Plenário do Senado aprova indicados da OAB ao CNMP

Brasília – O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, Vital do Rêgo (PMDB-PB), telefonou nesta quarta-feira (08) para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, para comunicar a aprovação pelo plenário daquela Casa dos nomes dos advogados Esdras Dantas de Souza e Walter de Agra Júnior para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nas vagas destinadas à advocacia. Os dois indicados para representar a OAB no colegiado foram escolhidos pelas bancadas dos 81 conselheiros federais dos 26 Estados e do Distrito Federal em sessão extraordinária do Pleno aberta ao público no dia 08 de abril deste ano. Após a aprovação de hoje pelo plenário do Senado, os advogados serão nomeados aos cargos pela presidente da República, Dilma Rousseff, para o mandato de dois anos no CNMP, órgão de controle externo criado para acompanhar a atuação administrativa do Ministério Público e o cumprimento dos deveres de promotores e procuradores. Confira o currículo dos indicados da advocacia ao CNMP: - Esdras Dantas Natural de Caicó (RN), Esdras Dantas de Souza ingressou na advocacia em 1979, após graduar-se pela então Faculdade do Distrito Federal – CEUB. Pós-graduado em Direito Público Interno, já foi professor em instituições de ensino superior. Na OAB-DF, foi conselheiro seccional por cinco mandatos e presidiu a entidade de 1991 a 1995. Foi conselheiro federal por quatros mandatos consecutivos e ocupou o cargo de diretor-tesoureiro da OAB Nacional, no triênio 2001/2004. - Walter de Agra Júnior Natural de Campina Grande (PB), Walter de Agra Júnior graduou-se pela Universidade Estadual da Paraíba em 1997, tem especialização em Direito Processual Civil e mestrado em Direito Processual pela Universidade Católica de Pernambuco. Na OAB da Paraíba, foi conselheiro seccional de 1997 a 2006 e, no Conselho Federal, atuou como conselheiro, além de presidir a Comissão Nacional de Exame de Ordem entre 2010 e 2012. Atualmente, integra a OAB Nacional como conselheiro federal.

Relatório do novo CPC garante conquistas para advocacia

Brasília – O relator do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou nesta quarta-feira (08) a versão final do seu parecer à comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O texto atende diversos pleitos apresentados pela advocacia durante a análise da matéria, além de assegurar garantias já conquistadas pelos advogados. No relatório, Paulo Teixeira elogia a atuação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, devido às contribuições apresentadas ao texto do novo CPC. O deputado também destacou a participação do Conselho Federal nas discussões do anteprojeto, por meio da Comissão Nacional de Legislação, presidida por Francisco Torres Esgaib; da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, cujo presidente é Carlos Eduardo Pugliesi; e da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, presidida por Estefânia Viveiros. Dentre os pontos do relatório final de interesse direto da advocacia destacam-se: Férias dos advogados O relatório estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei. Natureza alimentar dos honorários Pelo relatório apresentado hoje por Paulo Teixeira, os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho. Compensação de honorários O texto também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa. Paridade com a Fazenda Pública Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte. Honorários recursais Segundo o texto do novo CPC, a cada recurso improvido, a parte que recorre e se vê perdedora na ação é condenada a pagar honorários adicionais, que serão fixados no limite máximo das cinco faixas estabelecidas no artigo 85 do anteprojeto – de 10% a 20% para ações de até 200 salários mínimos; 8% a 10% nas de 200 a 2 mil salários mínimos; 5% a 8% nas de 2 mil a 20 mil salários mínimos; 3% a 5% nas de 20 mil a 100 mil salários mínimos; e 1% a 3% nas ações acima de 100 mil salários mínimos. O objetivo da regra é remunerar os advogados pelo trabalho adicional em 2º grau, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Pauta de julgamento Foi estabelecido o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.