Violar medida protetiva judicial não é crime de desobediência, diz TJData da Publicação: 30 de março de 2017 às 08h38
Se um homem é preso preventivamente por descumprir medida protetiva judicial que o obrigava a se afastar da ex-mulher, não há razão para condená-lo pelo crime de desobediência, pois foi observada a sanção elencada na Lei Maria da Penha (11.340/06). Com esse fundamento, a 2ª Câmara Criminal do Tri…





