CONGRESSO DA OAB SP COMEMORA 70 ANOS DA CLT

No dia 4 de maio (sábado), com abertura do presidente da OAB SP, Marcos da Costa, será realizado o “Congresso em Comemoração aos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”, no Teatro Gazeta (Av. Paulista, 900), a partir das 9 horas. Umberto Luiz Borges D´Urso, conselheiro secional e diretor -adjunto de Cultura e Eventos da OAB SP, também participa do início dos trabalhos.

TRT-ES agradece colaboração da OAB por implantação cuidadosa do PJe

Brasília – O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região (Espírito Santo), desembargador Marcello Maciel Mancilha, enviou ofício ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, para agradecer a colaboração da entidade em defesa da implantação cuidadosa do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). No documento, o desembargador afirma que a Corte deseja sempre contar com colaboração dos membros da OAB “a fim de que as dificuldades ora enfrentadas, de alguma forma inerentes ao fato de o sistema ser deveras recente, sejam rapidamente superadas e que não desencorajem os usuários de uma ferramenta tão promissora”. O ofício foi enviado à OAB em resposta a documento encaminhado em abril último pela entidade aos presidentes de todos os tribunais brasileiros para solicitar atenção para os problemas que a implantação de forma açodada do Processo Judicial na forma eletrônica tem causado aos advogados. O ofício enviado aos dirigentes de tribunais teve como base deliberação do Pleno do Conselho Federal da OAB na sessão plenária de 11 de março deste ano, quando a entidade debateu os cinco principais pontos de estrangulamento enfrentados pela advocacia brasileira em face da implantação do PJe e listou algumas providências para evitar que o peticionamento eletrônico limite o acesso dos advogados e dos cidadãos ao Judiciário. Na resposta à OAB, o presidente do TRT capixaba disse, ainda, que, embora absolutamente compreensíveis, as preocupações com o sistema dizem respeito, também, a decisões estratégicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a limitações operacionais, como quantitativo de servidores, “que este Regional espera serem em breve resolvidas”. O ofício do desembargador Marcello Maciel Mancilha foi endereçado, também, ao presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal da OAB, Luiz Cláudio Silva Allemand.

PRESIDENTES DE SUBSECÇÕES DA CAPITAL APOIAM DESCENTRALIZAÇÃO DOS INSCRITOS NO CENTRO

No intuito de fortalecer as subsecções da Capital, o presidente da OAB SP Marcos da Costa, reuniu nesta quinta-feira (02/05), às 17h30, na sede da OAB SP, todos os presidentes de subseções de São Paulo para propor a descentralização dos 90 mil inscritos no centro, estimulando-os a se vincularem nas subseções. Participaram da reunião a vice-presidente da OAB SP, Ivette Senise Ferreira; o secretário-geral adjunto, Antonio Ruiz Filho; o diretor-tesoureiro, Carlos Roberto Fornes Mateucci, e a diretora-adjunta Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho.

OAB analisa ingresso em ações no STF sobre questões tributárias

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, encaminhou para análise do presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Jean Cleuter Simões Mendonça, a possibilidade do ingresso do Conselho Federal como amicus curiae ou interessado em 19 Recursos Extraordinários e em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, todos em curso no Supremo Tribunal Federal, que tratam de matéria tributária como a incidência e o aproveitamento de créditos do ICMS em exportações; o alcance da imunidade às contribuições sociais; o cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins; a incidência de contribuição previdenciária; e os créditos presumidos de IPI, entre outros. Todos os processos foram elencados pelo procurador especial de Direito Tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara, que classificou como urgente a intervenção do Conselho Federal, uma vez que o pedido de ingresso nas ações só pode ser formulado antes que o ministro relator afete o julgamento da causa ao plenário do STF. As matérias serão levadas para o Pleno do Conselho Federal da OAB, que decidirá se a entidade deve ingressar ou não nos processos. Confira a seguir a relação e a descrição dos REs e da ADC que serão analisados: - Discute-se no RE 704.815/SC o direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional. - Discute-se no RE n° 662.976/RS o direito ao aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa. - Discute-se no RE n° 673.707/MG o cabimento de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR - Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal, a partir da ofensa ao artigo 5°, LXXII. - Discute-se no RE n° 684.261/PR a constitucionalidade da fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social. - Discute-se no RE n° 592.616/RS a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. - Discute-se no RE n° 566.622/RS o alcance da imunidade às contribuições sociais prevista no artigo 195, § 7° da Constituição Federal, especificamente quanto às entidades beneficentes de assistência social. - Discute-se no RE n° 576.967/PR a inclusão das verbas relativas ao salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária, do que decorre a inconstitucionalidade do artigo 28, § 2°, inciso I da Lei n° 8.212/91. - Discute-se no RE n° 593.068/SC a consideração do terço constitucional de férias, gratificação natalina, horas extras e outras gratificações transitórias como verbas remuneratórias. - Discute-se no RE n° 595.838/SP a possibilidade de os pagamentos feitos por empresas a cooperativas de serviços serem sujeitos à incidência de contribuição previdenciária (alíquota de 15%). - Discute-se no RE n° 587.108/RS o direito à alíquota específica do regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins para bens em estoque havidos na transição do regime cumulativo para não cumulativo. - Discute-se no RE n° 598.468/SC se as empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) podem gozar da imunidade do artigo 149, § 2°, inciso I (contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre receitas de exportação) e do artigo 153, § 3°, inciso III (IPI sobre produtos industrializados destinados ao exterior). - Discute-se no RE no 588.954/SC o direito ao creditamento, para fins de ICMS, de energia elétrica por um supermercado. - Discute-se no RE n° 606.107/RS se a transferência de créditos de ICMS pode ser base de cálculo das Contribuições ao PIS e à Cofins. - Discute-se no RE n° 592.891/SP o direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos da Zona Franca de Manaus. - Discute-se no RE n° 569.441/RS se verbas pagas a título de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) após a Constituição Federal de 1988 e anteriores à Medida Provisória 794/94 estão sujeitas à incidência de contribuição previdenciária. - Discute-se no ARE n° 639.352/RS se a imunidade do ICMS em produtos destinados à exportação engloba os bens que, indiretamente, servem àqueles produtos, como materiais de embalagem. - Discute-se no RE n° 593.544/RS se os créditos presumidos de IPI decorrentes da aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na manufatura de produtos para exportação podem ou não ser considerados receita para fins de Contribuições ao PIS e à Cofins, bem como o alcance da imunidade relativa às exportações. - Discute-se no RE n° 630.898/RS a natureza jurídica da Contribuição ao Incra após a Emenda Constitucional n° 33/2001, notadamente se há, de fato, a necessidade de uma referibilidade entre uma Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e a empresa sujeito passivo do tributo. - Discute-se no RE n° 640.452/RO a possibilidade de se instituírem multas isoladas sem que tenha ocorrido prejuízo ao Fisco (não há imposto devido). - ADC 18, cuja matéria discutida – a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins – guarda notável identidade com aquela objeto do RE 592.616.