Plebiscito não pode alterar a Constituição, adverte OAB

Brasília – Ao receber nesta quinta-feira (27) o constitucionalista Paulo Bonavides, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, afirmou que a entidade irá lutar para que as perguntas a serem incluídas no plebiscito a ser realizado sobre reforma política não levem a alterar a Constituição em vigor. “Em hipótese alguma o plebiscito deve propor mudanças na Carta, pois estaríamos caindo numa Constituinte plebiscitária, e ferindo o próprio texto constitucional”, disse. “A crise precisa encontrar soluções dentro do marco da Constituição de 1988; ela é o remédio”. Na mesma linha de pensamento, Paulo Bonavides advertiu para os riscos de uma Constituinte plebiscitária que, na sua opinião, significaria uma ruptura. Mudança na Constituição, lembrou, se faz por PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Esse entendimento reforça a posição da OAB, pela qual o plebiscito deve se limitar aos aspectos infraconstitucionais para uma reforma política abrangente, ou seja, ao que efetivamente deve mudar para que o processo eleitoral espelhe a vontade da população. Por exemplo, se a população concorda ou não proibir as empresas de financiarem campanhas de candidatos. “Estamos diante de um momento delicado de nossa vida institucional, que exige uma reflexão séria e responsável sobre as mensagens que nasceram das manifestações de ruas”, afirmou Bonavides. Aos 90 anos, ele é um dos mais respeitados constitucionalistas da história do país, agraciado com a Medalha Rui Barbosa do Conselho Federal da OAB. “Seria um paradoxo resolver a atual crise alterando a Constituição”, disse o jurista.

Ministro indicado ao STJ faz visita de cortesia ao presidente da OAB

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, recebeu nesta quinta-feira (27) visita de cortesia do procurador de Justiça do Distrito Federal e ministro indicado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Machado Cruz. Marcus Vinicius ressaltou, na ocasião, a atuação de Rogério Schietti no Ministério Público do Distrito Federal na área de Direitos Humanos para observar que, num momento em que o país comemora 25 da Constituição Federal de 88, sua condução ao STJ significa importante reforço à Justiça e às demais instituições do País. O nome do procurador Rogério Schietti, indicado pela presidente da República ao STJ, já foi aprovado em sabatina da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e vai agora à apreciação do plenário daquela Casa. “O novo ministro do STJ receberá da OAB  todo o estímulo para a realização de uma excelente jurisdição”, disse Marcus Vinicius. Da visita do novo ministro do STJ participaram ainda o presidente da Seccional da OAB do Ceará, Valdetário Monteiro, e os advogados Ruy Samuel Espíndola, Walter Moura e Vicente Viana.

Ministro indicado do STJ faz visita de cortesia ao presidente da OAB

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, recebeu nesta quinta-feira (27) visita de cortesia do procurador de Justiça do Distrito Federal e ministro indicado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Machado Cruz. Marcus Vinicius ressaltou, na ocasião, a atuação de Rogério Schietti no Ministério Público do Distrito Federal na área de Direitos Humanos para observar que, num momento em que o país comemora 25 da Constituição Federal de 88, sua condução ao STJ significa importante reforço à Justiça e às instituições do País. O nome do procurador Rogério Schietti, indicado pela presidente da República ao STJ, já foi aprovado em sabatina da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e vai agora à apreciação do plenário daquela Casa.“O novo ministro do STJ receberá da OAB todo o estímulo para a realização de uma excelente jurisdição”, disse Marcus Vinicius. Da visita do novo ministro do STJ participaram ainda o presidente da Seccional da OAB do Ceará, Valdetário Monteiro; e os advogados Rui Saul Spíndola, Walter Moura e Vicente Viana.

Artigo Marcus Vinicius: Entre Manifestos e Propostas

Brasília - O artigo "Entre Manifestos e Propostas", de autoria do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, foi publicado na edição desta quinta-feira (27) do jornal Correio Braziliense. Em um panfleto que circulou na França revolucionária de 1789, intitulado Qu’est-ce que le tiers État?, o padre Emmanuel-Joseph Sieyès, perguntava e respondia a três perguntas: o que é o terceiro Estado (que incluía  burguesia, classe média e povo)? Tudo. O que ele tem sido até agora? Nada. O que ele deseja ser? Alguma coisa. É preciso prestar atenção às faixas e cartazes das últimas manifestações para entender que as centenas de pessoas nas ruas das principais cidades brasileiras querem do Estado muito além dos vinte centavos das passagens de ônibus. Elas querem atenção. Querem ser ouvidas. Estão cansadas de práticas políticas dissociadas dos interesses dos contribuintes. Querem saúde, educação, segurança, o fim da corrupção, enfim, querem qualidade de vida. A ideia de sociedade-plateia que assiste passivamente aos acontecimentos mudou a partir da Internet e da democratização do acesso à informação que este meio permite, unindo as pessoas em redes sociais, independentemente das formas de organização tradicionais e partidos. E todo esse movimento eclode no ano do 25º aniversário de uma Constituição que, ao redefinir o conceito de cidadania, deu ao povo o sistema pelo qual ele possa conduzir, soberanamente, os destinos do país. Coincidência ou não, é bom que seja assim. Democracia não é um sistema acabado, como se pode inferir dos últimos acontecimentos. Se fosse, não haveria necessidade de pressionar o Congresso Nacional para aprovar uma Lei destinada a impedir a eleição de políticos com condenação na Justiça. Antes disso, outro dispositivo teve de ser aprovado criminalizando a vergonhosa prática de compra de votos. Mas nada saiu do acaso. Foi obra de intensa mobilização que a própria Constituição exige para dar efetividade à iniciativa popular de propor leis. Mais de um milhão de assinaturas de cada vez. É o que precisamos, por exemplo, hoje, para levar o Congresso a aprovar uma reforma política abrangente, como a sociedade deseja, extirpando vícios arraigados ao longo dos anos, ou séculos. Ao lado de várias entidades da sociedade civil, a Ordem dos Advogados do Brasil está empenhada em buscar 1,5 milhão de assinaturas necessárias em torno de um projeto de lei proibindo empresas financiar campanhas políticas, origem e causa de dez entre dez escândalos que são denunciados. O poder emana do povo, não das empresas. Espera a OAB dar concretude às mensagens das ruas, sem jamais interferir ou reivindicar alguma posição no comando das manifestações, que devem se manter livres, e, sobretudo, pacíficas. Por essa razão, defende um anteprojeto de lei de reforma política por iniciativa popular convergindo para três temas: o financiamento democrático, que irá baratear as campanhas e permitir que os políticos apresentem suas ideias sem se submeter às relações espúrias com empresas, o voto transparente e a liberdade de expressão na Internet. Mas podemos ir além, reunindo as assinaturas para aprovação de lei, também por iniciativa popular, que destine 10% da receita bruta do governo federal à saúde pública. O projeto recebeu o nome de Saúde+10, que significa promover uma reviravolta no precário, para não dizer falido, atendimento à população. Isto pode ser feito também com relação à educação, um setor fundamental se quisermos alcançar uma posição de destaque entre as nações desenvolvidas. Na base de todas as distorções está a carência nacional por educação. Na medida em que promovermos educação, estaremos organizando a sociedade, reduzindo a exclusão social e ampliando a consciência dos brasileiros. Ainda com outros segmentos da sociedade, a OAB constituiu um comitê para acompanhamento do cumprimento das leis de acesso à informação e de transparência por parte dos governos federal, estaduais e municipais, inclusive com relação aos gastos com as copas das Confederações e do Mundo.P or último, ingressou a OAB com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), um instituto ainda desconhecido, no Supremo Tribunal Federal, para que os poderes, em respeito à população, editem uma lei própria de proteção a quem faz uso do serviço público, nos moldes do Código de Defesa do Consumidor.  Essa lei foi prevista no artigo 27 da Emenda 19 da Constituição para que fosse editada em 120 dias. Já se passaram 15 anos. É uma obrigação das instituições da sociedade civil, como também dos entes governamentais, o acolhimento das reivindicações que ecoam nas ruas, para transformá-las em realidade. Na medida em que se trata o tudo  como nada, era previsível que mais cedo ou mais tarde a voz de quem quer ser alguma coisa se fizesse ouvir com mais intensidade. Quem sabe, possamos fazer de cada brasileiro um cidadão com plena capacidade de interferir no destino do País. A história anda aos saltos.

Financiamento de campanhas: OAB requer a STF que julgue ADI em agosto

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, enviou ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, para requerer a inclusão da matéria na pauta de julgamentos no mês de agosto próximo. A ADI, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questiona dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e busca ver banidos da legislação eleitoral dispositivos que permitem doações por pessoas jurídicas às campanhas políticas. O teor da ADI foi alvo de intensos debates em audiências públicas convocadas pelo STF, nas quais se debateu, nos dias 17 e 24 de junho, as formas de financiamento para as campanhas no país. No documento a Fux, o presidente nacional da OAB afirma que “evidencia-se que o tema de fundo – financiamento privado de campanhas eleitorais – reveste-se de maior relevância republicana e democrática e já conta com parecer da Procuradoria-Geral da República – PGR, pela procedência dos pedidos, além de valiosas discussões e contribuições oriundas das audiências públicas realizadas por essa e. Corte e já encerradas”.