O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar a advogado que impetrou Habeas Corpus para trancar a ação penal a que responde por sonegação de contribuição previdenciária, crimes contra a ordem econômica, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e falsidade ideológica. O c...
O Secretário Nacional de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, junto com membros no Ministério Público e da polícia participaram, nessa terça-feira (7/5), de reunião para aperfeiçoar o processo investigatório das Polícias Federal e Civil e do Ministério Público no âmbito penal retratado na PEC 3...
O juiz federal Victorio Giuzio Neto, titular da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou a suspensão da interdição da Feira da Madrugada, que havia sido aplicada pela prefeitura da capital paulista. Localizada na região do Pari, tradicional área comercial no centro da cidade, a feira foi f...
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta quarta-feira (8/5), que a União tem de indenizar a Varig por perdas decorrentes do congelamento de tarifas de passagens aéreas imposto às companhias por planos econômicos implantados durante o governo José Sarney, entre 1985 e 1...
A restrição de usar o banheiro do escritório para defecar não dá direito à indenização. Esse foi o entendimento da juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 2ª Vara do Trabalho de São José (SC). Ela não reconheceu dano moral, com o entendimento de que a medida fazia parte do poder diretivo ...
Em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico, nesta quarta-feira (8/5), intitulado “Sobre dúvidas e memoriais da Ordem dos Advogados”, o advogado Eduardo Ferrão, que tanto enobrece e orgulha a classe, revela uma série de perplexidades sobre o interesse da Ordem dos Advogados do Br...
Brasília – O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, Vital do Rêgo (PMDB-PB), telefonou nesta quarta-feira (08) para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, para comunicar a aprovação pelo plenário daquela Casa dos nomes dos advogados Esdras Dantas de Souza e Walter de Agra Júnior para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nas vagas destinadas à advocacia. Os dois indicados para representar a OAB no colegiado foram escolhidos pelas bancadas dos 81 conselheiros federais dos 26 Estados e do Distrito Federal em sessão extraordinária do Pleno aberta ao público no dia 08 de abril deste ano. Após a aprovação de hoje pelo plenário do Senado, os advogados serão nomeados aos cargos pela presidente da República, Dilma Rousseff, para o mandato de dois anos no CNMP, órgão de controle externo criado para acompanhar a atuação administrativa do Ministério Público e o cumprimento dos deveres de promotores e procuradores. Confira o currículo dos indicados da advocacia ao CNMP: - Esdras Dantas Natural de Caicó (RN), Esdras Dantas de Souza ingressou na advocacia em 1979, após graduar-se pela então Faculdade do Distrito Federal – CEUB. Pós-graduado em Direito Público Interno, já foi professor em instituições de ensino superior. Na OAB-DF, foi conselheiro seccional por cinco mandatos e presidiu a entidade de 1991 a 1995. Foi conselheiro federal por quatros mandatos consecutivos e ocupou o cargo de diretor-tesoureiro da OAB Nacional, no triênio 2001/2004. - Walter de Agra Júnior Natural de Campina Grande (PB), Walter de Agra Júnior graduou-se pela Universidade Estadual da Paraíba em 1997, tem especialização em Direito Processual Civil e mestrado em Direito Processual pela Universidade Católica de Pernambuco. Na OAB da Paraíba, foi conselheiro seccional de 1997 a 2006 e, no Conselho Federal, atuou como conselheiro, além de presidir a Comissão Nacional de Exame de Ordem entre 2010 e 2012. Atualmente, integra a OAB Nacional como conselheiro federal.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região disponibiliza, desde segunda-feira (7/5), o pagamento de R$ 1,715 bilhão em precatórios alimentares devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações de beneficiários de dívidas expedidas entre julho de 2011 e julho de 2012. Do total, R$ 1,087 bilhão...
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Newton De Lucca, e o presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (Crosp), Claudio Yukio Miyake participaram de reunião na última segunda-feira (6/5) para assinatura de termo de cooperação técnica que per...
A proibição da terceirização de mão de obra causa o risco de tumulto nos condomínios, já que eles teriam de rescindir contratos com as empresas de prestação de serviços de imediato, resultando na demissão de dezenas ou centenas de empregados, além de afetar a própria prestação de serviços essenci...
Em novo debate sobre o direito à desaposentação, o Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que o aposentado pode renunciar ao benefício e requerer condição mais vantajosa, sem necessidade de devolver valor recebido da Previdência. Como a decisão desta quinta-feira (8/5) da Primeir...
Brasília – O relator do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou nesta quarta-feira (08) a versão final do seu parecer à comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O texto atende diversos pleitos apresentados pela advocacia durante a análise da matéria, além de assegurar garantias já conquistadas pelos advogados. No relatório, Paulo Teixeira elogia a atuação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, devido às contribuições apresentadas ao texto do novo CPC. O deputado também destacou a participação do Conselho Federal nas discussões do anteprojeto, por meio da Comissão Nacional de Legislação, presidida por Francisco Torres Esgaib; da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, cujo presidente é Carlos Eduardo Pugliesi; e da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, presidida por Estefânia Viveiros. Dentre os pontos do relatório final de interesse direto da advocacia destacam-se: Férias dos advogados O relatório estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei. Natureza alimentar dos honorários Pelo relatório apresentado hoje por Paulo Teixeira, os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho. Compensação de honorários O texto também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa. Paridade com a Fazenda Pública Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte. Honorários recursais Segundo o texto do novo CPC, a cada recurso improvido, a parte que recorre e se vê perdedora na ação é condenada a pagar honorários adicionais, que serão fixados no limite máximo das cinco faixas estabelecidas no artigo 85 do anteprojeto – de 10% a 20% para ações de até 200 salários mínimos; 8% a 10% nas de 200 a 2 mil salários mínimos; 5% a 8% nas de 2 mil a 20 mil salários mínimos; 3% a 5% nas de 20 mil a 100 mil salários mínimos; e 1% a 3% nas ações acima de 100 mil salários mínimos. O objetivo da regra é remunerar os advogados pelo trabalho adicional em 2º grau, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Pauta de julgamento Foi estabelecido o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.
Um cortador de cana será indenizado após ser impedido de trabalhar no campo durante quase 15 dias por seu encarregado. De acordo com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a ociosidade forçada configura assédio moral e é uma atitude típica para fazer com que o funcionário desista do trabalho...
A Procuradoria Geral da República ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, dez ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra leis estaduais que regulamentam o exercício da atividade farmacêutica. O alvo da PGR são as leis dos estados de Roraima, Rio de Janeiro, Rondônia, Piauí, Paraíba, Minas ...
O simples fato de atuar como representante legal de empresa supostamente envolvida em crimes não autoriza a instauração de processo penal contra a pessoa. Para a maioria da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, apesar de não se exigir a descrição minuciosa de cada ação do acusado, a denúncia ...
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