Inscrições para audiência sobre financiamento de campanhas até dia 10

Brasília – O prazo de inscrições para a audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as formas de financiamento para as campanhas políticas no Brasil termina na próxima sexta-feira, dia 10 de maio. O objetivo da audiência é discutir o tema com representantes de entidades governamentais, empresariais, partidos políticos e sociedade em geral. A audiência foi convocada com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Também podem participar da audiência pessoas físicas com notório saber sobre o tema financiamento público de campanhas eleitorais. Os especialistas interessados devem se inscrever até as 20 horas do dia 10 de maio, exclusivamente pelo endereço de e-mail financiamentodecampanhas@stf.jus.br. Cada expositor terá 15 minutos para fazer sua apresentação. Tais dispositivos autorizam a doação de recursos financeiros provenientes de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos. A OAB argumenta que a presença do poder econômico nas eleições leva o sistema eleitoral ao que chamou de “graves distorções”, criando “perniciosas vinculações entre os doadores de campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos e de corrupção após a eleição”. Na avaliação do ministro Luiz Fux, “a oitiva de especialistas, cientistas políticos, juristas, membros da classe política e entidades da sociedade civil organizada não se destina a colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal, mas sim a trazer para a discussão alguns pontos relevantes dos pontos de vista econômico, político, social e cultural acerca do financiamento vigente, em especial por meio de estudos estatísticos e/ou empíricos”. Ao decidir pela convocação da audiência, o ministro citou dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo os quais foram arrecadados, para financiar as campanhas das eleições municipais de 2012, mais de R$ 3,5 bilhões. Segundo o ministro, “tais números evidenciam que a discussão concernente ao financiamento das campanhas situa-se nos estreitos limites dos subsistemas econômico e político, impactando diretamente no funcionamento das instituições democráticas”. (As informações são do site do STF)

OAB admite discutir proposta para maioridade penal

Brasília – Apesar de ser contrário à redução da idade penal de 18 para 16 anos, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado considerou um “estímulo importante para o debate racional” a idéia defendida hoje (05) pelo jornalista Elio Gaspari em sua coluna sob o título “Uma proposta para a maioridade penal”. O dirigente da OAB decidiu levar o tema veiculado na coluna para debate no Plenário do Conselho Federal da entidade e designou o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro e presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, Wadih Damous para atuar como relator. Gaspari cita a Lei existente em 26 estados americanos denominada “Três Chances e Você Está Fora” (“Three Strikes and You Are Out”). Segundo o colunista, a lei, de uma maneira geral, funciona da seguinte forma: o delinquente tem direito a dois crimes, quase sempre pequenos. No terceiro, vai para a cadeia com penas que variam de 25 anos de prisão a uma cana perpétua. Para Gaspari, a idade minima de 18 anos iria prevalecer apenas para o primeiro delito. Esse sistema desistimula a reincidência. Marcus Vinícius lembrou que o tema da idade penal é complexo e atual e “a OAB terá uma excelente oportunidade de discutir amplamente a tese, prosseguindo, contudo, com a convicção de que o problema da falta de segurança nao se resolve apenas com a política de encarceramento”, afirmou Marcus Vinícius. Segue a íntegra da proposta apresentada hoje pelo colunista Elio Gaspari: “Vinte e seis estados americanos têm leis conhecidas pelo nome de “Três Chances e Você Está Fora” (“Three Strikes and You Are Out”). De uma maneira geral, funcionam assim: o delinquente tem direito a dois crimes, quase sempre pequenos. No terceiro, vai para a cadeia com penas que variam de 25 anos de prisão a uma cana perpétua. Se o primeiro crime valeu dez anos, a sociedade não espera pelo segundo. O sistema vale para criminosos que, na dosimetria judiciária, pegariam dois anos no primeiro, mais dois no segundo e, eventualmente, seis meses no terceiro. Essa versatilidade poderia ser usada no Brasil para quebrar o cadeado em que está presa a sociedade na questão da maioridade penal. Uma pesquisa do Datafolha mostrou que 93% dos paulistanos defendem a redução da maioridade para 16 anos. De outro lado, alguns dos melhores juristas do país condenam a mudança. É verdade que a população reage emocionalmente depois de crimes chocantes, como o do jovem que, três dias antes de completar 18 anos, matou um estudante, mas essa percentagem nunca ficou abaixo de 80%. Seria o caso de se criar o mecanismo da “segunda chance”. A maioridade penal continuaria nos 18 anos. No primeiro crime, o menor seria tratado como menor. No segundo, receberia a pena dos adultos. Considerando-se que raramente os menores envolvidos em crimes medonhos são estreantes, os casos de moleza seriam poucos. O jovem que matou o estudante Victor Hugo Dappmann depois de tomar-lhe o celular já tinha passado pela Fundação Casa por roubo. O menor que queimou viva a dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza também era freguês da polícia. Estaria pronto para a maioridade penal”.

OAB reage contra AMB e diz que juiz não tem poder de multar advogado

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, classificou neste domingo (5) de “lamentável e equivocada” a posição da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) de se estabelecer multa a advogado que abandona causa. A AMB ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, da OAB, que questiona a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, segundo o qual o defensor não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente ao juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A Associação defende o dispositivo. Segundo Marcus Vinicius, o advogado não pode ser multado pelo juiz porque o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante que o Estado, representado pelo juiz. “A Lei federal, que é o Estatuto da advocacia, diz com todas as letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele”, afirmou. Marcus Vinicius lembrou, ainda, que as faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela própria OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. “A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria”, disse.

TV OAB: Importante vitória na Câmara para advogados trabalhistas

Brasília – O programa OAB Nacional desta semana mostra que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria com a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), conquistou uma importante vitória na Câmara dos Deputados em favor da advocacia. A OAB conseguiu reunir o número de assinaturas suficientes de parlamentares para derrubar o recurso que tramitava contra o projeto de Lei que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. Atenção para os horários de exibição do programa na TV Justiça: Domingo, 22h; terça-feira, 21h; sexta-feira, 11h. Também disponível na nossa página na Internet. O programa traz também outros destaques como a ação ajuizada pelo Conselho Federal contra artigo de lei que restringiu concurso para cartórios no Piauí; a mobilização da OAB para acabar com o detector de metais e revista a advogado em fóruns e tribunais; a reivindicação da Ordem para a fixação de honorários dignos para advocacia no novo Código de Processo Civil (CPC) e a presença da OAB no lançamento do Anuário da Justiça 2013. Tem ainda uma reportagem sobre a decisão da Caixa Econômica Federal que acolhe um pedido feito pela OAB em favor da advocacia brasileira. A partir de agora, para que seja liberado o alvará de pagamento em nome do profissional, o banco passará a aceitar a procuração do advogado nos autos, mediante a simples apresentação de uma certidão do cartório da vara comprovando que ele ainda é constituído no processo. Isso acaba com as exigências que vinham sendo feitas anteriormente. No programa OAB Nacional desta semana. Não perca!