Vínculo trabalhista pode ser caracterizado por situação de fatoData da Publicação: 23 de agosto de 2014 às 06h00
O contrato de trabalho não exige forma especial, podendo se manifestar por uma situação. Com esse entendimento, a juíza Thaísa Santana Souza, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu pedido de uma dupla de cantores e reconheceu seu vínculo empregatício com a Igreja Pentecostal Deus é Am…





