Vitor Oliveira: Enunciado 421 do STJ precisa ser revisitado

Data da Publicação: 28 de outubro de 2015 às 08h30

A Defensoria Pública, exercendo sua função institucional prevista no artigo 4º, XXI, da Lei Complementar 80/1994[1], deve receber verbas honorárias sucumbenciais decorrentes de sua atuação: “reconhece-se o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente feder…

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