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Data da Publicação: 18 de janeiro de 2016 às 14h10
Uma manicure que recebia comissão de 60% nos serviços prestados não conseguiu ter o vínculo de emprego reconhecido com o salão de beleza no qual atendia. De acordo com a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a comissão de 60% é incompatível com a relação de emprego, “ao passo que inviabiliza…