TRIAGEM

 

Conforme disposto no Título III – Das Obrigações dos Advogados Conveniados – Cláusula Sétima – Inciso III do presente Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OABSP, a triagem é OBRIGATÓRIA. Assim, caso Vossa Senhoria precise modificar a data do plantão de triagem, deverá entrar em contato com algum advogado (a) constante na listagem do mesmo mês de sua indicação e formalizar documento de Permuta das datas e este deve ser protocolado na Secretaria local, evitando-se infringir e responder por qualquer norma do presente Convênio.

 

LISTAGEM DOS ADVOGADOS(AS) ESCALADOS(AS) PARA ATENDIMENTO DE TRIAGEM NO MÊS DE JANEIRO/2025COM INÍCIO ÀS 8:00 HORAS

 

DIA               ADVOGADO(A)

 

20        Maurilo Pimenta de Morais, Mauro Rogério Victor de Oliveira e Mayane Larissa Barrientos Pavão

21       Maykon David da Silva Barros, Maysa Batista Moreira e Michele Cristina Coluzi Bordin

22       Miriane Pimenta de Morais e Nadine Cirqueira da Silva

23       Natalia Fernandes Miranda e Natalia Maria Pozzobon Figueira da Costa

24       Nathalia Emyle de Moura Oliveira e Nathalia Galera Taha

 

27       Nathalia Nascimento de Oliveira Fiori e Nathyelle Souza Ribeiro

28       Nayane Vieira e Nayara Bueno Del Alamo

29       Nayara Marques Maciel Piloto e Nayla de Sousa Rodrigues

30       Nelson Ferreira Rosado e Noelton de Oliveira Casari

31       Odair Fernandes da Cunha e Odair Renesto de Freitas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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