos brasileiros.” O conselheiro federal e presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Luiz Claudio Allemand, destacou que o pleito da Ordem, em nível nacional, é para que todos os tribunais ao desenvolverem seus processos eletrônicos ou na implantação do PJe, que é um sistema do Conselho Nacional de Justiça, observem as regras do Estatuto do Idoso, em especial o artigo 26, e a Lei de Acessibilidade, em especial a atenção aos deficientes visuais. “De acordo com o Cadastro Nacional da Advocacia, há no Brasil 140. 886 advogados com mais de 60 anos e 1.149 que são deficientes visuais”, disse o conselheiro. “Nos 47 sistemas de peticionamento eletrônico existentes no Brasil a atenção que o TJES dispensa aos advogados deficientes visuais é inédita”, disse. “Isso demonstra boa vontade do TJES com a advocacia e um diálogo franco, uma vez que um sistema de peticionamento eletrônico não deve ser montado ou desenvolvido em gabinetes, mas com todos os advogados, juízes, promotores, defensores públicos opinando, dando ideia com o intuito de melhorar o sistema. O sistema tem que ser bom para todos e não para poucos”, acrescentou. O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB-ES, José Geraldo Pinto Junior, também comemorou a decisão: “A maior preocupação que temos com o processo eletrônico é quanto à exclusão digital, que atinge, principalmente, idosos e deficientes visuais. Então, cada grupo não excluído é um grande avanço.” Ele ressaltou o ineditismo da medida: “É uma medida pioneira no Brasil. O Espírito Santo está dando exemplo.” Fonte: OAB-ES

CNMP empossa representante do Conselho Federal da OAB

Brasília – Foi empossado na tarde desta terça-feira (27), o advogado Walter Agra Junior, representante do Conselho Federal da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A cerimônia de posse foi prestigiada pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que saudou a representação da advocacia, que conta ainda com o nome de Esdras Dantas, empossado anteriormente. “São dois grandes profissionais, que representarão a entidade, a advocacia e a sociedade brasileira com brilhantismo”, afirmou Lamachia. A cerimônia de posse de Agra Júnior contou, ainda, com a presença de inúmeros conselheiros federais da OAB e presidentes de seccionais.