TRT-15 Estabelece Recesso Forense de 2014

Data da Publicação: 7 de outubro de 2013 às 01h16

Em atendimento a um pedido formulado pela OAB SP, pela AASP e pela Subseção da OAB de Campinas, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho – 15ª. Região, desembargador Flávio Allegretti de Campos Cooper, editou a Portaria CG-CR no. 56/2013, suspendendo os prazos, publicações, intimações, audiências e sessões de julgamento de 7 a 20 de janeiro de 2014. As audiências agendadas para esse período serão redesignadas.

O presidente do TRT-15 atendeu pleito das entidades da Advocacia, que enviaram ofício este mês, solicitando a suspensão de prazos e audiências durante o início de janeiro, assegurando um período de descanso mais amplo aos advogados, uma vez que o calendário do Tribunal já havia fixado o período de recesso entre 20 de dezembro de 2013 até 6 de janeiro de 2014. Durante o recesso concedido, as Varas do Trabalho e Postos avançados se dedicarão ao movimento de processos de execução.

Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, a suspensão de prazos, publicações e audiências no início de janeiro é uma “solução que atende à classe, no sentido de garantir um descanso prolongado na passagem do ano para os advogados, especialmente os do Interior, que não precisarão se preocupar com a contagem dos prazos e poderão dispor de um período de lazer com a família”.

A jurisdição do TRT-15 atinge 599 municípios do Estado, totalizando 95% da área territorial paulista e abrangendo mais de 20 milhões de habitantes.

Veja a íntegra da Portaria.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.