
Conforme disposto no Título III – Das Obrigações dos Advogados Conveniados – Cláusula Sétima – Inciso III do presente Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OABSP, a triagem é OBRIGATÓRIA. Assim, caso Vossa Senhoria precise modificar a data do plantão de triagem, deverá entrar em contato com algum advogado (a) constante na listagem do mesmo mês de sua indicação e formalizar documento de Permuta das datas e este deve ser protocolado na Secretaria local, evitando-se infringir e responder por qualquer norma do presente Convênio.
LISTAGEM DOS ADVOGADOS(AS) ESCALADOS(AS) PARA ATENDIMENTO DE TRIAGEM NO MÊS DE JANEIRO/2025 – COM INÍCIO ÀS 8:00 HORAS
DIA ADVOGADO(A)
20 Maurilo Pimenta de Morais, Mauro Rogério Victor de Oliveira e Mayane Larissa Barrientos Pavão
21 Maykon David da Silva Barros, Maysa Batista Moreira e Michele Cristina Coluzi Bordin
22 Miriane Pimenta de Morais e Nadine Cirqueira da Silva
23 Natalia Fernandes Miranda e Natalia Maria Pozzobon Figueira da Costa
24 Nathalia Emyle de Moura Oliveira e Nathalia Galera Taha
27 Nathalia Nascimento de Oliveira Fiori e Nathyelle Souza Ribeiro
28 Nayane Vieira e Nayara Bueno Del Alamo
29 Nayara Marques Maciel Piloto e Nayla de Sousa Rodrigues
30 Nelson Ferreira Rosado e Noelton de Oliveira Casari
31 Odair Fernandes da Cunha e Odair Renesto de Freitas