Convênio DPE/OABSP

Data da Publicação: 19 de abril de 2016 às 22h29

Sr(s) Advogado(as)

Tem o presente a finalidade de lembrar os(as) colegas que devem sempre que nomeados a atuarem através do Convênio firmado entre a DPE/OABSP imprimir e juntar no respectivo processo o documento que conste o número do RGI – Registro Geral de Indicação, disponibilizado no site, vez que, somente o advogado conveniado possui login e senha pessoal para tal prática e o mesmo é indispensável para a expedição de Certidão de Honorário.

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