Wilians: Além da (in)constitucionalidade do artigo ‘ostentação’Data da Publicação: 27 de setembro de 2021 às 15h04
Seria soberba achar que a OAB produziu um artigo direcionado exclusivamente a mim, o 6º do Provimento 205/2021.
Explico. Há poucos dias ganhou notoriedade um artigo do Provimento Nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB (CFOAB) que disciplina, em síntese, a publicidade e o marketing jurídico.
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