Prêmios comemorativos não repercutem sobre outras verbas

Data da Publicação: 10 de janeiro de 2017 às 13h52

Prêmios comemorativos não têm habitualidade. Dessa forma, não repercutem sobre outras verbas remuneratórias, como aviso prévio, férias e 13º salário. Com esse entendimento, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) aceitou recurso de uma rede de magazines e reverteu…

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