Yarochewsky: Prisão de Cunha fere natureza excepcional da medidaData da Publicação: 19 de outubro de 2016 às 17h10
Em julho do corrente ano, em artigo intitulado Insegurança jurídica ou a farra das prisões[1], sustentou-se ser incabível, por força da Constituição da República (CR) — Lei Maior — a prisão de deputado Federal ou Senador da República fora as hipóteses de flagrante delito nos termos do artigo 53 §…





