Vizinhos atingidos por incêndio têm direito a indenizaçãoData da Publicação: 6 de junho de 2017 às 08h31
O artigo 938 do Código Civil diz que quem habita prédio responde por dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Com base nesse dispositivo, que aborda a responsabilidade civil pelo fato da coisa, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a…





