Volkswagen não deve pagar hora extra por trabalho em turno fixo

Data da Publicação: 23 de outubro de 2013 às 17h51

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que condenou a Volkswagen do Brasil a pagar horas extras a um metalúrgico por trabalhar em turno ininterrupto de revezamento. Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa, relatora,…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.