Violações de direitos humanos no regime militar não prescrevemData da Publicação: 7 de julho de 2016 às 18h15
Casos de ações referentes a danos morais e violações de direitos durante o último período do regime militar (1964-1985) não prescrevem, ou seja, não se aplica o prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/32. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça e faz parte da 61ª edição do informativ…





