As Defensorias Públicas da União e dos estados podem trabalhar juntas para suprir falhas mútuas. O entendimento é do juiz federal Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, para quem a Lei Complementar 80, que cria as defensorias públicas, não veda a colaboração mútua entre as difer...
A falta de cuidado de uma paciente durante o pós-operatório de uma cirurgia plástica impediu que a médica responsável pela operação fosse condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos. Como a mulher não seguiu as recomendações determinadas para a etapa posterior à operação, a 4ª Câma...
Brasília - O julgamento dos processos ético-disciplinares distribuídos até 2009 devem estar concluídos, em todo o Brasil, até 31 de julho de 2014. A decisão foi tomada durante o VI Encontro de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) e II Encontro de Corregedores da OAB, ocorrido nesta terça-feira (27). Segundo o secretário-geral adjunto da OAB Nacional e corregedor-geral da entidade, Claudio Stábile “o estabelecimento das metas é fundamental para que o sistema OAB alcance o nível de excelência esperado pela advocacia e pela sociedade. Devemos ser ciosos na defesa do Código de Ética”, afirmou o diretor. O encontro foi pautado pela definição de métodos de gestão capazes de agilizar o trâmite processual, de modo a permitir que todos sejam julgados respeitando o princípio constitucional da razoável duração do processo, evitando assim a sua prescrição. Para o acompanhamento dos trabalhos e troca de experiências, ficou definida a realização de eventos semestrais. “Prerrogativas e ética profissional são duas faces da mesma moeda. Quando punimos maus profissionais, estamos valorizando aqueles que honram o múnus público e preservando a imagem institucional da advocacia. Esse ciclo se reflete diretamente no respeito às prerrogativas da advocacia”, afirmou Stábile. Além de Stábile, dos presidentes de TEDs e corregedores da seccionais, participaram também do encontro o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia e os corregedores-adjuntos da entidade, César Augusto Moreno (PR), Elton Sadi Fülber (RO).
Brasília - O julgamento dos processos ético-disciplinares distribuídos até 2009 devem estar concluídos, em todo o Brasil, até 31 de julho de 2014. A decisão foi tomada durante o VI Encontro de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) e II Encontro de Corregedores da OAB, ocorrido nesta terça-feira (27). Segundo o secretário-geral adjunto da OAB Nacional e corregedor-geral da entidade, Claudio Stábile “o estabelecimento das metas é fundamental para que o sistema OAB alcance o nível de excelência esperado pela advocacia e pela sociedade. Devemos ser ciosos na defesa do Código de Ética”, afirmou o diretor. O encontro foi pautado pela definição de métodos de gestão capazes de agilizar o trâmite processual, de modo a permitir que todos sejam julgados respeitando o princípio constitucional da razoável duração do processo, evitando assim a sua prescrição. Para o acompanhamento dos trabalhos e troca de experiências, ficou definida a realização de eventos semestrais. “Prerrogativas e ética profissional são duas faces da mesma moeda. Quando punimos maus profissionais, estamos valorizando aqueles que honram o múnus público e preservando a imagem institucional da advocacia. Esse ciclo se reflete diretamente no respeito às prerrogativas da advocacia”, afirmou Stábile. Além de Stábile, dos presidentes de TEDs e corregedores da seccionais, participaram também do encontro o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia e os corregedores-adjuntos da entidade, César Augusto Moreno (PR), Elton Sadi Fülber (RO).
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu, nesta terça-feira (27/8), que o Conselho Nacional de Justiça reconsidere decisão que rejeitou liminar em Pedido de Providências envolvendo a correção dos precatórios. A OAB pede que o CNJ obrigue os tribunais a adotar o critério de atuali...
O advogado e jurista Ives Gandra da Silva Martins diz que o acordo para a contratação de 4 mil médicos cubanos é inconstitucional. Segundo ele, o tratado tem força de lei ordinária, e não pode se sobrepor à Constituição. Gandra Martins diz que a remuneração distinta entre os médicos cubanos e os ...
Em texto veiculado na Revista Eletrônica Consultor Jurídico em 20 de agosto de 2013[1], noticiou-se que:
"O poder público tem o dever de indenizar aqueles que foram prejudicados em razão da revogação de atos administrativos favoráveis e que foram modificados para atender ao interesse público. O ...
Mais uma operação da Polícia Federal foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça. Em decisão unânime da tarde desta terça-feira (27/8), a 6ª Turma do STJ anulou todas as escutas telefônicas feitas pela PF na "operação suíça", que investigou denúncias de remessa ilegal de valores à Suíça pelo ...
São Paulo (SP) – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, realizou nesta terça-feira (27), a abertura do debate sobre o Marco Regulatório do Ensino Jurídico, realizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). “Esse debate é fundamental. A OAB quer ouvir a sociedade brasileira, em especial a comunidade jurídica e em particular a comunidade acadêmica, sobre o ensino jurídico no nosso País e o novo marco regulatório do ensino jurídico brasileiro”, afirmou Marcus Vinicius. Segundo Marcus Vinicius, “toda e qualquer proposta gestada entre quatro paredes, sem ouvir a experiência dos coordenadores de cursos, dirigentes de faculdades, estudantes e professores de Direito, juízes, advogados, promotores, enfim, a comunidade jurídica e a sociedade, será uma proposta com vício de origem. As verdades devem ser construídas a partir do diálogo”, afirmou. O Diretor da Faculdade de Direito de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto, expôs sobre a experiência portuguesa e as Diretrizes de Bolonha e as preocupações das principais Universidades da Europa com a instituição de diretrizes desassociadas de culturas locais. “Não me parece correto a imposição de regras mínimas de línguas obrigatórias (inglês) sem que seja garantido o território livre e o ambiente de formação da própria Universidade”. Vera-Cruz criticou a tentativa desastrosa de se reduzir o curso de direito para três anos e a preocupação de uma formação humanista nos primeiros anos. Ele destacou também a importância de “se separar o ambiente universitário, voltado às reflexões críticas e formação pessoal das questões referentes a formação profissional propriamente dita”. Para Miguel Reale Junior, o problema vem da base e, “de alguma forma, a Faculdade deve contribuir para resgatar os tempos antigos”, lembrando a expressão da José Garcez Ghirardi no sentido de que “ao longo do tempo aprendia-se na faculdade e não pela faculdade”. Reale Junior comentou que as aulas diárias de Português, Lógica e História das Ideias no primeiro ano, ao lado das disciplinas também fundamentais de Introdução à Ciência do Direito, Sociologia, Ciência Política funcionam como base, mas “infelizmente os alunos são expulsos da faculdade com diploma, sem a mínima formação humanista”. O presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, suscitou se não seria o caso de se pensar uma unificação de vestibulares. “Eu acredito que uma alternativa seria o caso de se pensar na unificação de vestibulares ou regras mínimas para ingresso nas faculdades, considerando a constatação dos problemas de base e as dificuldades encontradas na formação”. Já o diretor da Faculdade de Direito da FMU, Roberto Senise, destacou a importância do ensino do Direito ser voltado para a resolução dos problemas das pessoas.
A sessão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região dessa segunda-feira (26/8) foi a última da desembargadora federal Vera Jucovsky, que está se aposentando e exercerá suas funções até a próxima sexta (30/8). No TRF-3, exerce o cargo de desembargadora federal desde maio de 2003. Foi ta...
O hospital Sírio-Libanês foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 3 mil por danos morais por aplicar um remédio ao qual ela era alérgica, apesar de a equipe médica ter sido informada de sua condição. O juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmo...
A tabeliã Maria José Pereira de Novais, do Cartório de Registro Civil de Cocalinho (MT), será afastada do cargo por 30 dias por ter desrespeitado os procedimentos legais ao fazer a escrituração de compra e venda de um imóvel. Ela também recebeu pena de repreensão por não ter recolhido dentro do p...
Brasília – O cumprimento pleno dos critérios definidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) para o pagamento de precatórios, bem como a correção dos valores devidos, foi o objeto do requerimento feito nesta terça-feira (27), pelo Conselho Federal da OAB, ao ministro Luiz Fux, relator da ADI nº 4357. No documento, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e o presidente da Comissão Especial de Credores Públicos – Precatórios, Marcos Antonio Innocenti, relatam que os Tribunais não tem exigido providências dos devedores para a liquidação das dívidas com precatórios, bem como não tem exigido o recálculo dos índices de correção monetária das mesmas. Conforme Marcus Vinicius, “muitos Tribunais continuam aplicando a Lei n° 11.960/2009, declarada inconstitucional por arrastamento, o que causa imensos prejuízos aos credores e maquia, enfim, o real valor da dívida”. “Os Tribunais não exigem dos entes devedores o refazimento dos cálculos da dívida e a necessária e indispensável adequação dos valores a serem repassados para adimplemento dos pagamentos conforme o estoque e o prazo remanescente, independentemente da receita corrente líquida e considerando que a tônica da EC n. 62/09 é a total liquidação dos débitos no prazo de 15 anos”, aponta o requerimento da entidade. O documento requer, ainda, o cumprimento da determinação por parte do STF para o afastamento da TR (taxa referencial) e aplicação dos critérios definidos no RE 747.702-SC1, que afirma que a expedição de precatórios deve ter como critério de correção monetária os índices inflacionários definidos pela jurisprudência dos respectivos tribunais (IPCA ou INPC).
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro invocou o princípio da segurança jurídica para negar provimento à Apelação Cível interposta pelo Ministério Público Estadual, que pleiteava a anulação de contratos de agentes da Guarda Municipal do Rio, firmados em 1994.
No caso em quest...
Por ter sido apreendido diversas vezes durante a adolescência, por atividades análogas ao tráfico de drogas, um rapaz de Santa Catarina não recebeu o benefício da liberdade provisória após ser preso pela primeira vez com 18 anos completos. Apesar de ser considerado réu primário, o rapaz teve a pr...
CONTATO
ENDEREÇO
Ordem dos Advogados do Brasil
66ª subseção de Votuporanga - SP
Rua Espírito Santo, 2468
Vila Nova - CEP: 15501-221
Votuporanga - SP