Vigia que trabalha desarmado não recebe por periculosidade

Data da Publicação: 2 de agosto de 2015 às 07h04

Vigia que trabalha desarmado não tem direito a adicional de periculosidade previsto para os vigilantes. Foi o que concluiu a 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora ao julgar improcedente uma reclamação movida por uma funcionária responsável pela segurança patrimonial da loja onde trabalhava.
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