Vigilante não pode ter antecedente criminal, decide TRF-3

Data da Publicação: 15 de agosto de 2016 às 11h24

A profissão de vigilante não pode ser exercida por pessoa com antecedente criminal. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reformou sentença que obrigou a Polícia Federal a registrar certificado de vigilante de um condenado a crime de lesão corporal contra mulher.
O vig…

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