Trata-se de um tema que desperta grande polêmica e merece ser objeto de uma reflexão realista. A chamada privatização de presídios aparece no mundo por volta da década de 90. Desde logo surgem duas formas de privatização de presídios, uma delas inspirada no modelo americano com a entrega total d...
Em comemoração aos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Tribunal Superior do Trabalho lança nesta quinta-feira (2/5) uma edição especial da CLT com prefácio do presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Também será lançado o selo postal dos Correios, alusivo aos 70...
Na qualidade de órgão do Ministério Público Federal, analise o cabimento, ou não, da desapropriação de imóvel rural de propriedade particular situado em unidade de conservação, competência executória do ICMBio, ou não, e caducidade do decreto expropriatório; b) cabimento, ou não, de indenização...
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região criou o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer). De acordo com o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, o Nurer estará subordinado à Assessoria de Recursos, na estrutura da vice-presidência da corte. A criação do núcleo, que ...
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4.983/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite o recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de insalubridade. Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador que tiver direito aos dois adicionais terá que optar ...
Brasília – A determinação para que o advogado retire senha e enfrente nova fila a cada requerimento de benefício é desarrazoada e um obstáculo desnecessário e indevido ao exercício de sua atividade. Segundo noticiou o site Consultor Jurídico, com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que proíbe o chefe da agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Itajaí (SC) de impedir que o advogado protocole mais de um benefício por atendimento. A decisão foi considerada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, como uma importante conquista para a garantia das prerrogativas profissionais dos advogados. Marcus Vinicius anunciou que o Conselho Federal acompanhará a matéria como terceiro interessado, para tanto se habilitando nos novos níveis recursais. “O INSS não pode impedir advogado de requerer benefício”, ressaltou. Além disso, segundo informou o presidente da OAB Nacional, a entidade também irá postular ao presidente do INSS que o Instituto edite ato normativo assegurando o respeito às prerrogativas dos advogados previdenciários. A decisão em favor do advogado catarinense é do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma do TRF-4. Na apelação contra a sentença que acolheu parcialmente o Mandado de Segurança manejado pelo advogado previdenciarista, o INSS alegou existência de "coisa julgada"; ou seja, um Mandado de Segurança Coletivo já impetrado pela OAB de Santa Catarina na ação 2006.72.08.005196-8. Thompson Flores, no entanto, disse que o advogado não está impedido de promover a defesa de seus direitos mediante ação individual. Para tanto, citou as disposições contidas no artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula a matéria no que se refere ao Mandado de Segurança Coletivo. O parágrafo 1º, inciso III, diz: "Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe". No mérito, o desembargador adotou entendimento da primeira instância que negou direito a atendimento preferencial à parte autora naquele posto do INSS, mas reconheceu que a exigência de requerimento de um único benefício, por atendimento agendado, limita o exercício da advocacia. A decisão é do dia 25 de abril. O caso Especializado em Direito Previdenciário, o autor afirmou em juízo que sua atividade-fim se resume a requerer benefícios e certidões, entre outros documentos de seus clientes, junto ao INSS. A autarquia federal, entretanto, vem impedindo-o de protocolar mais de um pedido de benefício ou exigências por atendimento. E não só isso: obriga que as protocolizações sejam efetuadas por agendamento; ou seja, numa data futura, por meio do serviço "Atendimento por Hora Marcada". No Mandado de Segurança, sustentou que a exigência daquela chefia ‘‘impõe condições ao exercício do direito de petição’’, representando afronta ao artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, além de cerceamento ‘‘ao trabalho do advogado’’, por infringir o artigo 133, da Constituição; e o artigo 7º, incisos VI e VIII, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia). O autor pediu que a autoridade coatora — a chefia do INSS em Itajaí — se abstivesse de impedi-lo a protocolar mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo apenas pelo "Atendimento por Hora Marcada". O juiz substituto Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, da 2ª Vara Federal de Itajaí, concedeu parcialmente a segurança, garantindo ao autor o direito de protocolar, administrativamente, mais de um requerimento de benefício por atendimento. O magistrado, por outro lado, acolheu entendimento do representante do Ministério Público Federal para negar o atendimento preferencial. Conforme o parecer, a admissão de atendimento preferencial, tão-somente pela sua qualidade de advogado, não é permitida no ordenamento jurídico atual, tendo em vista a notória violação ao principio da isonomia. Afinal, conforme o artigo 5º, caput, da Constituição, ‘‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’’. (Com informações do site Consultor Jurídico)
Até o dia 20 de maio os interessados em colaborar com o aprimoramento da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) poderão enviar suas sugestões pelo site da Secretaria da Justiça Cidadania e Direitos Humanos do Paraná. A legislação trata do cumprimento da sentença e dos meios para a reintegração do p...
A liberdade de imprensa é celebrada todos os anos pela Unesco no dia 3 de maio. Neste ano, o principal evento do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa ocorre de 2 a 4 de maio, na Costa Rica, com uma conferência internacional sobre o tema “Falar sem medo: assegurando a liberdade de expressão em tod...
A exemplo dos demais recursos apresentados até o momento ao Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, processo do mensalão, os Embargos Declaratórios interpostos na manhã desta quinta-feira (2/5) pela defesa do deputado federal João Paulo Cunha também reclamam da falta de clareza e das “contrad...
O acórdão do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tem 8.045 páginas e foi publicado no dia 22 de abril, “mais parece uma colcha de retalhos e, em diversos momentos, soa desconexo”. É o que afirma a defesa do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, nos Embargos de Declaração inte...
Do Título XI — Dos recursos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) e em seu 'Capítulo V' que trata do 'Recurso Extraordinário', artigos 321 a 329, destacamos, em especial, o conceito de que a questão constitucional trazida no bojo daquele apelo necessariamente deve oferecer repe...
A determinação para que o advogado retire senha e enfrente nova fila a cada requerimento de benefício é desarrazoada e um obstáculo desnecessário e indevido ao exercício de sua atividade. Com essa entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que proíbe o chefe da agênci...
A determinação para que o advogado retire senha e enfrente nova fila a cada requerimento de benefício é desarrazoada e um obstáculo desnecessário e indevido ao exercício de sua atividade. Com essa entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que proíbe o chefe da agênci...
Brasília – Mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos de Constituições estaduais que exigem autorização prévia das Assembleias Legislativas dos Estados para processar e julgar governadores receberam parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pela procedência integral das ações. Os pareceres favoráveis foram emitidos pela PGR às seguintes ações: ADI 4773, por meio do qual a OAB impugna o artigo 11, inciso XIII, da Constituição do Estado de Goiás; ADI 4805, por meio da qual a entidade contesta a constitucionalidade dos incisos IX e X do art. 33, bem como art. 65, ‘caput’, e incisos I e II, ambos da Constituição de Roraima; ADI 4765, por meio da qual a OAB questiona os arts. 95, XI, ‘a’, e 121, da Constituição do Amapá; e a ADI 4766, na qual a OAB impugna os artigos 79, inciso I, e 110 da Constituição de Alagoas. Todas as ações foram ajuizadas pela OAB no Supremo Tribunal Federal. No total, a OAB já ajuizou 22 ADIs contra a exigência de licença para processar os chefes dos Executivos dos Estados. Todas as ações questionam dispositivos de Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder ao julgamento de governador – pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade. Nos questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra da Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para a entidade, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”. Veja a relação completa das 22 ações ajuizadas pela OAB – por ordem de ingresso e os respectivos números: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791), Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800), Tocantins (4804), Roraima (4805), Sergipe (4806) e Minas Gerais (4811).
O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretou na terça-feira (30/4), a falência da joalheria Natan. O juiz revogou o pedido de recuperação judicial, concedido em junho do ano passado, porque a empresa não conseguiu cumprir os requi...
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