X Exame de Ordem: prazo para recursos termina ao meio dia deste sábado

Brasília – Termina às 12h deste sábado (11) o prazo para os candidatos que desejam interpor recurso do resultado preliminar da prova objetiva do X Exame de Ordem Unificado, divulgado no último dia 08. Foram aprovados nesta primeira etapa os examinandos que acertaram, no mínimo, 50% das 80 questões objetivas propostas. O gabarito definitivo da primeira fase – já contendo os resultados dos recursos interpostos – será divulgado no dia 28 de maio de 2013 neste site. A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que for aprovado na primeira fase – está marcada para 16 de junho deste ano. Nesta segunda e última etapa, conforme prevê o edital, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

MORRE JESUS ARRIEL CONES

A OAB SP comunica, com pesar, o falecimento do advogado Jesus Arriel Cones , aos 77 anos, na última quinta-feira (09/05) . Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas Itapetininga, turma de 1976, era pai do presidente da Subsecção de Santa Bárbara do Oeste,Frank Cones, onde era inscrito.

OAB-DF terá sala oficial no Estádio Mané Garrincha

Brasília – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal terá uma sala oficial na Praça da Cidadania do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha. A informação foi confirmada pelo membro do comitê organizador local Sergio Graça durante visita técnica da Comissão da Copa do Mundo 2014 ao Estádio. A sala da OAB-DF ficará ao lado dos espaços do Corpo de Bombeiros, da Defensoria Pública, do Ministério Público e das polícias Militar e Civil. O vice-presidente da Seccional, Severino Cajazeiras, que acompanhou a visita técnica, ressaltou que a sala demonstra o respeito que os organizadores da Copa têm com a entidade. “É dada a importância da Ordem no cenário político e perante à sociedade”, afirmou. Antes da visita técnica, a delegação da OAB-DF reuniu-se com o secretário extraordinário da Copa no DF, Cláudio Monteiro, que anunciou que a OAB/DF será ouvida antes de todos os eventos da Copa. O presidente da Comissão, Glauco Santos, disse que “a presença da Ordem no estádio sobreleva a finalidade social da advocacia, que é garantir os direitos fundamentais do cidadão, do torcedor, do turista e do estrangeiro que virá à Brasília”.

Doença de advogado não é razão para prorrogar prazo recursal, diz TST

Brasília - Moléstia incapacitante de um dos advogados da parte, ainda que seja daquele que concentra as publicações relativas ao processo, não constitui força maior ou justa causa que justifique a prorrogação de prazo recursal, por não ser o único mandatário constituído nos autos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo de instrumento interposto por um servidor público demitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para essa decisão, o Órgão Especial, na sessão do dia 6/5, baseou-se em diversos precedentes e nos artigos 183, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e 775 da CLT. O recurso ordinário foi considerado intempestivo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que lhe negou seguimento. Inconformado, o servidor interpôs agravo de instrumento. Segundo ele, a incapacidade temporária do advogado, no qual se concentram as publicações referentes ao processo em causa, constitui motivo suficiente para a prorrogação do prazo. O agravo renovou também os argumentos relativos ao pedido de revogação do ato de demissão do serviço público e de imediato retorno ao quadro funcional do TRT da 15ª Região. Com ressalvas de seu entendimento, a relatora do agravo de instrumento em recurso ordinário em mandado de segurança, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou que a interposição do recurso ordinário em 14/5/2012 foi intempestivo, após transcorrido o prazo legal, pois a divulgação no DEJT foi em 26/4/2012 e a publicação em 27/4/2012. Argumentação O servidor, representado por sua curadora judicial, admitiu estar ciente de que o atestado médico informando a incapacidade temporária do advogado não constitui justa causa para relevar perda de prazo recursal, tendo em vista que havia outros procuradores. Argumentou, no entanto, que a intimação foi publicada somente em nome do advogado incapacitado por moléstia grave, internado em regime de urgência com grave crise de apendicite em 30/4 e submetido a cirurgia em 1/5, ficando afastado por atestado médico por 14 dias a partir de 2/5. O mandado de segurança foi impetrado pela curadora judicial do servidor, lotado no Serviço de Preparação de Pagamento de Pessoal do Tribunal desde outubro de 1996, contra ato administrativo do presidente do TRT/15ª Região, pretendendo que fosse afastada a sua demissão do serviço público e imediata reintegração. Processo: AIRO - 667-61.2011.5.15.0000 (Com informações do TST)

Diretoria da OAB designa integrantes do Conselho Consultivo da ENA

Presidente nacional da OAB designa Conselho Consultivo da ENA Brasília – A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) editou resolução para designar os integrantes do Conselho Consultivo da Escola Nacional da Advocacia (ENA), dirigido pelo conselheiro federal da entidade por Sergipe, Henri Clay Andrade. A Resolução é assinada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. Segue a composição: RESOLUÇÃO n. 06/2013 Designa o Conselho Consultivo da Escola Nacional da Advocacia – ENA. A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e nos termos dos arts. 5º e 6º do Regimento Interno correspondente, reportando-se à Portaria n. 006/2013, RESOLVE: designar o Conselho Consultivo da Escola Nacional da Advocacia – ENA, ratificando a designação de seu Diretor Geral, composto pelos seguintes advogados: . Henri Clay Santos Andrade (SE) – Diretor Geral; . Antonio Marcos Nohmi (MG); . Arthur Heinstein Apolinário Souto (PB); . Caio Valério Gondim Reginaldo Falcão (CE); . Fabiana Curi (MT); . Gaspare Saraceno (BA); . Valter Ferreira de Alencar Pires Rebêlo (PI). Dê-se ciência e registre-se. Brasília/DF, 7 de maio de 2013. Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente