Volume alto da televisão rende prisão e multa no Rio Grande do Norte

Data da Publicação: 19 de outubro de 2013 às 17h14

Um homem foi condenado a 25 dias de prisão e ao pagamento de multa de R$ 500 à vizinha por perturbação do sossego alheio no Rio Grande do Norte. A juíza Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Cruz, enquadrou o homem no artigo 42 da Lei de …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.