Vigilante será indenizado por uso de sua imagem em folder

Data da Publicação: 10 de janeiro de 2021 às 14h49

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a um vigilante que teve a imagem exposta em campanhas publicitárias do empregador, meses após o término do contrato de trabalho.
Decisão é da 2ª Turma do TRT-4
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